Apenas relembrando o que temos denunciado aqui neste espaço há algumas semanas. Na região do Córrego do Moisés estão em franco desenvolvimento três lotamentos de luxo que, somados, devastaram mais de 1 milhão de m² de mata e árvores nativas, além de destruirem parte do córrego e secarem lagos.
Entre os vários proprietários destes mais de 1 milhão de m² estão os funestos ex-prefeitos André Benassi e Miguel Haddad.
Só que o desastre maior ainda está por vir.
Já está tramitando na prefeitura um processo de loteamento da fazenda Rio das Pedras, dentro do Território de Gestão da Serra do Japi, de 230 hectares, o equivalente a 2.300.000 m². Uma monstruosidade.
A localização deste empreendimento é na rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, no sentido de quem vai para a cidade de Itu, do lado esquerdo, passando pelo bairro dos Cebrantes.
O proprietário deste futuro condomínio de luxo é a empresa imobiliária CAP Administração e Participações Ltda..
É preciso que o prefeito Luiz Fernando Machado e seus assessores não se esqueçam que a Lei Complementar n° 576, de 18/5/17, diz o seguinte:
Art. 1º - São vedadas, pelo prazo de 15 (quinze) anos, no Território de Gestão da Serra do Japi, expedição de diretrizes e licenças, aprovações e autorizações, relativas a:
I - Loteamentos;
II - Condomínios;
III - Indústrias;
IV - Edifícios multifamiliares;
V - Hotéis, pousadas, chalés, camping ou similares;
VI - Conjuntos habitacionais;
VII - Pesqueiros e parques privados de lazer;
VIII - Clínicas, casas de repouso ou similares.
Assim sendo, fica bem claro que se o prefeito aprovar esta verdadeira hecatombe ambiental estará desobedecendo a legislação em vigor e, portanto, cometendo um ato de improbidade administrativa.
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata de todos os atos de improbidade administrativa, diz o seguinte:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
.
II - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Desta forma, caros amigos, fica bem claro que a especulação imobiliária de Jundiaí, sob o estrondoso silêncio de nossa imprensa vendida e com o vil emudecimento de nossos vereadores, pretende continuar destruindo o meio ambiente pensando única e exclusivamente em seus bolsos.
O ex-prefeito Vasco Antônio Venchiarutti, em 1960, desapropriou um pedaço do topo da serra e advertiu aos seus sucessores de que era preciso que eles ampliassem o seu gesto para toda a Serra do Japi a fim de evitar o avanço da especulação imobiliária.
Porém, os seus sucessores, particularmente nos últimos 30 anos, são exatamente aqueles especuladores imobiliários a que ele se referiu, cuja avidez pelo dinheiro e pelo lucro está destruindo este patrimônio ambiental inestimável de Jundiaí e de toda a humanidade.
Entre os vários proprietários destes mais de 1 milhão de m² estão os funestos ex-prefeitos André Benassi e Miguel Haddad.
Só que o desastre maior ainda está por vir.
Já está tramitando na prefeitura um processo de loteamento da fazenda Rio das Pedras, dentro do Território de Gestão da Serra do Japi, de 230 hectares, o equivalente a 2.300.000 m². Uma monstruosidade.
A localização deste empreendimento é na rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, no sentido de quem vai para a cidade de Itu, do lado esquerdo, passando pelo bairro dos Cebrantes.
O proprietário deste futuro condomínio de luxo é a empresa imobiliária CAP Administração e Participações Ltda..
É preciso que o prefeito Luiz Fernando Machado e seus assessores não se esqueçam que a Lei Complementar n° 576, de 18/5/17, diz o seguinte:
Art. 1º - São vedadas, pelo prazo de 15 (quinze) anos, no Território de Gestão da Serra do Japi, expedição de diretrizes e licenças, aprovações e autorizações, relativas a:
I - Loteamentos;
II - Condomínios;
III - Indústrias;
IV - Edifícios multifamiliares;
V - Hotéis, pousadas, chalés, camping ou similares;
VI - Conjuntos habitacionais;
VII - Pesqueiros e parques privados de lazer;
VIII - Clínicas, casas de repouso ou similares.
Assim sendo, fica bem claro que se o prefeito aprovar esta verdadeira hecatombe ambiental estará desobedecendo a legislação em vigor e, portanto, cometendo um ato de improbidade administrativa.
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata de todos os atos de improbidade administrativa, diz o seguinte:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
.
II - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Desta forma, caros amigos, fica bem claro que a especulação imobiliária de Jundiaí, sob o estrondoso silêncio de nossa imprensa vendida e com o vil emudecimento de nossos vereadores, pretende continuar destruindo o meio ambiente pensando única e exclusivamente em seus bolsos.
O ex-prefeito Vasco Antônio Venchiarutti, em 1960, desapropriou um pedaço do topo da serra e advertiu aos seus sucessores de que era preciso que eles ampliassem o seu gesto para toda a Serra do Japi a fim de evitar o avanço da especulação imobiliária.
Porém, os seus sucessores, particularmente nos últimos 30 anos, são exatamente aqueles especuladores imobiliários a que ele se referiu, cuja avidez pelo dinheiro e pelo lucro está destruindo este patrimônio ambiental inestimável de Jundiaí e de toda a humanidade.