Há algum tempo publicamos neste espaço documentos relativos a uma negociação imobiliária de quase 3 milhões de m2, aos pés da Serra do Japi, envolvendo a Fundação Antônio Antonieta Cintra Gordinho, o prefeito Miguel Haddad e seus irmãos, Riad Haddad e Mountaha Haddad Saheli. O alcaide e seus irmãos sentiram-se ofendidos com a publicação e moveram um processo judicial contra este blog cujo objetivo seria o de amordaçar e censurar este espaço apenas pelo fato de procurarmos retratar a verdade sobre a política local. Mais uma vez o Judiciário não deu acolhida à estes arroubos autoritários daqueles que se julgam donos da cidade. Após a tramitação do processo, as correspondentes audiências judiciais e posterior análise jurídica sobre o assunto, o Meritíssimo Juíz de Direito da 4ª Vara Cível de Jundiaí, Dr. Leonardo Aigner Ribeiro, sentenciou de maneira favorável a este blog enaltecendo a liberdade de expressão, o direito de informar e a liberdade de se fazer oposição. Leiam abaixo alguns trechos da referida sentença judicial:
...Em paralelo, nenhum dos fatos expostos foram guerreados pelos Autores como de origem e conteúdo espúrios ou enganosos. Pelo contrário, os Autores trazem à colação que o carreou no blog prova documental subjacente aos fatos que dão conteúdo ao texto supostamente ofensivo...
...A liberdade de expressão “implica, do ponto de vista jurídico, duas direções: a do direito de informar e a do direito de ser informado. O mesmo é dizer que a liberdade de informação compreende a liberdade de informar e a liberdade de ser informado”, segundo a lição do eminente jurista, JOSÉ AFONSO DA SILVA (in, “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 9ª. Edição. Ed. Malheiros, 1992, página 223)...
...Conclui-se que o texto vergastado e os comentários subsequentes melhor se amoldam ao exercício legítimo do direito de informar, à liberdade de expressão e, porque não, à liberdade de se fazer oposição que a uma ofensa à dignidade das pessoas dos Autores. Descaracterizada, por tudo isso, a ocorrência de ato ilícito cometido pelo Réu. Vias de consequência, não há falar em danos materiais ou em tutela inibitória pretendidos na eventualidade de ser reconhecido o caráter ofensivo do texto veiculado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno os Autores ao pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários que fixo, a teor do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, em R$1.000,00 (mil reais). P.R.I.
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
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12 comentários:
Maravilha. è muito bom decisões como essa para alimentar nosso espírito no sentido que vale a pena acreditar na justiça, que há magistrados sérios e independentes. Já é um bom começo para a nova jornada que está pra começar nesta cidade. Parabéns Dr. Leonardo Aigner Ribeiro, é isso aí, basta aplicar a lei.
César, você precisa contgar para nós que fatos são esses que não foram negados pela família Haddad. Devem ser bem interessantes para que eles não queiram que venha a público.
César, satisfaça nossa curiosidade. Se o juiz já disse que não tem problema, manda bala.A cidade quer saber o que dela querem esconder..
O JUNDIAIENSE BEM INFORMADO JÁ SABE DA PODRIDÃO ENVOLVENDO ESSA PREFEITURA.AGORA EU QUERIA SABER AMIGO TAYAR,SERÁ QUE UM DIA O MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTARÁ?
Tayar
Sera que eles vão ter de onde tirar os R$1.000,00 ou vão precisar da prefeitura
Tayar
Hoje é aniversário do prefeito HADDAD
Voce não vai dar os parabens!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Ainda existe JUSTIÇA em Jundiaí; justiça céga conforme determinam os padrões morais.
Parabéns ao Exmo. Sr. DOUTOR JUIZ, que não intimidou-se pelo poder econômico dos processantes, limitando-se à Lei que é clara e não pode ser atropelada por aqueles que se julgam superiores à mesma.
Ainda existe dignidade no judiciário!!!
Parabéns, DOUTOR LEONARDO AIGNER RIBEIRO!!
Onde estiverem, Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Clóvis Beviláqua, Vicente Rao, Teixeira de Freitas, Sobral Pinto, e outros GRANDES juristas tupiniquins que certamente devem estar orgulhos de sua postura, de suas decisões!
Pena que não conseguimos, pela ausência de ações, observar a mesma conduta dentre aqueles que deveriam instigar a Lei, acionar a Justiça e "promover" a honra e soberania do povo jundiaiense, subjugado pelos poderes econômicos, familiares e grupais de uma pequena porém poderosa minoria que ofende, subverte e zomba de tudo que é honesto, digno, legal e moral...
divuga novamente!!!!
Na traça do "anônimo" (14, 18:19) eis uma pergunta que também faço.
Aliás, acho que foi este o único ponto negativo na sentença. Um conto prá essa rapaziada é dinheiro de pinga, ou melhor de puro malte.
No mais, deu a lógica, embora a lógica não seja um atributo inafastável das imediações da Praça Tibúrcio.
parabens, Tayar
Se trata de um mega empreendimento imobiliário de quase 3 milhões de m2 nas barbas da Serra do Japi e com um lucro estimado de R$ 500 milhões. No contrato, fica a cargo dos empreendedores a obrigação de promoverem os registros necessários para o loteamento ser implantado. Como estes empreendedores são o prefeito e seus irmãos, fica claro que o registro na prefeitura deste negócio deverá ser fácil e rápido. Porém a grande questão que envolve este assunto é a seguinte: O casal Cintra Gordinho dedicou sua vida toda para construir esta fundação que deveria servir apenas para a formação de crianças e adolescentes carentes. Hoje o patrimônio da fundação está sendo entregue à negociadores imobiliários ávidos por lucro. A única coisa necessária nesta história toda é que o Ministério Público, através do promotor que fiscaliza as fundações, faça um levantamento minucioso sobre tudo que envolve a destinação do patrimônio da fundação. Pelo menos em memória do casal fundador.
parabéns ao corajoso César.
Qualquer dia destes eu conto direitinho como é que funciona este negócio de "empreendimentos". Aguardem, a coisa não vai parar por aí!
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