CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Capítulo I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art.5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
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XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamentado pela lei Nº 11.111, de 5 de Maio de 2005).
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Vamos diretamente aos fatos. A Prefeitura de Jundiaí assinou um contrato com o Consórcio Jundiaí Segura (constituído pelas empresas Engebrás S/A Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática e Líder Pró-Sinalização Viária) para instalação de radares e lombadas eletrônicas por toda a cidade. Acontece que duas ilegalidades foram cometidas: 1ª) Foi pago ao consórcio a quantia de R$ 797.073,75 "ANTES" da assinatura do contrato, o que não é permitido pela lei de licitações; 2ª) O contrato tem um tempo de duração de 30 meses, num valor total de R$ 7.970.737,53 que deveriam ser pagos no decorrer dos 2,5 anos de vigência. Acontece que a prefeitura pagou o total do valor do contrato num prazo de 3 meses, o que também não é permitido pela lei de licitações. Para completarmos a documentação com o objetivo de movermos uma Ação Popular contra as autoridades envolvidas nestas ilegalidades, fizemos uma petição junto à Prefeitura Municipal de Jundiaí solicitando cópia do contrato entre a prefeitura e o tal consórcio. Fica evidente, perante o texto constitucional acima, que qualquer cidadão tem direito ao acesso a documentos públicos para sua informação ou para a defesa de interesses da comunidade. Então pasmem os amigos frequentadores deste blog: O Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Dr. Gustavo Leopoldo Caserta Maryssael de Campos, teve o desplante, a desfaçatez de "NEGAR" a cópia deste documento que é público. Leiam abaixo a resposta do senhor secretário:
Diante deste fato fica claro que o nobre secretário, em seu curso de graduação, deve ter faltado da aula sobre Direito Constitucional já que mostra desconhecer o Art. 5º, incisos 33 e 34, da Constituição Federal, o que é profundamente lamentável para uma autoridade que ocupa uma pasta jurídica. De qualquer forma, diante desta negativa, estaremos recorrendo ao Ministério Público para garantirmos este direito inalienável de todos os cidadãos que é o de ter acesso a qualquer documento público dentro do que regulamenta a constituição brasileira em pleno vigor desde outubro de 1988.
sábado, 22 de janeiro de 2011
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24 comentários:
Atitudes como essa demonstra a forma de pensar e agir daqueles que estão no poder há mais de duas décadas e acham que são os donos da cidade. Ledo engano, pois já há uma grande movimentação de cidadãos insatisfeitos e revoltados com essa situação que estão procurando o Ministério Público para apresentar suas denúncias. Já passou da hora de passar Jundiaí a limpo.
Meu Caro César, pode me dizer o que nosso nobre deputado Pedro Bigardi diz sobre toda a situação que está ocorrendo em Jundiaí?
Ele nem precisaria estar participando dessas reuniões, pois tem muito poder como Deputado, mas não tem atitude só, por isso tem de estar se unindo aos que se dizem oposição, que aliás sabemos como sempre fizeram essa oposição!
César, nós só vemos você denunciando, onde está todo esse pessoal que você diz estar se reunindo? César temos é de mudar as pessoas que nos cercam e se dizem oposição para que algo aconteça! Pois você sempre será solitário nessa luta!
o absurdo ja começa no valor pago a esse empresa que , convenhamos sao quase 8 milhoes de reais ,tenho certeza que nao sera arrecadado com que neese periodo de contrato nao sera arrecadado nem medade desse valor com multas aplicadas aos motoristas entao porque contratar , e claro a corja tem que sobreviver , enquanto isso o rsto da populaçao vive com salario miseravel ,quando a populaçao jundiaiense se rebelara e enxergara esse ,descasso que ocorre aqui nesa cidade , estao nos cahmando de otarios . ....
Constituição Federal - Artigo 550:
inciso 1º - Os ditames dos artigos 33 e 34 são válidos para todo o Brasil, exceto para a cidade de Jundiaí, onde se aplicará o que segue:
a) Todo cidadão interessado em documentos públicos deverá:
a.1 - ser amigo, aparentar-se, filiar-se ao partido governante, ou
a.2 - Munir-se de um tacape e dirigir-se à autoridade responsável pelo documento, exigindo sua exibição sob as penas da lei.
b) A não exibição do documento solicitado acarretará em:
b.1 - Cancelamento de alvará ou licença para construção de prédios ou condomínios residenciais
b.2 - Desfiliação partidária
b.3 - Confinamento em secretarias municipais ou autarquias por até quatro anos
b.4 - Internação em engordadouros próprios, desde que estejam próximos a fazendas grandes, bons jardins, parques de cidades, prédios sem telhas voltadas para o Norte, antigos quartéis e establecimentos afins
Que vergonha.... o Gustavão,(permita-me que o chame assim como na época), saudoso e querido professor do mais saudoso ainda Instituto de Educação, deve estar se revirando na tumba...
