Nestes mais de 30 anos de domínio deste grupo político desastroso que governa a cidade, muitas ilegalidades já foram cometidas à frente do poder público de Jundiaí sem o menor constrangimento.
O que vamos relatar agora é apenas mais um dos inúmeros desmandos que assolam a nossa cidade há décadas.
No início de seu mandato, o prefeito eleito Luiz Fernando Machado, do PSDB, nomeou o ex-presidente do Partido Verde e membro da coordenação de sua campanha, Eduardo dos Santos Palhares, para o cargo de presidente da DAE S/A. Já para o cargo de diretor administrativo da mesma DAE S/A foi nomeado o atual presidente do Partido Verde, Armando Mietto Junior.
Estes dois comissionados estão ilegalmente em seus cargos.
Estas nomeações contrariam frontalmente a lei que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei nº 13.303, de 30 de Junho de 2016, diz claramente o seguinte:
Art. 17 - Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:
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§ 2º - É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
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II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
Já a Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, diz o seguinte:
Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.
§ 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:
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d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;
Trocando em miúdos: De acordo com a lei nº 13.303, o Presidente da DAE S/A, Eduardo dos Santos Palhares, foi nomeado para o cargo de maneira ilegal uma vez que fez parte do comando de campanha do então candidato do PSDB, Luiz Fernando Machado.
Já o Diretor Administrativo da DAE S/A, Armando Mietto Junior, também foi nomeado para o cargo de maneira ilegal pois é o atual presidente do Partido Verde de Jundiaí, o que afronta a lei nº 13.303.
No que diz respeito ao prefeito Luiz Fernando Machado, fica evidente o seu ato de improbidade administrativa por ter nomeado ilegalmente os referidos dirigentes, contrariando a lei nº 6.404 como representante da prefeitura, acionista controladora da DAE S/A.
A nossa cidade não pode continuar sendo propriedade e refém dos interesses comerciais de duas famílias. A nossa cidade não pode continuar sendo vítima da ambição de um grupo de políticos espertalhões. A nossa cidade não pode continuar sendo um mero quintal de uma elite política e econômica que tomou de assalto o poder público de Jundiaí. A nossa cidade não pode continuar sendo, enfim, um clube de privilegiados que se locupletam diariamente do trabalho, do patrimônio e da riqueza existentes neste município.
segunda-feira, 9 de julho de 2018
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