PROCESSO: PC Nº 1229 - Prestação de Contas UF: SP TRE
Nº ÚNICO: 3962080.2006.626.0000
MUNICÍPIO: SÃO PAULO - SP N.° Origem: 1102457336
PROTOCOLO: 3027242006 - 03/08/2006 15:45
INTERESSADO: LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO - Nº 4547
ADVOGADO: FABIANA DE SOUZA DIAS
ADVOGADO: PRISCILA PIRES BARTOLO
ADVOGADO: ELISANDRA CARLA FURIGATO
ADVOGADO: MATHEUS JOSÉ SCARAPICCHIA
ADVOGADO: ESTAGIÁRIA MIRIAN SOARES DE PAULA
ADVOGADO: ADMAR GONZAGA NETO
ADVOGADO: FRANCISCO ROQUE FESTA
ADVOGADO: EDSON GOMES DE ASSIS
ADVOGADO: KARINA PRIMAZZI SOUZA
RELATOR(A): JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À CAMPANHA ELEITORAL DE 2006, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 9504/97 E À RESOLUÇÃO Nº 22.250/06 DO TSE. ACOMPANHAM 2 DISQUETES.
LOCALIZAÇÃO: TSE-BR-TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
FASE ATUAL: 19/08/2010 17:06-Documento expedido em 19/08/2010 para TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
------------------------------------------------------
PARECER DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE SP
Prestação de Contas n.º (1229) 39620-80.2006.6.26.0000
Classe 25ª
Procedência: São Paulo - São Paulo
Interessado: LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO – Nº 4547
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À CAMPANHA ELEITORAL DE 2006
PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À CAMPANHA ELEITORAL DE 2006. PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS.
EGRÉGIO TRIBUNAL,
Este órgão ministerial manifesta-se pela desaprovação das contas apresentadas, nos termos do parecer conclusivo exarado pela Il. Secretaria de Controle Interno (Setor de Análise de Contas) e pela Ilma. Sra. Diretora Geral desse E. Tribunal Regional Eleitoral as fls. 124/125, tendo em vista que as irregularidades constatadas comprometem a confiabilidade das informações lançadas.
São Paulo, 25 de março de 2010.
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
--------------------------------------------------------
JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SP
27/04/2010 17:36 Julgado PC Nº 1229 (39620-80.2006.6.26.0000) em 27/04/2010. Acórdão Desaprovadas as contas
08/07/2010 16:54 Julgado E.DCL. NA PC Nº 1229 (39620-80.2006.6.26.0000) em 08/07/2010. Acórdão Rejeitaram os embargos.
05/08/2010 13:11 Publicação em 05/08/2010 Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP. Despacho de 26/07/2010.
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
8 comentários:
No dia em que a oposição vencer a eleição de prefeito em Jundiaí e começar a abrir as gavetas da prefeitura....MEEEEEEEU DEUS !!
Por favor, Tayar, traduza tudo isso pra mim...O que vai acontecer com o vice,afinal??
As contas do vice-prefeito interino foram desaprovadas no TRE-SP. Ele recorreu ao TSE. É preciso aguardar a decisão de Brasília para sabermos da situação definitiva do interino. Por enquanto ele está livre para continuar a sua enganação.
E NO j.j., NÃO VAI APARECER NADA.
Se recorreu ao mesmo tribunal que fez vista grossa às oito cassações do interino-mor, então já sabemos o resultado.
Supondo que ele não reverta a situação no TSE, o que pode ocorrer?
Então a situação do interino é igual a do Maluf?? Os jornais tucanos ja dao este como fora da jogada...
ao anônimo das 9:10.....
Ele vai apoiar o TIRIRICA....PIOR QUE TÁ NÃO VAI FICAR.rrsrsrsrsrsssssssssssssssssssssss
Postar um comentário