TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo: 9071893-83.2009.8.26.0000 (994.09.023662-4) Julgado
Classe: Apelação
Área: Cível
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa
Origem: Comarca de Jundiaí / Fórum de Jundiaí / 6ª. Vara Cível
Números de origem: 1368/2004
Distribuição: 9ª Câmara de Direito Público
Relator: OSWALDO LUIZ PALU
Revisor: REBOUÇAS DE CARVALHO
Volume / Apenso: 12 / 0
Outros números: 0884692.5/2-00, 136804, 1072904
Valor da ação: R$ 165.200,00
Última carga: Origem: Gabinete do Desembargador / Oswaldo Luiz Palu. Remessa: 13/09/2011
Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 4.4.2 - Seção de Proces. da 9ª Câmara de Dir. Público. Recebimento: 14/09/2011
VOTO Nº 4001
APELAÇÃO CÍVEL N.º 884.692.5/2-00
COMARCA : JUNDIAÍ
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
APELADOS : MIGUEL HADDAD, OSWALDO JOSÉ FERNANDES, ALPHANTARES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. E JOSÉ MEDEIRO DA SILVA
Cuida-se de ação civil pública aforada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de MIGUEL HADDAD, OSWALDO JOSÉ FERNANDES, ALPHANTARES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA E JOSÉ MEDEIRO DA SILVA, o primeiro ex-prefeito municipal de Jundiaí, o segundo, ex-secretário municipal de educação, cultura e esportes de Jundiaí, e o último o proprietário da empresa de segurança ALPHANTARES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. Em verdade, os agentes públicos nominados autorizaram a contratação, pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAI, da empresa ALPHANTARES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA para a obtenção de serviços de vigilância não armada por três vezes, sendo a primeira com dispensa de licitação pelo pequeno valor, a segunda pelo alegado caráter emergencial e a terceira, mediante licitação modalidade convite, mas com direcionamento da mesma. Assim, os valores dos contratos impugnados foram de R$8.000,00 no caso da dispensa pelo pequeno valor; R$87.000,00 pelo prazo de 3 meses, no que concerne à contratação emergencial e R$70.200,00 referente ao contrato por 6 meses, em relação ao contrato licitado na modalidade carta-convite, cuja validade deu-se no período de dezembro de 2002 a junho de 2003.
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3.2. Na melhor das hipóteses houve, sim, algo como um fracionamento dos contratos. O mesmo Marçal Justen Filho bem distingue a questão em sua obra (COMENTÁRIOS À LEI DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - Dialética, 12.ª ed., p. 268-269), ao fazer a distinção (aqui também aplicável), em se tratando de compras (ou serviços) fracionadas pela administração pública, entre os contratos supervenientes imprevisíveis dos contratos supervenientes previsíveis, em que, então, terá havido
imprevidência do administrador, que deve sofrer as punições da lei. A matéria fática é determinante para a distinção.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Penalidades. Considere-se que a lesividade é presumida, sendo o valor do dano o valor que o Município teria pago a menor se houvesse regular certame. Há que se fixar tal valor que estimo em 30% do valor dos contratos, que é o que o Município deixaria de gastar, caso fossem corretamente seguidos os procedimentos licitatórios. Aplico aos apelados, pois, este valor como sendo a ser ressarcido, corrigido, solidariamente. Aplico à pessoa jurídica a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos. Aos agentes públicos fica aplicada a multa civil, no valor de duas vezes o valor do dano (antes citado).
Oswaldo Luiz Palu
Relator
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
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12 comentários:
Mais uma ação que vinga proposta pelo MCC-Movimento de Combate a Corrupção de Jundiai
Atenção às manobras da direita
Diferentemente de antes, em que os ataques eram dirigidos para os setores mais fortes do governo - principalmente ao Lula e ao PT -, contando com uma base militante disposta a sair em sua defesa, hoje os ataques se voltam para os aliados (mais precisamente, PR, PCdoB, e o fisiológico PMDB)
Texto completo:
http://tudo-em-cima.blogspot.com/2011/09/atencao-as-manobras-da-direita.html
Ué..O André não escreve mais sobre a administração de Jundiaí?
Isso certamente fortaecerá a hipotese de ficha limpa.
GAECO NELES
Essa noticia deve ser estampada nas primneiras paginas dos jornais;
Jundiaienses precisam saber disso.
O Cásar faz um excelente trabalho. Parabéns. Agora é preciso ampliar essas informações,porque tem muita gente acreditando neles. Não pra menos só tem isso nos jornalecos locais.
Se não bastasse vejam que o marketeiro do mensalão recebeu um "aumentinho" nos seus honorários.
Oa jornalecos também devem ter recebido uma nota preta para publicar só o que interessa aos coroneis.
César, ou algum bloqueiro: Por acaso voces sabem quanto a prefeitura paga para a midia local(jornais e rádios)? Gostaria muito de saber isso. Deve ser muita grana, porque todos só falam a favor.
O André só está comendo o que plantou.
Eu estou comendo muito bem, obrigado.
André: ainda bem, que se dependesse do PC do B e seus amigos...
Pitonza, seja lá quem vc for, não use meu nome em vão. P PCdoB não deve nada a mim. Nem eu a ele. Portanto, não fale sobre o que não sabe.
Caro Andre lux, me tire uma duvida,se aqui em nossa podre cidade não temos vez com os meios de omunicação(corruptos), porque não fazer essas denuncias em jornais de verdade como os da capital, ou então em alguma emissora de tv séria, pois pelo que sei vc como jornalista deve ter muitos contatos fora dessa podridão de cidade ou não? Sinto falta da folha do japi, unico jornal que realmente respeitavaas pessoas que querem verdadeiramente o melhor para nossa cidade. abraços
J.W.
É só saber ler, andré: o que escrevi, copiei daqui mesmo. Aliás, nem sabia que você tinha levado um pé na bunda dos comunistas.
Não sejam ingêmuos, todos os jornais são comprados iguais os daqui de Jundiaí. Todos eles são unha e carne com o PSDB. O governo do estado (Alckmin) acabou de renovar assinaturas milionárias de Folha, Estadão, Veja, IstoÉ e Época que são enviadas para professores e escolas públicas. Acorda gente, a mídia tá toda dominiada pela corja!!!
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