quarta-feira, 1 de setembro de 2010

AÇÃO POPULAR CONDENA MIGUEL HADDAD ! ! !

O prefeito interino de Jundiaí, Miguel Haddad, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação popular movida contra ele no ano de 2003. O alcaide temporário já havia sido condenado em 1ª instância. Agora, também o foi em 2ª instância. Isto quer dizer que o tucano, mesmo recorrendo aos tribunais em Brasília, passa a ter "ficha suja" e não poderá ser candidato a nada em 2012. Leiam abaixo os detalhes desta Ação Popular:

Processo - CÍVEL
Comarca/Fórum - Fórum de Jundiaí
Processo Nº - 309.01.2003.025455-9
Cartório/Vara - 2ª. Vara Cível
Competência - Cível
Nº de Ordem/Controle - 3186/2003
Grupo - Fazenda Pública Municipal
Ação - Ação Popular
Tipo de Distribuição - Livre
Distribuído em - 08/09/2003 às 14h 19m 04s
Moeda - Real
Valor da Causa - 48.000,00
Qtde. Autor(s) - 1
Qtde. Réu(s) - 4


Requerente - ANTONIO GALDINO
Advogado: 121829/SP MARCIO VICENTE FARIA COZATTI

Requerido - JAYME MARTINS
Advogado: 182588/SP CÉLIO OKUMURA FERNANDES

Requerido - MUNICIPIO DE JUNDIAI
Advogado: 105877/SP LUIZ MARTIN FREGUGLIA

Requerido - PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUNDIAI
Advogado: 199134/SP WILLIAM MOREIRA FILGUEIRAS

Requerido - SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES


PEDIDO DO AUTOR: Antonio Galdino, qualificado nos autos, ajuizou ação popular em face do Município de Jundiaí, do senhor Miguel Moubada Haddad, Prefeito Municipal e do senhor Oswaldo José Fernandes, Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e do senhor Jayme Martins, todos qualificados. Alegou em síntese: ter a Prefeitura contratado o sr. Jayme Martins para prestar serviço de assessoria técnica em processos administrativos Educacionais do Ensino Fundamental junto aos Ministérios em Brasília e Secretarias do Estado, bem como realizar a “interface” com os empresários visando captação de recursos por meio da Lei Rouanet, mediante processo administrativo nº 030.584-01/2002; não ter sido realizada licitação com amparo no art. 25, inciso II, c.c. o art. 13, III, da lei 8.666/93; não se vislumbrar razão para tal porque não atendidos os requisitos da legislação de regência; ser a contratação ilegal e lesiva ao patrimônio público.

FINAL DA SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA: Isto posto, julgo procedente a presente ação popular, para anular a contratação em questão, em atenção aos motivos anteriormente expostos na fundamentação. Condeno os requeridos Miguel Moubada Haddad, Oswaldo José Fernandes, e Jayme Martins solidariamente à devolução dos valores pagos pela Municipalidade em razão do contrato ilegalmente firmado, devidamente atualizados, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o efetivo recebimento pelo beneficiário, com juros legais (1% ao mês) a partir da citação. Encaminhe-se cópia da presente ao Ministério Público para eventual apuração da improbidade administrativa. Condeno ainda os requeridos, excepcionada a Municipalidade já que o erário público foi lesado, ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais, observadas quanto a estas as isenções e, ainda, em honorários advocatícios, estes fixados por equidade em R$ 5.000,00, em atenção ao trabalho desenvolvido pelo autor e a complexidade da causa, cujo valor deverá ser rateado proporcionalmente entre os co-réus. Mantido o valor da causa para fins recursais. Decisão sujeita a reexame necessário, oportunamente remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem. P.R.I. De São Paulo para Jundiaí, 26 de maio de 2006. Helmer Augusto Toqueton Amaral - Juiz de Direito Designado

SENTENÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO:

23/11/2009
Julgado
POR UNANIMIDADE, CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, E NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO. POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, CONTRA O VOTO DO REVISOR, QUE DECLARARÁ. SUSTENTOU ORALMENTE O DR. GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA.

16/03/2010
Publicado
Disponibilizado em 15/03/2010 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 672

29/07/2010
Remetidos os Autos para Processamento de Recursos aos Trib. Superiores.

30/07/2010
Recebidos os Autos pelo Processamento de Recurso.

