quinta-feira, 13 de setembro de 2018

BARRADO NO BAILE ! ! !

Através do Processo nº 1092423-94.2016.8.26.0100 (número de origem), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo penhorou o maquinário, recursos financeiros e a marca "Jornal de Jundiaí". Esta ação foi sentenciada pela Dra. Tamara Hochgreb Matos, meritíssima juíza de direito da 24ª Vara Cível - Foro Central Cível.

Após a devida apelação, a 34ª Câmara de Direito Privado rejeitou os recursos dos proprietários deste jornal através do bombástico processo que leva o nº 2008454-08.2018.8.26.0000, sob a responsabilidade da meritíssima desembargadora Dra. Cristina Zucchi.

O valor desta ação foi de R$ 2.457.656,49.

Lamentável a situação a que chegou a imprensa de Jundiaí. No caso em questão, é apenas a triste consequência de muitos anos de ausência do compromisso com a informação e de uma vinculação lastimável com as verbas públicas de publicidade. O resultado não poderia ser outro.

Apenas lembrando que isto não ocorria em tempos imemoriais.

Quando o Jornal de Jundiaí chamava-se "A Folha" e era de propriedade do Círculo Operário Jundiaiense, fatos como este jamais aconteceram.

Sob a batuta do padre Adalberto de Paula Nunes, o jornal A Folha dedicava-se única e exclusivamente a informar ao povo de Jundiaí sobre as notícias que envolviam o cotidiano do município, não guardando qualquer vínculo com o poder público local.

Homens como Francisco Pessolano, padre Octávio de Sá Gurgel, padre Adalberto da Paula Nunes, padre Antônio Maria Toloi Stafuzza, padre Thomaz Moliani, José Seckler Machado, José Maria do Monte Carmello, foram dignos e ilustres jundiaienses que escreveram uma história bonita em nossa terra através do Circulo Operário Jundiaiense.

Mas isso já foi há muito tempo, perdendo-se na memória da cidade.

Nos dias de hoje o jornalismo foi transformado em um simples negócio onde o que vale é o quanto se paga pela notícia.

Para lerem a sentença da execução, na íntegra, cliquem aqui.

Para lerem a sentença sobre o recurso, na íntegra, cliquem aqui.

terça-feira, 11 de setembro de 2018

MAIS ILEGALIDADES ! ! !

FOTO: Um veículo com propaganda eleitoral do candidato Marcelo Gastaldo dentro do Geresol, órgão público da prefeitura de Jundiaí. Aí está uma campanha eleitoral irregular do vale tudo, prática rotineira do grupo político que nos governa há mais de 30 anos.

A esculhambação política neste país é profundamente lamentável sob todos os aspectos. Para se perpetuarem no poder os políticos usam de todas as armas possíveis, legais e ilegais, pois não querem, nem por hipótese, tirar da boca a doce teta do poder público.

Mais um exemplo desta postura desastrosa de pisotear a lei ocorreu recentemente no Geresol, órgão de reciclagem de resíduos sólidos pertencente à prefeitura de Jundiaí.

Um veículo com um adesivo do candidato Marcelo Gastaldo estacionado e fazendo campanha eleitoral subliminar dentro de um próprio público.

Apenas lembrando que a utilização de próprios públicos para campanha política é crime eleitoral previsto na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que diz o seguinte sobre o assunto:

Art. 37 - Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados:

§ 2º - Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos...


Quem utilizar repartições públicas para propaganda eleitoral poderá ter pena de detenção de 6 meses e multa no valor de 2 a 8 mil reais.

Mas em cidades governadas pelo PSDB, como Jundiaí, a lei é um mero detalhe sem importância. O que vale é ganhar a eleição.