FOTO: O prefeito Luiz Fernando Machado e o desembargador Cláudio Antonio Soares Levada abraçados, em um momento singelo, fraterno e tocante.
O Ministério Público do estado de São Paulo, através do Promotor de Justiça Rafael de Oliveira Costa, recomendou à prefeitura de Jundiaí que revogue integralmente o decreto municipal que permitiu o retorno de atividades não essenciais relaxando o isolamento social determinado por decreto do governo do estado.
Foi dado um prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Jundiaí informe as providências destinadas a atender à orientação do MP. O não cumprimento da recomendação levará ao ajuizamento de ação civil pública para que o município seja obrigado a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo da análise da prática de atos de improbidade.
Diante desta atitude correta do MP, o meritíssimo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Cláudio Antonio Soares Levada, em um jornal local, fez severas e injustas críticas ao posicionamento do Ministério Público dizendo, entre outras coisas, o seguinte a respeito desta situação:
"...Cabe ao Executivo a implementação destas medidas, como o alcance das restrições do distanciamento social, por exemplo. Não cabe a outros órgãos, como Ministério Público ou Defensoria Pública, interferirem indevidamente na implementação dessas ações, que certas ou erradas são de atribuição EXCLUSIVA de quem possui a legitimidade do voto para isso; muito menos cabe recomendar o que quer que seja a prefeitos que estão usando de suas atribuições legais...".
Data Maxima Venia ao nobre magistrado, houve um equívoco em sua análise sobre este assunto. O Ministério Público não estava querendo interferir nas decisões do prefeito e sim que o alcaide cumprisse o decreto estadual que determinou o isolamento social até o dia 10 de maio de 2020.
Sobre esse assunto de relaxamento da quarentena para o coronavírus, já há uma decisão do meritíssimo desembargador, Dr. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, argumentando o seguinte:
" Nos termos do artigo 17, inciso IV, alíneas a e b da Lei Federal 8.080/90, compete à direção estadual do sistema de saúde a coordenação das atividades de vigilância epidemiológica e sanitária, ao passo que ao serviço municipal cabe tão somente executar tais serviços ". E conclui: " A norma estadual não pode ser contrariada pela norma municipal sem desrespeito à competência técnica e à hierarquia normativa ".
Além disso, o governador do Estado de São Paulo, João Dória, posicionou-se publicamente de maneira clara dizendo o seguinte:
" A orientação do governo do estado é para que nenhum município, nenhum, volto a repetir, flexibilize a quarentena. Faço aqui um apelo aos prefeitos: não se precipitem, não cedam à pressão. Se não fizerem, teremos que adotar medidas judiciais ".
Diante do exposto, fica evidente que o Ministério Público do Estado de São Paulo agiu acertadamente cumprindo a sua missão de atuar na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis da população de Jundiaí.
sexta-feira, 24 de abril de 2020
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17 comentários:
Me lembro que a irmã deste mesmo desembargador "conseguiu" um CC no governo do brimo. Depois, conseguiu outro CC, desta vez no governo do banana. Engraçado que nas duas ocasiões, ele escreveu belíssimas palavras num dos jornalecos do município.
O Ministério Público do estado de São Paulo, através do Promotor de Justiça Rafael de Oliveira Costa, ingressou na tarde de sexta-feira com uma Ação Civil Pública contra a prefeitura de Jundiaí exigindo o fim do decreto do prefeito Luiz Fernando Machado que flexibilizou o isolamento social na cidade.
O promotor pede que seja fixada uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento desta ação.
O promotor diz ainda o seguinte: " O decreto municipal incentiva o descumprimento das recomendações sanitárias e dos atos do Governo Estadual, gera intranquilidade na sociedade, estimula a circulação de pessoas e, assim, aumenta a disseminação do coronavírus. A omissão de providências contra aglomerações e contra a circulação de pessoas contribuirá para o aumento de contaminados e terá impacto direto na rede de saúde de todo o Estado ".
O promotor ainda pede nesta Ação Civil Pública que o decreto do prefeito, flexibilizando o isolamento social, seja suspenso em 24 horas.
Tocadores de berrantes é o que são!
E a pergunta que não quer calar:
- cadê vc, dr. Pacheco???
