segunda-feira, 19 de março de 2018

PERDEU DE NOVO ! ! !

FOTO: O deputado federal Miguel Haddad fracassou mais uma vez em suas intenções de calar a boca deste blog na justiça.

A censura durante o regime militar foi marcada por períodos de menor e maior intensidade, do golpe militar de 1964 ao decreto do AI-5.

A Lei de Imprensa, criada em 1967, previa a apreensão de jornais que iam contra a moral e os bons costumes, prisões e multas contra jornalistas e veículos de comunicação.

O fechamento de redações de jornais foi uma realidade na época da ditadura militar durante os 20 anos de sua vigência.

Parece que algumas lideranças do PSDB de Jundiaí estão saudosas dos anos de chumbo, onde a imprensa foi amordaçada pelos generais.

Há algum tempo o tucano Miguel Haddad processou este blog por danos morais por termos publicado uma minuta de contrato de um empreendimento imobiliário de 3 milhões de m2 a ser desenvolvido pelo deputado, seus irmãos e a Fundação Cintra Gordinho.

O deputado federal Miguel Haddad e seus irmãos, Riad Haddad e Mountaha Haddad Saheli, foram derrotados em 1ª instância aqui em Jundiaí. Recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde perderam novamente.

Inconformados, protocolaram um recurso judicial junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, onde perderam novamente por uma decisão monocrática do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Frente a esta nova derrota, protocolaram um novo recurso levando o processo à Terceira Turma do STJ cujos 5 ministros, por unanimidade, rejeitaram o recurso do parlamentar do PSDB.

Diante disso, o deputado e seus irmãos protocolaram no STJ mais uma peça jurídica chamada Recurso Extraordinário tentando levar o processo ao STF - Supremo Tribunal Federal.

Após a juntada das contrarrazões por parte de nosso advogado, o recurso foi destinado ao gabinete do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, que acaba de emitir o seu despacho NEGANDO o seguimento deste Recurso Extraordinário.

No final de sua decisão favorável a este blog, o Meritíssimo Vice-Presidente do STJ diz o seguinte:

"...Os requisitos de admissibilidade dos recursos da competência de cortes diversas não revelam repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário virtual do STF, na análise do RE nº 598.365, da Relatoria do Min. Ayres Britto.

Nessa linha de entendimento, por ausência de repercussão geral sobre a matéria, os fundamentos do aresto atacado não são passíveis de revisão pela Suprema Corte.

Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.

Brasília (DF), 13 de março de 2018.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente