quinta-feira, 25 de junho de 2009

PSDB: A DITADURA SEM FARDA ! ! !

Além da postura censuradora que as lideranças coronelistas do PSDB tem adotado para com este blog, os exemplos do arbítrio tucano não param de acontecer. Em audiência pública realizada esta semana, o Secretário de Finanças da prefeitura, José Antônio Parimoschi, espelhou bem a ordem do dia repassada pelo coronel interino: "Discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias é impensável". Isso mesmo. Não resta a menor dúvida que, de acordo com o código disciplinar do exército tucano, o debate democrático é inadmissível. Ordens são ordens. Enquanto o comandante ordena, seus comandados, em posição de sentido, obedecem, afinal de contas dentro da caserna tucana antiguidade também é posto. No que diz respeito à base do prefeito interino na Câmara Municipal, as ordens foram obedecidas de imediato, de pés juntos e com os vereadores fazendo continência. Mesmo que secretários e vereadores não estivessem entendendo nada, eles obedeceram a determinação do coronel comandante, isto porque tem de prevalecer os dois princípios fundamentais de qualquer tropa organizada: A Hierarquia e a Disciplina. Assim sendo, a LDO será aprovada sem nenhum debate e sem nenhuma emenda. Após o término da audiência, todos cantaram a Canção do Soldado e assistiram ao Hasteamento da Bandeira Nacional. Hasteada a bandeira, os soldados foram liberados para avançarem ao rancho pois o almoço já estava servido. Depois do almoço todos os soldados foram dispensados já que no quartel general tucano houve apenas meio expediente naquele dia.

7 comentários:

KALANGO DOIDO disse...

REALMENTE ESTAMOS EM OUTROS TEMPOS!!!

LULA DIZ QUE DENÚNCIAS DO SENADO "SÃO COISAS MENORES"

NOVAMENTE ELE QUER ABAFAR MAIS UM ESCANDALO EM SEU GOVERNO, SEU MEDO TALVEZ SEJA PORQUE SE JOGAREM MAIS M...NO VENTILADOR, IRÁ RESPINGAR EM MUITOS COMPANHEIROS. ALIÁS, SEU GOVERNO FOI COROADO DE TUDO QUE É TIPO DE ESCANDALO!!!

Anônimo disse...

É muito provável que ainda permaneça latente em muitos dos homens que se julgam públicos a terrível herança deixada pelos áulicos da corte dos nossos colonizadores, que se julgavam acima da lei e ridicularizavam a plebe que pagava pesados encargos para manter-lhes as benesses proporcionadas pelo erário.
A história nos mostra que todos impérios acabam corroídos e ruindo pela corrupção, o melhor exemplo foi a queda do império romano.

O Independente disse...

Só tem uma saída

Um Jornal Independente

O jundiaiense precisa conhecer os fatos como eles devem ser contados.

O Independente moderno participativo, questionador e principalmente mostrando a verdade dos fotos.

Assim entendemos que uma população mais informada poderá escolher melhor seu governante.

Anônimo disse...

A lei abaixo reproduzida (colada do site da Câmara Federal) - A famosa lei do foro privilegiado - foi originada de um substitutivo de um deputado federal da nossa região. (PL nº 6295/02)
Por coincidência, foi promulgada por FHC em 26/12/2002, último dia do seu mandato.

Lei nº 10.628, de 24 de Dezembro de 2002

Altera a redação do art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

§ 1º A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.

§ 2º A ação de improbidade, de que trata a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no § 1º."


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Anônimo disse...

Pô meu, eu não sabia que lagartos e lagartixas podem ser doutrinados e domesticados pela revista "Veja", "Estadão" e "Folha".

Baco de Litre disse...

Anônimo das 08:02: calangos phodem.

Anônimo disse...

Tayar: não estou conseguindo colar foto aqui. Que devo fazer?