Em relação as críticas que irei receber deixo o seguinte pensamento:
A paciência em muitos casos não é mais senão medo, preguiça ou impotência. Marques de Maricá
Mais um pensamento:
Há duas coisas que não se perdoam entre os partidos políticos: a neutralidade e a apostasia. Marques de Maricá!
Os velhacos têm por admiradores todos os tolos, cujo número é infinito. Marques de Maricá.
É o fim da picada. O que essas pessoas pensam que são ?
Esse pensamento é para o tal Doutor e outros:
A impunidade é segura, quando a cumplicidade é geral. Marquês de Maricá
VAMOS JUNTAR TODOS OS PAPEIS,VAMOS ENFRENTE DA PREFEITURA E MOSTRAR PARA O POVO...ESTA NA HORA DE DESMASCARA-LOS....ELES NÃO MANDAM NA CIDADE...ELES TEM DE PRESTAR CONTAS....QUEM VEM COMIGO..EU VOU..POIS FICAR AQUI ESCREVENDO NÃO ADIANTA MAIS
Até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência?
(Senado de Roma - AC)
Cesar:
Esse mesmo pedido poderia ter sido feito pelos vereadores de oposição!
Fizeram?
Obtiveram, também, a mesma resposta?
O que irão fazer?
Será que ficarão esperando uma atitude da população ou irão antes ao MP?
Para os amigos tudo, para os indiferentes a lei e para os inimigos o peso da lei.
E para o povão ignorante pão, circo e 400 merreca...
Quanto ao secretário nepotista o que vocês estavam esperando?
Tem que ajudar os irmãozinhos. O Zé Dias está fazendo escola.
Todos farinha do mesmo ninho (Ops!) do mesmo saco.
O Paulo Alcantara/Kalango Doido está de volta! E agora com várias mensagens de cunho extremamente duvidoso! Ô, lagartão, pára de pegar no pé de quem você deveria ter um mínimo de respeito, pô! Quarenta porcento do eleitorado jundiaiense vota no cara, mas você insiste em criticá-lo. O cidadão perdeu o mandato injustamente e não vi você oferecer nenhuma ajuda. Concordo que ele deveria se manifestar sobre essas coisas, mas isso não cabe só a ele. Cadê o PT, que lançou dois candidatos a deputado federal e deixou o meninão tucano bater asas sozinho? Cadê o PSOL? Cadê?
Você fala, fala, fala... mas nunca vi aqui você dizer que foi até o MP, que mandou uma carta para o bispo, que distribuiu um panfleto mostrando a verdadeira realidade de Jundiaí, que ergueu um cartaz durante o jogo do Paulista com os dizeres: "Jundiaí, terra da fantasia". Tá na hora de você parar de ficar aí balbuciando e mostrar que realmente quer uma cidade melhor. Ou, então, teremos todos certeza de que o senhor Paulo Alcantara/Kalango Doido não passa de um fanfarrão. Acorda e se une, pô!
Concordo com o Dimitry, esse Paulo Kalango Alcântara Doido é mesmo uma farsa.
Para o Dmitiry..Neguinho, olha, a diferença é que o seu deputado, o tal comunista (?!!), foi eleito para fazer tudo o que v. está cobrando...No entanto, se porta como um banana... Entendeu??
Já foi dito aqui. Basta aplicar o que estabelece o Decreto-Lei 201/67, em especial o que consta no inciso XIV do artio 1º, que ai sim veremos esses aproveitadores correrem.
Negar cumprimento de Lei Federal, ainda mais a Constituição, segundo a lei é crime de responsabilidade.
O Ministério Publico, tenho certeza sabe muito bem disso e as medidas que deve adotar contra esses abusos e indiscutível falta de respeito para com o cidadão, contra até o juramento de posse. Isso porque o Biguel é advogado e o secretário que descumpre a lei também
Banana é aquele eleitor jundiaiense que insiste em votar nessa gente que só faz negócios entre amigos e esquece daqueles que realmente precisam de ajuda. Banana é aquele que teve a capacidade de colocar o nome de um partido histórico como o PMDB na lama ao soltar um panfletinho na calada da noite somente para prejudicar a eleição de Pedro Bigardi. Banana é você que ataca sem sentido, justamente por temer o que em 2012 se confirmará: Pedro Bigardi, prefeito de Jundiaí.
Rui Barbosa declamou:
” De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto “.
É isso meus amigos e minhas amigas!
Iria responder para o anônimo que citou a banana, mas o amigo aí de cima já resumiu tudo... Ao companheiro que criticou, já sabe o que fazer com essa fruta, né?
Olá agradável este site parece muito estruturado.........boa:)
Amei Continua assim !
LEGAL ESTE SITE
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