terça-feira, 13 de setembro de 2016

A HISTÓRIA SE REPETE ! ! !

Encerrando a tarde de 2ª feira paramos em uma padaria na agradável Av. Samuel Martins para o nosso lanche de costume.

Ao entrarmos no estabelecimento nos deparamos com uma pilha de uns 50 exemplares do Jornal da Cidade de domingo colocada no balcão.

Isso quer dizer que o JC de domingo, com a pesquisa fajuta do PSDB, está sendo distribuído pelos seus cabos eleitorais por toda a cidade.

Vale recordar que o candidato tucano Luiz Fernando Machado está só repetindo o que fez nas eleições de 2008. Vamos relembrar ?

Naquele ano a dobradinha Miguel Haddad-prefeito e Luiz Fernando-Vice teve o seu registro cassado 7 vezes pela Justiça Eleitoral.

Uma das cassações foi exatamente sobre o mesmo ato que está sendo praticado em 2016, pelo mesmo Luiz Fernando Machado, apoiado pelo mesmo Miguel Haddad, todos pelo mesmo PSDB.

Naquele ano o PSDB distribuiu gratuitamente, na véspera da eleição, aproximadamente 50.000 exemplares do Jornal de Jundiaí dizendo que a triste dupla Miguel/Luiz Fernando iria vencer, induzindo claramente os eleitores jundiaienses a votarem nos tucanos.

Em sua sentença condenatória, o Juiz Eleitoral da época foi bastante claro ao apontar as ilegalidades cometidas, concluindo o seguinte:

"...Assim dou por viciada a eleição por Captação Ilícita de Sufrágio como demonstrado nestes autos, procedendo como já feito em outros processos, salientando, novamente, que com regras há que se saber conviver e, certamente, são elas para respeito de todos..."

"...Ante o exposto, extingo o feito com julgamento do mérito, tomando como procedente o pedido e em face do erro material ante o momento do sentenciamento o faço para o fim de cassar o registro de candidatura dos Srs. Miguel Haddad e Luiz Fernando Machado (já que esta acompanha, por ser de vice-prefeito, a sorte da primeira) anulando os votos que receberam nas eleições majoritárias de 5 de outubro do corrente, aplicando, ainda, a cada um, a multa de 50.000 UFIR..."

"...Determino a imediata aplicação do disposto no art. 224, do Código Eleitoral, oficiando-se novamente, em reiteração aos ofícios já enviados, mencionando-os em número, com presteza, ao E. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para que designe data para novas eleições dentro de 20 a 40 dias do primeiro ofício, sem a participação dos réus..."

6 comentários:

Anônimo disse...

Essa droga de J.C. só não fechou porque ele serve de suporte para os pilantras do psdb, que o financiam.

Anônimo disse...

Como é que pode um cara que foi cassado sete vezes em outra eleição querer ser prefeito. Só nessa cidade mesmo.

Anônimo disse...

Vou votar no Crespo!!! rsss
A ausencia de campanha eleitoral na tv aberta para jundiai, faz com que os politicos apelem para esse tipo de expediente e queiram vencer "no tapetâo"; Essa história do jc vai terminar tudo em pizza, o jundiaiense é um povo sem memória;

Anônimo disse...


Dr Cesar, gostaria de saber:

Candidato a vereador, que registra compromisso, através de instrumento público, para doar seus vencimentos (se eleitos), eles vão viver do que?

O senhor não acha que é uma tremenda brincadeira e demagogia?

Entendo que, quando o mesmo assentar cadeira tudo muda, ou então "o vereador corre por fora", ganhando muito mai$ em "lava jatinhos"!

Anônimo disse...

esclarecendo ao prezado blogueiro, em Jundiaí a propina chama-se "palitinho". Sim, é o mesmo que mensalinho.Resumindo: aqui sempre
existiu o pixuleco do PSDB.

Pissiu

Anônimo disse...


César, aquele sujeito atrás do Luiz Fernando, no lado direito da foto, não é o Bill Murray? Que ele está fazendo aí?