quinta-feira, 19 de julho de 2012

JUSTIÇA FEDERAL CASSA A TV DO PSDB ! ! !

A farra de um certo ex-prefeito do PSDB com a coisa pública está acabando. A Justiça Federal anulou a concessão pública que a Fundação Cultural Anhanguera havia recebido para retransmitir a programação da TV Cultura através da TV Rede Paulista. O Juiz Federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto na 7ª Vara Federal Cível em Campinas, decidiu cassar a concessão por falta de processo licitatório. O Ministério Público Federal sustenta que a respectiva autorização viola os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. O órgão também observa que a concessão de TV educativa teria se transformado em um instrumento de barganha política e de privilégios espúrios. A decisão do juiz federal declarou nulos os decretos presidenciais e legislativos que oficializaram a concessão pública. Além da cassação da concessão, o juiz ainda concedeu a antecipação de tutela pedida pelo MPF e determinou que a emissora deve interromper a geração e a transmissão do sinal de sua programação 10 dias após a publicação e intimação da sentença. Em caso de descumprimento, a emissora poderá ser interditada, ter os equipamentos lacrados, além de arcar com multa diária no valor de R$ 10 mil. Leiam abaixo alguns detalhes desta Ação Civil Pública que pode tirar do ar a TV tucana.

PROCESSO - 0014205-81.2010.4.03.6105

DATA PROTOCOLO - 19/10/2010

CLASSE 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ADV. Proc. PAULO GOMES FERREIRA FILHO

RÉU - UNIÃO FEDERAL e outros

ADV. Proc. SEM PROCURADOR e outros

ASSUNTO: RADIODIFUSÃO - SERVIÇOS DELEGADOS A TERCEIROS: CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO-SERVIÇOS-ADMINISTRATIVO

SECRETARIA - 7a Vara / SP - Campinas

SITUAÇÃO - NORMAL

TIPO DISTRIBUIÇÃO - DISTR. AUTOMÁTICA em 19/10/2010

VOLUME(S) - 3

LOCALIZAÇÃO - M.SEGURANÇA em 03/10/2011

VALOR CAUSA - 10.000,00

* ÚLTIMAS MOVIMENTAÇÕES *

Data - Descrição

16/07/2012 - DISPONIBILIZAÇÃO D. ELETRÔNICO DE SENTENÇA ,PAG. 22/36

13/07/2012 - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

15/06/2012 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISÃO

15/06/2012 - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-PEDIDO PROCEDENTE-Nome da Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Complemento Livre

20/03/2012 - AUTOS COM (CONCLUSÃO) JUIZ PARA SENTENÇA

14/03/2012 - DECURSO DE PRAZO Nome da Parte: AUTOR E RÉUS - Complemento Livre

21 comentários:

Anônimo disse...

já deu sentença de mérito, Tayar!!!

*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Tipo : A - Com mérito/Fundamentação individualizada /não repetitiva Livro : 5 Reg.: 300/2012 Folha(s) : 166


Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu órgão nesta Subseção Judiciária, ajuizou ação civil pública em face da UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇÃO SISTEMA REGIONAL DE TELEVISÃO (FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE COMUNICAÇÃO DE PEDREIRA), FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM e FUNDAÇÃO CULTURAL ANHANGUERA, ... III Ao fio do exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido vertido na inicial para o fim de: a) Declarar a nulidade e assim desconstituir o Decreto Presidencial de 15 de janeiro de 2002, Decreto Legislativo nº 432, de 6 de agosto de 2003 e contrato de concessão assinado pelas Rés em 5 de dezembro de 2003, que concederam à Fundação Sistema Regional de Televisão (Fundação Educativa de Comunicação de Pedreira) a outorga para executar serviços de radiofusão de sons e imagens, com fins educativos, em Amparo, SP, no Canal 31-E; o Decreto Presidencial de 6 de julho de 1998, publicado no DOU em 7 de julho de 1998, Decreto Legislativo nº 146, de 19 de novembro de 1999, publicado no DOU em 22 de novembro de 1999 e contrato de concessão assinado pelas Rés em 14 de dezembro de 1999 e publicado no DOU em 16 de dezembro de 1999, que concedeu à Fundação Século Vinte e Um outorga para executar serviços de radiofusão de sons e imagens, com fins educativos, em Campinas, no Canal 53-E e o Decreto Presidencial de 5 de julho de 2001, publicado no DOU em 6 de julho de 2001, Decreto Legislativo nº 105, de 5 de junho de 2002, publicado no DOU e, 6 de junho de 2002 e contrato de concessão assinado pelas Rés, em 6 de agosto de 2002, publicado no DOU em 12 de agosto de 2002, que concederam à Fundação Cultural Anhanguera a outorga para executar serviço de radiofusão de sons e imagens, com fins educativos, em Várzea Paulista, no Canal 14+E. b) Condenar a União Federal na obrigação de não fazer consistente em não outorgar, não renovar e não aprovar a concessão ou permissão de execução do serviço de radiofusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos no âmbito de competência da 5ª Subseção Judiciária Federal de Campinas, sem realização de prévio procedimento licitatório, sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada vez que descumprir a determinação judicial. Concedo a antecipação de tutela específica requerida na inicial, com espeque no art. 461 do CPC c/c art. 11 da Lei nº 7347/85, para o fim de determinar às concessionárias Rés que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação e intimação da presente sentença, promovam a interrupção da geração e transmissão de sinais de TV, sob pena de ordem de interdição, lacração de equipamentos e multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7347/85, sem prejuízo da responsabilização pessoal de seus diretores. Sem condenação em honorários (STJ, REsp 1229717/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/04/2011, DJe 15/04/2011). Custas ex lege. Sentença sujeita ao reexame necessário. Assim, sobrevindo ou não recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reexame da matéria. P.R.I.C.

