quarta-feira, 27 de maio de 2015

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Diário do Grande ABC - 12 de dezembro de 1999

MP INVESTIGA DEPUTADO TUCANO

O deputado federal André Benassi (PSDB-SP), principal articulador do desarquivamento do 'projeto-mordaça', está sob investigação do Ministério Público por atos promovidos no exercício do cargo de prefeito do município de Jundiaí (SP) em dois períodos, entre 1983 e 1988 e entre 1993 a 1996.

Benassi é citado em processos que tratam de violação à Lei de Licitações e à Lei de Improbidade Administrativa - ele teria autorizado a contratação de uma obra supostamente superfaturada do Departamento de Águas e Esgoto (DAE, autarquia da prefeitura) e liberado pagamentos de R$ 1 milhão por ano a veículos de comunicação para promoção de sua imagem política.

O projeto-de-lei 2.961/97 ficou conhecido como 'projeto-mordaça' porque impõe pesada censura aos promotores e procuradores de Justiça, proibindo-os de fazerem revelações sobre inquéritos em andamento que possam atingir os sigilos protegidos (bancário, tributário e telefônico), a honra, a intimidade e a vida privada de terceiros.

A medida alcança juízes, conselheiros de tribunais de contas e delegados. De iniciativa do governo Fernando Henrique Cardoso, a proposta estabelecia originalmente alterações na Lei do Abuso de Autoridade e na Lei de Improbidade Administrativa. Depois ter sido considerado inconstitucional, o texto foi engavetado na Câmara.

Disposto a "conter abusos dos promotores", Benassi ressuscitou o 'projeto-mordaça' que, agora, inclui mudanças na Lei da Ação Civil Pública, instrumento legal que dá amparo ao Ministério Público nas investigações sobre improbidade e atos lesivos ao Tesouro. Promotores e procuradores da República estão convencidos que o principal objetivo dos parlamentares empenhados na aprovação do 2.961/97 é esvaziar os poderes e atribuições do Ministério Público.

O procurador-geral de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, acredita que o foco de resistência à atuação das promotorias são prefeitos e ex-prefeitos processados.

O contrato da obra do DAE - construção de uma barragem no rio Jundiaí-Mirim - causou prejuízos à prefeitura, segundo auditoria da Unidade de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado. A licitação foi aberta em 1995, na segunda gestão de Benassi como prefeito. O negócio foi assinado pelos dirigentes da autarquia. O TCE concluiu pela existência de "inúmeras irregularidades, como a restrição à competitividade".

No item referente a despesas de PIS e Finsocial/Cofins e com a taxa de BDI (Bonificação de Despesa Indireta) o dano alcançou R$ 1,5 milhão. "Os preços se revelam flagrantemente incompatíveis com os de mercado", atestam os auditores. O "custo exorbitante" do canteiro de obras chegou a R$ 1,57 milhão, ou 6% sobre o valor total do contrato. O TCE constatou que os preços praticados foram 30% acima da média "com picos que chegam aos 320%".

Benassi teria favorecido a Tejofran Saneamento e Serviços Gerais, contratada sem licitação para realizar a coleta de lixo na cidade a um custo de R$ 336,4 mil mensais. O empresário Antonio Dias Felipe, dono da Tejofran, é padrinho de casamento do filho do governador Mário Covas. O TCE julgou ilegais a dispensa de licitação, o contrato e as despesas decorrentes.

FONTE: http://www.dgabc.com.br/Noticia/324309/mp-investiga-deputado-tucano

10 comentários:

Anônimo disse...

E ainda querem vender a ideia de que o "peixinho" deve ser concorrer a prefeito da cidade. Nada confiável.

Anônimo disse...

Pela terceira vez vou perguntar: pode advogado CC4 fazer seus serviços particulares em pleno expediente???

Dá vontade da próxima vez tirar foto e mandar para o Ministário Público.

Se bem que essa moça tem as costas beeeeeeeeem largas.

Não vai dar em nada.

cesar tayar disse...

Caro amigo anônimo das 11:43 - É claro que não pode. Essa advogada está sendo paga com o dinheiro público para fazer o seu trabalho a favor do munícipe e não para defender os seus interesses privados em horário de expediente.

Mas isso não é de hoje. Durante os governos do PSDB uma advogada que hoje trabalha em Santana do Parnaíba já fazia a mesma coisa.

Só para se ter uma ideia da situação, durante os governos tucanos parentes de desembargadores foram durante anos a fio nomeados em cargos de confiança na prefeitura para não fazerem nada. Só um detalhe: Esses mesmos parentes destes mesmos desembargadores continuam nomeados no "governo da mudança" do prefeito Pedro Bigardi.

Anônimo disse...

Caro Tayar, é exatamente dessa parente de desembargador que estou falando.

Fez campanha para o LFM, e como prêmio, ganhou um CC4 de presente do Banana.

Anônimo disse...

Aqui se fala advogada e não falam nomes,esta na hora de dar nome aos bois e as vacas.
A que esta em Santana do Parnaíba chama-se Dra Marcela, namorava o Sr Marcos Farias,não sei se estão juntos ainda,sei que estão na mesma prefeitura junto com Jaderson Spina.

Anônimo disse...

Os advogados da DAE nunca estão na DAE e sim em seus escritórios ou na Faculdade Anhanguera pela manha e a tarde lecionando...e ai pode?

Anônimo disse...

Ao anônimo das 04:35,

Precisa dizer quem é?

Quem é a parente de desembargador que foi chamada pelo banana, mesmo tendo feito campanha para o LFM?

Anônimo disse...

AO ANÔNIMO DAS (15:28) NATURALMENTE QUE PODE MEU CUMPANHEIRO ESTAMOS NO "BRASILSILSILSIL"

cesar tayar disse...

Caro anônimo das 17:58 - A parente de desembargador nomeada pelo prefeito Pedro Bigardi, que também já tinha sido nomeada pelo ex-prefeito Miguel Haddad, é a Dra. Lenice Maria Levada, irmã do meritíssimo desembargador Dr. Cláudio Antonio Soares Levada que atua no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ela foi nomeada em um cargo símbolo CC-4, em comissão, através da portaria nº 359 de 30 de janeiro de 2013 junto à Secretaria Municipal da Casa Civil.

cesar tayar disse...

Caro anônimo das 17:58 - Outra parente de desembargador também nomeada pelo prefeito Pedro Bigardi, que também já tinha sido nomeada pelo ex-prefeito Miguel Haddad, é a Dra. Patricia Helena Nogueira, filha do meritíssimo desembargador aposentado Dr. Márcio Franklin Nogueira. Ela também foi nomeada em um cargo símbolo CC-4, em comissão, através da portaria nº 63 de 07 de janeiro de 2013 também junto à Secretaria Municipal da Casa Civil.