segunda-feira, 21 de setembro de 2020

CALOTE NO SERVIDOR ! ! !

O IPREJUN tem sido alvo de péssimas administrações há muito tempo. Desmandos de toda ordem são cometidos pelos sucessivos governos do PSDB causando um prejuízo de muitos milhões ao servidor público municipal.

Nesta esteira, por exemplo, o balanço de 2010, durante o governo Miguel Haddad, foi rejeitado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo devido a inúmeras irregularidades. Senão, vejamos:

* Falta de fixação do percentual de despesas administrativas, em desconformidade à lei de criação do Instituto;
* Diferença de R$ 1.593.990,90, entre o saldo patrimonial apurado (R$ 612.538.359,52) e aquele obtido do Balanço Patrimonial (R$ 614.132.350,42), o que colocaria em dúvida os documentos contábeis da Entidade;
* Não utilização das normas contábeis específicas;
* Inexistência de Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis;
* Falta de formalização da Comissão de Licitação, em desatenção ao artigo 38, II, da Lei Federal n.º 8.666/1993;
* Déficit atuarial de R$ 222.267.208,83;
* Ausência de adoção de medidas saneadoras para o déficit apurado;
* Não foi elaborado o recenciamento previdenciário, consoante determina o artigo 15, II, da O. N. SPS n.º 02/2009;
* No Balanço Patrimonial não constou o subgrupo investimentos dos RPPS, segregados em renda fixa, variável e outros, bem como a conta retificadora Provisão para Perdas e Investimentos, em inobservância ao Anexo III da Portaria MPS n.º95/2007;
* Encaminhamento intempestivo de documentos ao Audesp, em inobservância ao artigo 203 das Instruções n.º 02/2008.

Ao rejeitar este balanço do IPREJUN, o tribunal aplicou aos responsáveis, senhores João Carlos Figueiredo, Carolina Rocha de Carvalho Pedrassoli e José Aparecido Marcussi, multa de 100(cem), 50(cinquenta) e 150(cento e cinquenta) UFESPs, respectivamente.

Acrescente-se a isso as aplicações de altas somas nos bancos Cruzeiro do Sul e BVA, empresas que faliram logo após serem realizadas estas operações financeiras altamente duvidosas do IPREJUN e que causaram prejuízos enormes ao dinheiro do servidor.

Durante todos estes anos a gestão do IPREJUN tem sido calamitosa.

Atualmente a situação é ainda mais trágica. Além de todos os problemas citados nesta postagem, o prefeito Luiz Fernando Machado deverá encerrar o seu mandato com uma dívida da prefeitura para com o IPREJUN superior a R$ 370 milhões.

Se o servidor público municipal não tomar uma atitude imediata, o seu instituto de previdência poderá quebrar, não tendo mais condições de pagar as aposentadorias e pensões para aqueles que contribuíram por toda a sua vida profissional visando ter um benefício financeiro suficiente para sobreviver.

15 comentários:

Anônimo disse...

E nenhum dos atuais vereadores, que são pagos para fiscalizar, fez ualquer crítica ao IPREJUN e À Administração da cidade pelos números escabrosos.
Espero que os funcionários públicos municipais lembrem-se dessa falta de responsabilidade dos edis e não vote em nenhum no próximo pleito.
Muito menos no Luiz Fernando.

Anônimo disse...

Ah mas logo eles terão uma explicação para o inexplicável!mas não e este mesmo instituto q está construindo um prédio ao lado da prefeitura com o custo de milhões?!tudo para encher os olhos e esvaziar os bolsos dos servidores e dos jundiaiesenses.

Anônimo disse...

TÁ E COMO É QUE FICA ?????????????????????????

Anônimo disse...

Desde qdo vereador jundiaiense se importa com a cidade??? Só nesta época mesmo, qdo precisam sair em caça aos votos dos trouxas. Conheço pessoas que vendem seus votos para determinados candidatos. Antes eu condenava. Hoje, acho que elas tem razão, pois, é o único jeito de conseguirem algum benefício.

Anônimo disse...

Isso sem falar no assédio moral praticado por chefias de fiscalização....o servidor sempre desprotegido e refém de pessoas despreparadas..

Anônimo disse...

A prefeitura deixa de pagar o iprejun mas continua descontando o percentual do servidor....pode isso?

Anônimo disse...

É uma vergonha...e o número de diretores da secretaria de finanças é imenso....mas ninguém sabe qual função essas pessoas desempenham...é uma coisa a ser investigada !

Anônimo disse...

