quinta-feira, 9 de agosto de 2018

A SERRA AGONIZA ! ! !

Apenas relembrando o que temos denunciado aqui neste espaço há algumas semanas. Na região do Córrego do Moisés estão em franco desenvolvimento três lotamentos de luxo que, somados, devastaram mais de 1 milhão de m² de mata e árvores nativas, além de destruirem parte do córrego e secarem lagos.

Entre os vários proprietários destes mais de 1 milhão de m² estão os funestos ex-prefeitos André Benassi e Miguel Haddad.

Só que o desastre maior ainda está por vir.

Já está tramitando na prefeitura um processo de loteamento da fazenda Rio das Pedras, dentro do Território de Gestão da Serra do Japi, de 230 hectares, o equivalente a 2.300.000 m². Uma monstruosidade.

A localização deste empreendimento é na rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, no sentido de quem vai para a cidade de Itu, do lado esquerdo, passando pelo bairro dos Cebrantes.

O proprietário deste futuro condomínio de luxo é a empresa imobiliária CAP Administração e Participações Ltda..

É preciso que o prefeito Luiz Fernando Machado e seus assessores não se esqueçam que a Lei Complementar n° 576, de 18/5/17, diz o seguinte:

Art. 1º - São vedadas, pelo prazo de 15 (quinze) anos, no Território de Gestão da Serra do Japi, expedição de diretrizes e licenças, aprovações e autorizações, relativas a:

I - Loteamentos;
II - Condomínios;
III - Indústrias;
IV - Edifícios multifamiliares;
V - Hotéis, pousadas, chalés, camping ou similares;
VI - Conjuntos habitacionais;
VII - Pesqueiros e parques privados de lazer;
VIII - Clínicas, casas de repouso ou similares.

Assim sendo, fica bem claro que se o prefeito aprovar esta verdadeira hecatombe ambiental estará desobedecendo a legislação em vigor e, portanto, cometendo um ato de improbidade administrativa.

A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata de todos os atos de improbidade administrativa, diz o seguinte:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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II - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Desta forma, caros amigos, fica bem claro que a especulação imobiliária de Jundiaí, sob o estrondoso silêncio de nossa imprensa vendida e com o vil emudecimento de nossos vereadores, pretende continuar destruindo o meio ambiente pensando única e exclusivamente em seus bolsos.

O ex-prefeito Vasco Antônio Venchiarutti, em 1960, desapropriou um pedaço do topo da serra e advertiu aos seus sucessores de que era preciso que eles ampliassem o seu gesto para toda a Serra do Japi a fim de evitar o avanço da especulação imobiliária.

Porém, os seus sucessores, particularmente nos últimos 30 anos, são exatamente aqueles especuladores imobiliários a que ele se referiu, cuja avidez pelo dinheiro e pelo lucro está destruindo este patrimônio ambiental inestimável de Jundiaí e de toda a humanidade.

terça-feira, 7 de agosto de 2018

ÓRFÃOS DA LEI ! ! !

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:
.
.
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.


Quanto mais passa o tempo, mais a sociedade brasileira se sente desamparada. Os relacionamentos comerciais entre o poder público e os interesses privados cada vez mais ceifam as esperanças de todos nós por um país mais justo e igualitário.

Durante as últimas semanas publicamos textos neste blog, inclusive com fotos, sobre o desastre ambiental promovido pela construtora Santa Angela na região do Córrego do Moisés.

Comunicamos também que havíamos protocolado uma representação junto à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Jundiaí solicitando várias providências a respeito desta tragédia protagonizada por especuladores imobiliários da cidade.

Há alguns dias tomamos ciência de um ofício assinado pelo promotor do meio ambiente de Jundiaí, Dr. Claudemir Battalini, comunicando o arquivamento de nossa representação pelo fato do empreendimento ter sido aprovado pelos órgãos ambientais oficiais e pela prefeitura.

Realmente ficamos atônitos com a decisão, afinal de contas o que está ocorrendo na região do Córrego do Moisés é de um absurdo ambiental tão grande que entendíamos que, no mínimo, a abertura de um Inquérito Civil seria necessária para o levantamento oficial do escândalo ambiental em curso naquele local.

Porém, como se diz no ambiente jurídico, decisão do Judiciário e do Ministério Público não se discute, cumpre-se. Agora, se não houver concordância com a decisão, recorre-se às instâncias superiores.

E foi exatamente o que fizemos. Ao discordarmos profundamente deste arquivamento, elaboramos um recurso onde juntamos várias fotos do ocorrido. Nesta segunda-feira, dia 06/08/2018, comparecemos à sede do Ministério Público na capital e protocolamos este recurso destinado ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Este conselho é composto por 11 procuradores de justiça e é presidido pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Gianpaolo Poggio Smanio. É por este órgão que o nosso recurso será apreciado.

A nossa expectativa é que este colegiado de procuradores de justiça reforme a decisão da Promotoria de Justiça de Jundiaí e determine o embargo deste loteamento, o reflorestamento de toda a área devastada e adote as medidas judiciais cabíveis para o caso.

É como diz um dos dez mandamentos jurídicos elaborados pelo jurista Eduardo Couture: " Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça ".