quinta-feira, 5 de março de 2015

UMA REFLEXÃO MUSICAL ! ! !

Diante do quadro político-institucional do país em seus três níveis de governo cabe-nos uma breve e melodiosa reflexão. O polêmico conjunto musical Ultrage a Rigor apresentou no Acústico MTV uma composição que retrata fielmente o que vai pelas veias do povo brasileiro. Este é um breve momento onde tomamos consciência da situação de desesperança em que vivemos no Brasil. Assistam:

10 comentários:

Anônimo disse...

Vejo certas coisas no País e sempre lembro daquela outra música, "A gente somos inúúútil".

Amigos do Anhangabaú disse...

Zingra, por favor me forneça um e-mail para que eu possa fazer uma denuncia, mas se for o caso faço uma postagem no seu blog!

Anônimo disse...

E o pior o agente de transito que agrediu um munícipe ainda continua trabalhando nas ruas ,o minimo que o prefeito deveria fazer era coloca-lo pra trabalhar internamente ate apuração dos fatos ,que esta mais claro como não podem portar gás de pimenta ni minimo um processo administrativo por desvio de conduta.

Anônimo disse...

Boa ...

Anônimo disse...


Leiam esta notícia senhores:

TSE mantém condenação à Rádio que infringiu legislação eleitoral

Multa para a emissora é de mais de R$ 21 mil reais

O ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento ao recurso interposto por emissora de rádio que contestava multa aplicada pela prática de propaganda eleitoral negativa, mantendo a condenação ao equivalente a 20.000 UFIRs, ou seja, R$ 21.282,00. Segundo os autos, em programas irradiados no mês de agosto de 2012, o apresentador, que era deputado estadual e apoiava um candidato de seu partido nas eleições para prefeito de São João de Meriti (RJ), teceu comentários de que o então prefeito, candidato à reeleição, “não possuiria a aptidão necessária para continuar ocupando o cargo eletivo em disputa”, afirmando, dentre outras, que “o povo não aguenta mais essa situação. O povo quer mudança imediatamente”.

O TRE/RJ, concluiu que o programa transmitido pela emissora de rádio configurou propaganda eleitoral negativa, “visto que extrapolou o caráter de crítica jornalística e demonstrou o objetivo de fomentar o sentimento de rejeição ao candidato, ultrapassando os limites estabelecidos pela legislação eleitoral”. Confira-se trecho do acórdão lavrado pelo tribunal fluminense: “Observa-se que, nos comentários em destaque, logo após as reclamações feitas pela ouvinte, o radialista Pedro Augusto desacredita o que o então Prefeito de São João de Meriti e candidato à reeleição estaria dizendo por aí? E desqualifica sua atuação como administrador do municípios (é m... atrás de m...!?), para então afirmar que o povo estaria farto dessa situação e desejava uma mudança imediata, finalizando com a música na qual se afirma que ele seria um prefeito ausente”.

Para o ministro do TSE, “não se trata, portanto, de simples crítica jornalística, esta sim agasalhada pelo direito à livre manifestação, mas de verdadeira propaganda eleitoral negativa, incompatível com a imparcialidade e a impessoalidade que são exigidas das emissoras de rádio e televisão”. Prossegue a decisão informando que, inclusive, é irrelevante que o nome do candidato à reeleição não tenha sido mencionado, “uma vez que, em pleno período eleitoral, os eleitores de São João de Meriti com certeza saberiam dizer qual dos candidatos era o prefeito do município naquele momento”.

Abordando a alegação de que a parte final do inciso III do artigo 45 da Lei nº 9.504 (Lei das Eleições) teve sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento da ADI 4.451/DF, o ministro João Otávio de Noronha destacou que, “consoante consignado pelo TRE/RJ, o juízo monocrático fundamentou sua decisão com base na primeira parte do mencionado inciso, o qual não teve sua eficácia alterada pela referida decisão”.

Nesse sentido, esclareceu o magistrado que “a eficácia da primeira parte do inciso III do artigo 45 da Lei 9.504/97 não foi afetada pela decisão liminar proferida pelo STF na ADI 4.451, por meio da qual foram suspensos os efeitos do inciso II e da segunda parte do inciso III do artigo em questão”, sendo “vedado às emissoras de rádio e televisão, a partir de 1º de julho do ano da eleição, veicular propaganda política em sua programação normal e noticiário”.

Ai eu pergunto, em Jundiaí não teve um caso igual?

Anônimo disse...

ASSUNTO AMARELINHO !

JÁ ENCHEU BEM O SACO !

TERCEIRIZEM O SERVIÇO JÁ !

FOI UM ERRO GROTESCO A SUA CRIAÇÃO
NESSES MOLDES.

Gervásio C. Máforo

Anônimo disse...

Segundo um amigo da secretária de transito esse mesmo agente que agrediu uma pessoa já se envolveu em outros atritos com pessoas ,isso mostra a desinteligência emocional desse agente.

cesar tayar disse...

Ao amigo anônimo das 11:46 - Houve um caso semelhante aqui em Jundiaí, sim. A Rádio Difusora entrevistou, às vésperas da eleição de 2014 e de maneira ilegal, os então candidatos Miguel Haddad e Luiz Fernando Machado. Em nome do PCB, protocolamos uma denúncia junto ao TRE-SP pedindo a cassação do registro de candidatura dos dois, assim como solicitamos àquele órgão que denunciasse a Rádio Difusora ao Ministério das Comunicações pela ilegalidade cometida já que a rádio é uma concessão federal. O processo está parado na Procuradoria Regional Eleitoral. Já enviamos um e-mail àquele órgão cobrando providências, mas até agora nada.

Anônimo disse...

Estava no poupa tempo na sexta feira por volta das 15:20h e houve um principio de incêndio no museu ferroviário ,foi necessário a presença do corpo de bombeiros ,que teve dificuldades para adentrar o complexo FEPASA devido a desorganização do estacionamento ,se não fosse a pericia do motorista do caminhão talvez as consequências seriam piores .

Anônimo disse...



Diretora de Trânsito exonerada durante as férias

A diretora de Trânsito da Prefeitura de Jundiaí, Regina Romão, foi exonerada durante as suas férias.

Assessores do prefeito Pedro Bigardi informaram que ela pediu exoneração.

Mas funcionários da Secretaria dos Transportes negaram e informaram que até sexta-feira Regina trabalhava normalmente e planejava suas férias.

A decisão de demitir a diretora - que estava desde o início da administração teria sido do secretário Wilson Folgosi -, que vai trazer um diretor que atuou com ele em Campinas.

Trocas de cargos

Desde o início da administração o prefeito Pedro Bigardi fez várias trocas de secretários e diretores. Na Saúde foram três secretários. Na Setransp já houve uma troca com a posse de Folgosi que era demissionário. Até o seu diretor de Comunicações, Cristiano Guimarães, que estava junto desde os tempos de deputado estadual foi substituído pelo publicitário André Barros Leite.

Funcionários da Setransp informaram que não entenderam a demissão de Regina Romão, já que ela estava fazendo muitos projetos junto com o secretário de Obras, Júnior Aprillanti.

Regina foi procurada, mas não foi encontrada, por estar viajando em férias.

OB - Sua saída estaria ligada ao caso do "spray de pimenta"?
Fonte: JR/LQP