As contas de campanha de 2006 do deputado federal Luiz Fernando Machado, que já haviam sido rejeitadas pelo TRE-SP, tiveram o recurso, impetrado pelo parlamentar, recusado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Confiram os detalhes abaixo:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PROCESSO: RO Nº 3962080 - Recurso Ordinário UF: SP
Nº ÚNICO: 3962080.2006.626.0000
MUNICÍPIO: SÃO PAULO - SP - N.° Origem: 3962080
PROTOCOLO: 260772010 - 23/08/2010 17:07
RECORRENTE: LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO
ADVOGADA: FABIANA DE SOUZA DIAS
ADVOGADA: PRISCILA PIRES BARTOLO
ADVOGADA: ELISANDRA CARLA FURIGATO
ADVOGADO: MATHEUS JOSÉ SCARAPICCHIA
ADVOGADO: ADMAR GONZAGA NETO
ADVOGADO: FRANCISCO ROQUE FESTA
ADVOGADO: EDSON GOMES DE ASSIS
ADVOGADA: KARINA PRIMAZZI SOUZA
RELATOR: MINISTRO MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - DEPUTADO FEDERAL - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
LOCALIZAÇÃO: GAB-SJD-GABINETE DA SJD
FASE ATUAL: 28/10/2011 15:56-Enviado para CPRO. Para providências:
Trechos da decisão do Ministro Marcelo Ribeiro
- PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2006 - O CONJUNTO DAS IRREGULARIDADES COMPROMETE, SUBSTANCIALMENTE, AS CONTAS - DESAPROVAÇÃO.
- Aponta contrariedade ao art. 30, § 2º, da Lei nº 9.504/97
...Em sua fundamentação, assentou, ainda, o TRE/SP, que (fl. 138):
Pelo que se verifica dos autos, a avaliação técnica constatou graves irregularidades, com violação à legislação de regência, qual seja, a Res. TSE 22.250/06 e a Lei 9.504/97.
As irregularidades referidas, articuladamente, no relatório, em seu conjunto, comprometem, substancialmente, as contas, pois impossibilitam sua eficaz fiscalização e, em consequência, afastam sua certeza.
Há que se considerar, a propósito, a natureza da irregularidade constatada, que faz presente a possibilidade de que receitas e gastos tenham sido omitidos.
Como se vê, restou prejudicada a eficaz fiscalização da arrecadação e aplicação de recursos durante a campanha eleitoral do candidato com o consequente comprometimento substancial das contas.
De rigor, em consequência, sua rejeição...
...Efetivamente, a omissão de despesas, bem como o recebimento de doação de campanha em espécie, sem a devida identificação do doador - em inobservância aos arts. 3º, 14, § 1º e 16, da Resolução-TSE nº 22.250/06 - não consubstanciam falhas meramente formais, como asseverado pelo recorrente, mas vícios que atingem a transparência da prestação de contas e comprometem a sua fiscalização e regularidade...
...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.
Publique-se.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2011.
Ministro Marcelo Ribeiro
Relator
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Por meio de resolução, o Tribunal Superior Eleitoral criou uma nova inelegibilidade cominada potenciada, com duração de quatro anos, decorrente da desaprovação das contas e independentemente da prática de abuso de poder econômico com potencialidade para desequilibrar o pleito. Portanto, basta que haja desaprovação das contas para imediatamente desencadear o efeito da inelegibilidade por quatro anos, configurada no impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral.
FONTE: http://mais.uol.com.br/view/fl5f1xo1art6/inelegibilidade-cominada-por-rejeicao-das-contas-04026AD4C953E6?types=A&
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
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21 comentários:
E agora, quais os próximos passos?
SERÁ QUE VAI SAIR ALGUMA COISA NOS JORNALECOS DE JUNDIAÍ?
ai Tico, agora só falta as suas contas!
de salão de barbeiro pra restaurante.
explica?
CRIATURAS DO CRIADOR SR. LÃMPIÃO!!!!!
DE ONDE SERÁ ESSA GRANA NÃO IDENTIFICADA????
Meu caro amigo Tayar, e dai...vc acha que vai acontecer alguma coisa? Esquece amigo, Jundiai se compara a republica maranhense!? Tome mais décadas... não temos oposição. Pronto falei...
Vamos programar bom carneiro com tamaras e bom azeite, bom vinho e muita cerveja e assistir de camarote...pode? Jundiai, pode!Estes podem! Justiça tá longe daqui....
QUE BELEZA!!!!
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI71533-15223,00-UM+PREFEITO+E+CASSADO+A+CADA+HORAS+NO+PAIS.html
O GRANDE AMIGO DO ABANDONADO LAMPIÃO, MAS EPEREM QUE O BANDO ESTÁ ATUANDO, COM CAPATAZ NA LIDERANÇA.
viu tayar!!!!!!!!!vai ficar porisso mesmo,cadê as cabeças pensantes da cidade!tá louco ,meu?????????????
lá vem o próximo:
PDT chefia ONG suspeita
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/pdt-comandava-ong-sob-suspeita-no-ministerio-do-trabalho/n1597348060797.html
é já que a Veja arrebenta com o Lupi.
Conversei com alguns amigos meus advogados e eles me disseram que o bonecão pode ser cassado mesmo. Seria muito bom para Jundiaí.
Apenas para informação. Os dois primeiros suplentes de deputado federal do PSDB são: Silvio Torres e Walter Feldman.
Um cara q tem o ex-agricultor e o prefeito como referências políticas e pessoais, têm mesmo é q morrer no ninho.Fanfarrão!!!!
LAMPIÃO E FERRINHO JÁ ESTÃO UNIDOS NOVAMENTE!!! CAPATAZ NA ESPERA.
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/11/funcionario-publico-flagrado-com-carro-oficial-em-drive-e-demitido.html
PREFEITURA DE JUNDIAÍ INVESTE EM PARQUE COM LAGOA NA ENTRADA DO BAIRRO TULIPAS,TUDO BONITO!LOGO EM FRENTE UM NOVO LOTEAMENTO JD SANTA GIOVANNA,CONSTRUTORA SANTA ÂNGELA.KKKKKKKK.
SESSÃO NOSTALGIA...
Por onde anda aquele caminhão comprado com lágrimas de ouro dos nossos impostos, caminhão que serviria para transmitir fatos ao vivo, pela TVE...
Por onde andará?
Ou já andou?...
o jj lê o Blogue do Tayar.
http://www.portaljj.com.br/interna.asp?Int_IDSecao=8&Int_ID=162849
E ai meu caro tayar? o PSDB e seus aliados ,com a cobertura dos "pseudos jornais" locais,sao especialistas em fazer jogo sujo contra o Deputado Bigardi, e agora ? onde estao eles para explicarem o recurso negado pelo TSE contra LUIS FERNANDO MACHADO Deputado do PSDB de jundiai????
anonimo das 08:47 ,vc diz jj lê o blog,não consegui achar !!!!!!!!!!
entra no endereço do JJ abaixo:
http://www.portaljj.com.br/interna.asp?Int_IDSecao=8&Int_ID=162849
o jj é interessante! no caso dos outros partidos joga notícia de qualquer jeito. já com o bonecão diz que é caso simples. pode até ser, mas se é. tem 08 advogados para cuidar. deve ser bem simples mesmo!!!
Simples demais, só 8 advogados?
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