O senhor é pneumologista. Quem deveria estar no comando contra o covid 19 era o senhor.
Estaria o boneco de Olinda pensando apenas em sua própria reeleição??? Medo de perder o protagonismo, prefeitinho de merda???
O Paceco deveria montar um comitê para fiscalizar o do Prefake
eSSA CÂMARA DE VEREADORES É UMA BAGUNÇA, SALVO ALUNS ACERTOS...
DELEGADO NA SEÇÃO COM ARMA NA CINTA.. AÉ AI TOLERÁVEL
MAS, O NOBRE DELEGADO SE VAI ARMADO E DIZ QUE PODE PORQUE É DELEGADO, ENTÃO ESTÁ PREVARICANDO, POIS AO LADO DELE TEM COLEGAS QUE ANDAM ARMADOS, NÃO SÃO AGENTES DA LEI E NEM EM PORTE..
VISTA GROSSA É CRIME SR DELEGADO... MP VAI CAIR MATANDO...
PARABÉNS AO VEREADOR ALBINO QUE ATE PODE ANDAR ARMADO, POIS CREIO POR SER POLICIAL CIVIL APOSENTADO. MAS USA AS PALAVRAS COMO DEFESA.
CASA DE LEIS OU CASA DA MÃO JOANA
O primeiro anônimo que comentou aqui disse que a irmã do desembargador foi CC nos governos do brimo e do banana. Ele não deve ter reparado que ela foi nomeada CC pelo Luiz Fernando também.
A politica em Jundiaí é tão non sense que de uma gestão pra outra interrompem as politicas públicas, mas os comissionados permanecem!
Aquela classe merda que exibia moro como heroi e eduardo cunha como bandido preferido. E temer como o salvador da Patria. o cara que ia honrar o mineiro Aecio da humilhação.
Classe merda que vive de pose e financia indiretamente o crime com suas narigas nervosas.
classe merda que não conhece o Brasil, mas prefere ser humilhado na Disney e posando de nobre
classe merda que humilha empregada domestica. e diz que escravidão ~e vitimismo.
classe merda que o filho da o cu e odeia viado
classe merda que tem pose de intelecual mas le paulo coelho e ouve Gustavo lima
parei
Em 25 de março de 2020, o desembargador Cláudio Antonio Soares Levada fez um pronunciamento nas redes sociais da seguinte forma sobre o coronavírus:
" Isso é o que penso sobre o uso político do coronavírus. Sem meias palavras. Acho mesmo que Bolsonaro está fundamentalmente certo, com inúmeros ditadores em potencial procurando tirar proveito da situação, especialmente Dória entre nós. A maneira como ele fala é outra história. Vejam que Nova Iorque voltou atrás no lockdown (isolamento), que não pode ser indefinido. É uma insanidade que seja indefinido. Enfim, amigos feucebuquianos, como não fico em cima do muro, é o que penso. Boa quarta a todos. "
Como também não ficamos em cima do muro, temos a dizer o seguinte: O simples fato do eminente desembargador concordar com o ditador em potencial Jair Bolsonaro, é uma catástrofe.
Quen a classe média vai abraçar como heroi? essa classe media que so se identifica com delinquentes
Onde está o senhor, dr. Pacheco???
Está com medo de quê?? Ou foi demitido pelo boneco??? Se foi, pq ninguém foi comunicado?
Está destruindo uma brilhante carreira em troca de que? Se sujeitando a ser subalterno de um inútil político de carreira.
Acabei de visitar a página do 'nobre' desembargador. Aquilo fede fascismo. A podre sociedade jundiaiense destilando ódio a quem seja contra seu führer. Acho que está na hora do CNJ fazer uma visita ao seu perfil.
Gostaria de saber quem é o figurão do judiciário que vende sentenças ou exerce influencia no judiciário em troca de imóveis, pra depois colocar em nome de laranjas, alguém aqui sabe?
Gostaria que o levada fosse visitar o berço do fascismo e por la ficasse
Amigo
Se o cnj fosse uma instituição séria, milhares de magistrados teriam aposentadoria compulsória.
O magistrado está errado. Nova York não teve lockdown. Houve apenas uma quarenteninha como a nossa, que não e nenhuma Brastemp, só que um pouco mais rigorosa.
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