segunda-feira, 8 de junho de 2015

A DERROTA FINAL ! ! !

FOTO: Juntos e misturados, o ex-prefeito André Benassi com o atual prefeito Pedro Bigardi e o vereador Gerson Sartori em uma reveladora conversa sobre a política do vale tudo de Jundiaí.

Há alguns anos o ex-prefeito André Benassi tentou censurar este blog com um processo na justiça pedindo ao juízo que seu nome não fosse mais citado neste espaço de comunicação. Em 1ª instância o tucano conseguiu o seu intento de tentar calar a nossa boca com a acolhida no Fórum local de suas reivindicações nada democráticas.

Lançando mão de instrumentos constitucionais recorremos, é óbvio, ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após alguns anos de espera aquela colenda corte paulista reformou a sentença de 1ª instância emitindo decisão favorável ao nosso blog liberando-nos daquela inaceitável censura.

Depois de transitado em julgado o referido processo foi devolvido à 1ª instância em Jundiaí para o cumprimento da sentença do TJSP.

Na semana que passou foi emitido pelo Judiciário o despacho final de todo este processo que deverá ser cumprido pelo ex-prefeito tucano, André Benassi, derrotado nesta ação. Segue o texto desta execução:

" Intime-se o devedor, via imprensa oficial, na pessoa do seu d. patrono constituído nos autos, para que efetue o pagamento da importância de R$ 4.239,29 (atualizada até 20/02/2015), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento com a aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista para o caso de inadimplemento, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. "

11 comentários:

Anônimo disse...

O secretário citado em postagem anterior também quer calar esse blog abre o olho Tayar ,ele indignado com suas postagens ,ele e a loira da Hortolândia estão só pelos cantos pensando no que fazer.

cesar tayar disse...

Caro amigo anônimo das 14:35 - Ao invés deles estarem quebrando a cabeça para encontrarem um caminho para censurar este blog deveriam é estar preocupados com o que este governo fez nestes 2,5 anos pois em 2016 teremos eleições de novo e a cuíca vai roncar para o lado deles.

Anônimo disse...

SERÁ QUE IRA ACONTECER UM "MILAGRE" E APARECER UMA "TERCEIRA VIA" PARA CONCORRER AS ELEIÇÕES PARA PREFEITO PARA O QUADRIENIO 2017 À 2020 SE ALGUEM JÁ SABE DE ALGUM NOME..............

Anônimo disse...

Pedro demonstra um pouco de inteligência ao falar com quem conhece das coisas...Agora vai kkkkkkk

Anônimo disse...

César, não seja maldoso.

Eles não estão fazendo nada demais.

Estão apenas combinando de jogar um baralho no final de semana, só isso.

Anônimo disse...

Pastor evangélico não pagar impostos é o fim do mundo. Vou virar pastor e vender oração..E o que dá colocar o Eduardo Cunha de Presidente da Câmara...Só uma guerra civil para acabar com essa farra de grupinhos sem vergonha..vão trabalhar FDP

Anônimo disse...

Alguem sabe me dizer oque é reunião de Rede?

Anônimo disse...


Senhor Beduíno!

(quarta-feira, dia 10/06/2015, 11 horas 33 minutos)

Tenho um escritório no centro (rua do Rosário), e não posso trabalhar, devido ao SOM (altíssimo) DE CARRO DE PROPAGANDA.
Parece até uma estação de rádio. No som dos alto-falantes ouve-se
propaganda de uma enormidade de lojas, óticas, bares, etc!

Já telefonei na Prefeitura, Jornais e Rádios, e ninguém faz nada!!!

Anônimo disse...


Complementando senhor Beduíno!

Sobre a questão do SOM ALTO NO CENTRO DE JUNDIAÍ

A atribuição de fiscalização é da Divisão de Fiscalização do Comércio, a quem compete:

◾Coordenar a análise de dados sobre o comportamento dos estabelecimentos com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção;
◾Orientar a execução da atividade descrita, no inciso anterior, avaliando e controlando seus resultados;
◾Emitir ou revisionar pareceres ou informações nos processos de sua competência, submetendo-os, quando for o caso, à apreciação do Diretor de Receita;
◾Promover o intercâmbio com os órgãos de fiscalização sanitária, de fiscalização de atividades, de licenciamento de atividades, de fiscalização tributária, urbanismo e meio ambiente sobre a regularidade das atividades de comércio, do ambulante e de comércio eventual;
◾Coordenar o trabalho junto ao Serviço de Informações prestado ao público pela Prefeitura através do Ramal 156;
◾Promover a fiscalização pertinente ao poder de polícia do Município para fins de localização e renovação de licença dos estabelecimentos industriais, comerciais, institucionais e de serviços;
◾Promover, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, ação fiscalizadora no sentido de impedir o exercício de atividades sem o licenciamento outorgado pela Prefeitura;
◾Organizar e manter a fiscalização sobre o comércio eventual ou ambulante;
◾Montar o cadastro atualizado das atividades descritas no item anterior e promover a fiscalização permanente em relação às condições estabelecidas no alvará e na legislação pertinente;
◾Organizar as escalas de trabalho e distribuir o pessoal conforme as necessidades do serviço;
◾Fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração e de apreensão de mercadorias e apetrechos, em cumprimento à legislação municipal;
◾Propor imposição de multas, de conformidade com a legislação pertinente;
◾Executar outras atribuições afins.

Anônimo disse...

E a lei do pancadão não serve para nada ?

Anônimo disse...

ALGUÉM PODERIA DIZER O QUE ESTÃO COMBINANDO ?