Alguém pode me falar a respeito daqueles buraco feito em frente ao mercadão próximo à ponte torta depois de vários carros bater e cair dentro do buraco parece que vai ser tampado. Qual a finalidade daquilo.

Cidadão revoltado disse...

Ehhhhh vovóóóóó

Agora tá batendo no dr. Pacheco??? Antes a senhora o apoiava. Depois que teu prefeitinho de merda passou ele para trás, a senhora tb fez o mesmo.
Em vez de ficar vigiando os candidatos a prefeito, por quê a senhora não para de postar fake news???
A gestão do teu prefeito foi uma TRAGÉDIA na periferia. Asfaltar ruas é coisa que qq. administrador faz. Fazer praça em bairros afastados e perfumaria barata.
Portanto vovó, deixa de ser hipócrita. Teu prefeitinho de merda corre o risco de não se eleger e a senhora mais o cantor de operetas irão ter de procurar emprego para sobreviver.

cesar tayar disse...

Uma pergunta mais do que necessária: Por que o presidente do IPREJUN é nomeado pelo prefeito ? Oras bolas, o dinheiro do instituto é do servidor público e não da prefeitura, portanto nada mais do que justo que o presidente do IPREJUN seja eleito pelos servidores.

É o que dissemos no post: Ou o servidor se movimenta já ou o IPREJUN vai quebrar. Aí, caros amigos, adeus aposentadorias e pensões.

Anônimo disse...


Como podemos nos mobilizar? A eleição dos conselheiros será daqui a dois anos.

cesar tayar disse...

Caro amigo anônimo das 19:20 - A Lei nº 5.894, de 12 de Setembro de 2002, criou o Instituto de Previdência da Prefeitura do Município de Jundiaí – IPREJUN. Essa lei diz o seguinte a respeito da eleição da diretoria executiva:

Art. 55 - A Diretoria Executiva do IPREJUN será composta de um Diretor-Presidente, um Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças e um Diretor do Departamento de Benefícios.

§ 1º - O Diretor Presidente será indicado pelo Prefeito Municipal "ad referendum" do Conselho Deliberativo.

Então, meu amigo, é preciso mudar a lei para que o presidente do IPREJUN passe a ser eleito em eleição direta pelos servidores e não mais indicado pelo prefeito.

Para que essa lei seja modificada, antes da próxima eleição da entidade, os servidores tem de pressionar o prefeito e os vereadores para que seja aprovada uma nova lei mudando a forma de eleger a diretoria. Se não houver mobilização dos servidores públicos municipais, tudo vai continuar como está e o IPREJUN poderá quebrar.

Anônimo disse...

A ex-vereadora que lê pessimamente na rádio toda manhã vai sair candidata a prefeita, socorro, só serviu para dar nome para rua, vi a foto dela na internet e já sei vai assombrar as eleições.

cesar tayar disse...

Não é exclusividade da família miliciana do presidente nazista, Jair Bolsonaro, o envolvimento com as polêmicas rachadinhas.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso e manteve a condenação de dois vereadores, dois ex-parlamentares da Câmara Municipal de Catanduva e uma ex-assessora, por improbidade administrativa.

Os réus tiveram as seguintes punições: Perda dos valores recebidos ilicitamente, com o devido ressarcimento a cada um dos assessores, suspensão dos direitos políticos por dez anos (no caso da ex-assessora, oito anos), perda da função pública, multa civil equivalente a três vezes o valor apropriado de cada vítima (no caso da ex-assessora, o dobro) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

Consta nos autos que os vereadores foram acusados de nomear assessores de gabinete sob a condição de que lhes entregassem parte do salário e prestassem serviços particulares. Caso contrário, seriam demitidos.

Segundo o relator do recurso, desembargador Marcelo Semer, a prova elencada nos autos não deixa dúvidas de que os réus cometeram o ilícito: " É evidente que houve a exigência por parte dos réus de repasse de parte dos vencimentos de seus assessores (enriquecimento ilícito), revelando, por isso, a afronta aos princípios administrativos (art.37, caput, da CF) de observância obrigatória a agentes públicos e políticos. "

Apenas lembrando que a prática da rachadinha pode caracterizar crimes de improbidade administrativa, concussão, peculato, corrupção passiva e organização criminosa, com penas que giram em torno de 2 a 12 anos de prisão.

Agora a pergunta que não quer calar: Será que aqui em Jundiaí os senhores vereadores não praticam também o crime da rachadinha ?

Anônimo disse...


Eu acho que essa decisão é uma advertência a vereadores malandros de todo o Brasil e uma bela dica a seus assessores.