Disponibilização D.Eletrônico de sentença em 16/07/2012 ,pag 22/36

Anônimo disse...

A casa está caindo.......

Anônimo disse...

meu bolso ta vazio,mas o patrimonio desse pessoal é digno de cinema,sera que vão devolver pros cofres públicos? a soma deve beirar uns 4 orçamentos do município algo entorno de 5 bilhões,não sobrou nada pra mim,a não ser contas pra pagar,sem contar que o ex motorista do verdureiro levou um cheque de 200.000,00 mil pra ficar quiéto e recebeu das mãos do ex secret. das finanças,um chequinho do psdb.e pra mim nada.se alguém me der proteção.abro o bico.

Anônimo disse...

REBELDE DA AGAPEAMA DISSE...
NOSSA , ESSA SEMANA TÁ MUITO LOUCA,CARACAS MEU !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

vigi vão ter q abrir o cofre...e o esquema da concessão dos esgotos será q tbém vai dar merda um dia....

Anônimo disse...

a DAE será o próximo...

Anônimo disse...

Ahahah. Agora com menos um, que ja se fosse, vai comecar a briga pela sucessao, rei morto e rei posto. gente recebi uns documentos sobre o novo candidato, ah muleque, vou ver com atencao e depois conto tudo, tudinho, sou fofoqueira mesmo, entao... soube inclusive que um certo secretario esta tentando estabelecer contato de 2o. grau com o portador, e ele pra nao correr risco, me passou a documentacao. Vamos dividir pra nao correr risco. vamos ver o que tem de interessante Assim que fechar os conceitos, conto tudo. Pra voces. pra PF, pro MP de campinas. claro, o daqui e da casa, estao entre amigos. Pro Datena, pra Record, ah muleque.

Pitonisa disse...

O passamento do Deputado Estadual e Ex-Prefeito de Jundiaí, Sr. Ary Fossen, irá desbalancear o resultado das próximas eleições.

Anônimo disse...

E os cargos em comissão , continuam trabalhando na campanha e recebendo dos cofres públicos diretamente , que vergonha, o pior é que funcionários concursados presenciam isso e não falam nada , aceitam como cordeirinhos , tem até CC exonerado que contunia usando o CELULAR DA CLARO ,OBS CELULAR ESSE QUE TEM A CONTA PAGA PELO PODER PÚBLICO ,vamos ver até quando vai isso e só quero ver agora que colocaram na rede que havia CC assinando o ponto "trabalhnado" em campanha ,se o gestor de RH vai alterar isso com medo de dar m.. mas se alterar saberemos que foi alterado e ai .....

Anônimo disse...

APOS LER OS ARTIGOS PUBLICADOS NESSE BLOG,ACREDITO QUE POSSO MANIFESTAR O QUE ANDA ACONTECENDO DENTRO DO HOSPITAL SÃO VICENTE.COMISSIONADOS DA PREFEITURA SOMEM NO HORARIO DE TRABALHO,SEM FALAR QUE ALGUNS SETORES OS FUNCIONARIOS ESTÃO SENDO PUNIDOS INJUSTAMENTE PARA NÃO SUPORTAREM A PRESSÃO E PEDIR A CONTA E A PREFEITURA NÃO PAGAR AS MULTAS CONTRATUAIS.QUEM PAGA NO FINAL DA HISTORIA SOMOS NOS PACIENTES.

Anônimo disse...

Pedágio por km vai cobrar também em trecho urbano
Novo sistema pesará no bolso de quem usa as estradas da região como avenidas
"cidades engoliram rodovias que passaram aser como avenidas para acesso aos bairros, prefeituras e estado não fizeram e nem vão fazer pistas locais para tirar o trânsito local da via expressa da rodovia, tampouco investiram em meios de transportes públicos eficientes e de qualidade. Illuminadamente e sorateiramente vão implantar a cobrança por km rodado nas rodovias em SP."
Em jundiaí quem do centro para certos bairros vc irá pagar pedágio.
RIO ACIMA / MATO DENTRO / JUNDIAÍ MIRIM / TARUMÃ / CAXAMBU / PELA RODOVIA CONSTANCIO CINTRA $$$$$
JD CURRUPIRA / FERNANDES / CECAP / DAE / CLUBE JUNDIAIENSE PELA RODOVIA GERALDO DIAS $$$$$
DISTRITO INDUATRIAL / AEROPORTO / ELOY CHAVES / MEDEIROS / ALMERINDA / FAZENDA GDE PELAS RODOVIAS ANHANGUERA E D. GABRIEL $$$$
ENGORDADOURO / DISTRITO INDUSTRIAL / TULIPAS / AGUA DOCE / RIO ABAIXO / B. POSTE PELA RODOVIA GERALDO DIAS $$$$$ PELA RODOVIA ANHANGUERA $$$$$
E SALVE O PSDB

Anônimo disse...

Concurso!

Quem é o presidente da FUNDAÇÃO CULTURAL ANHANGUERA?

Resposta: Ele está muito ocupado com a próxima eleição!

FernandoZingra disse...

Quem se lembra desse ocorrido que até hoje nunca foi contestado?

Que o Deputado Federal Luiz Fernando Machado estava em Jundiaí, e era dada sua presença em Brasília!

Essa foto foi tirada no dia 26/04/2012, quando o LFM estava em Jundiaí http://www2.jundiai.sp.gov.br/?p=30720 mas no mesmo dia dava que ele estava presente em Brasília http://www.camara.gov.br/internet/deputado/RelPresencaPlenario.asp?nuLegislatura=54&nuMatricula=365&dtInicio=01%2F01%2F2012&dtFim=27%2F04%2F2012 . Gostaria de saber qual é o nome dessa proeza que ele praticou?

Anônimo disse...

tem velho cantando funcionária, tem concursado fazendo vistas grossas, tem cc fazendo outras coisas durante o expediente e usando a máquina pública, tudo isso aí q tá escrito é verdade... mas é verdade também q tem concursado que denuncia, só que o sindicato é vendido e nada acontece e o concursado não tem testemunha nem prova concreta... daí é chamado de louco (assédio moral)

Anônimo disse...

Os blogstas notaram que em 99,999%
das fotos da campanha da situação, não aparece a figura do candidato a vice? Como dizia Jô Soares, vice não é nada! (Apenas desrespeito à vontade do verdureiro!)

Anônimo disse...

Eu não esqueci:
ANA CRISTINA DE MELLO FERREIRA.
A MULHER BIÔNICA.
Fazia HORAS EXTRAS todos os dias das 8:00 as 22:00 hrs, inclusive aos Sábados, Domingos e Feriados.
QUEM ASSINAVA A FOLHA PONTO DELA?

Anônimo disse...

E o Zé,ta ganhando dinheiro com os candidatos a vereador,ele tem treta com um cara que faz placas, faixas,etc.
O Zé é conhecido como 20% tudo ele ganha por fora, VERGONHA.

FernandoZingra disse...

PREFEITO MIGUEL HADDAD NA MIRA DA JUSTIÇA POR SUPOSTOS CRIMES!
JUSTIÇA ABRE INVESTIGAÇÃO CONTRA O PREFEITO MIGUEL HADDAD!


Jundiaí: Polícia apura supostos crimes cometidos pelo prefeito.
Decisão está na Imprensa Oficial do Estado de hoje(23).
23/07/2012 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a abertura de procedimento investigatório contra o prefeito de Jundiaí, Miguel Haddad.
A decisão está na Imprensa Oficial do Estado de hoje(23). Segundo a nota, a Delegacia Seccional de Jundiaí vai apurar possíveis crimes de responsabilidade cometidos pelo prefeito.
Não foram divulgados detalhes sobre estes supostos crimes.
A investigação terá prazo de 90 dias. Depois, o processo terá de ser encaminhado para a Procuradoria Geral de Justiça.

Fonte:

http://www.radiodifusorajundiai.com.br/noticias_interna.asp?nID=7939#

Anônimo disse...

DOE - Caderno Judicial - 2ª Instância - 23/03/2012 - Pag 467

Nº 0148955-56.2012.8.26.0000 - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - Jundiaí - Sindicado: Miguel
Moubadda Haddad (prefeito do Município de Jundiaí) - Vistos. Atenda-se o requerido na r. manifestação ministerial de fls.
238 a 239, remetendo-se os autos à Delegacia de Polícia Seccional de Jundiaí, para a realização das diligências postuladas,
além de outras que se fizerem necessárias, no prazo legal de noventa dias. Após a restituição dos autos, dê-se nova vista à
douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 13 de julho de 2012. FRANÇA CARVALHO RELATOR - Magistrado(a) França
Carvalho - João Mendes - Sala 1413/1415/1417.

Tóma !

Anônimo disse...

Seria possível este blog que apóia o candidato Bigardi dizer como fazer perguntas específicas ao candidato? Não vou votar em alguém sem ter minhas dúvidas pessoais esclarecidas. Obrigado.

Anônimo disse...

SERÁ QUE AS AUTORIDADES VÃO DEDURAR O INVESTIGADO PREFEITO?
RESPOSTA; ahahahahahahahah