16 comentários:

Descrente Emir disse...

Por favor, traduza tudo isso para nós mais uma vez: o que dará isso?

Anônimo disse...

aiaiai huihui!!!JÁ DIZIA MEU PAI ,QUEM COMETE UM CRIEM PEQUENO É CAPAZ DE COMETER VÁRIOS OUTROS!
Olha Cesar vc acha que quem age de má fé como essa corja tem agido a anos no poder não só de Jundiaí mas do estado de São Paulo estão preocupados ,isso é fichinha eles tiram de letra.Ficha suja ,quem se preocupa é pobre que por roubar uma galinha fica mofando e pior passa o resto da vida sendo tratado por essas autoridades corrompidas e sujas como marginais,enquanto eles roubam e não é uma galinha e sim o galinheiro todo hihih! Depois eu quem não presto porque falo demais e persigo essa gente falsa moralista que explora as mazelas alheias,comem nas custas das desgraças humanas.

Anônimo disse...

O melhor
remédio é
tomar um
chá verde,
em porcelanas
chinesas...

FERNANDO ZINGRA disse...

César, será que essa notícia da condenação irá ficar somente aqui? Precisamos mostrar, afinal nas placas de propagandas de seus aliados, diz que eles trabalhando juntos tudo será melhor! Melhor para quem mesmo?

Anônimo disse...

E cabe recurso?

A desgraça é o recurso...

Anônimo disse...

Voces viram o JJ de hoje? 14 milhões tem acesso a internet no acessa jundiai. Grande, não?

cesar tayar disse...

Trocando em miúdos: O interino ainda pode recorrer para o STJ ou para o STF. Mas a questão é a seguinte: Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é um colegiado de juízes. Este fato, pela "Lei da Ficha Limpa", impede o tucano de ser candidato a qualquer cargo público. Isto quer dizer que ele não poderá ser candidato a prefeito em 2012.

Devoto e Temente disse...

Então, se o PPS fizer uma coligação com o PSB, o Cristiano tem chance de se eleger!

Anônimo disse...

Tayar, duas perguntas:

1) Se o STJ ou STF anularem a decisão do TJSP, qual decisão prevalece?

2) E o Ary Fossen? Ainda há processo contra sua candidatura?

O TRE barrou a candidatura do PSOL ao governo do Estado porque o candidato a vice-governador foi condenado por usar irregularmente carro oficial. O outro foi condenado por contas desaprovadas e teve a candidatura deferida.

FERNANDO ZINGRA disse...

Hoje a prefeitura colocou seu pessoal fotografando placas em locais irregulares, e pelo que pude verificar o campeão dessas irregularidades é o Gérson, que está amarrando suas placas em postes e muros, inclusive do DAE! Não estou defendendo o Gérson, pois sou totalmente a favor de penalizar políticos que abusam de propagandas, mas espero que as placas em locais irregulares dos "amigos" também sejam fotografadas e questionadas, afinal não deverá existir dois pesos e uma medida!

Anônimo disse...

VÃO PARA Itupeva para verem a sujeira que está lá só da placa do ARY E DO FERNANDO ,LÁ ESTÁ DEMAIS DA CONTA SÓ ,MAS TAMBÉM O PREFEITO É PAU MANDANDO DO PMDB DE QUÉRCIA QUE SE VENDEU PARA O DEM E PSDB!

Anônimo disse...

Tem acessa Jundiaí na Câmara Municipal !!!!

vai acessar de lá .... Ops !!! só tem a placa... os computadores não estão mais lá .... kkkkk

Anônimo disse...

Isso não vai dar nada .... como sempre ele paga o cafezinho e sai limpo...
E o Povo vai continuar votando nele ... pelos mesmos motivos ... ele disse isso ... ele disse aquilo .... fazer o que é bom... nada .... só bla bla bla, o viaduto da ponte já o elegeu varias vezes e até hoje não saiu ... agora o túnel vai ... vai ser uma emboscada para bandidos... vai ser uma grande obra super faturada ... então vamos dar um viva ... Viva aos planos de saúde... viva aos condomínios... viva os shopping center... viva as concessionárias ... viva as escolas particulares ... porque sem todos eles não teríamos nada de qualidade e dignidade .... e se você não tem nada disso ... pense bem antes de votar... pois aqui em Jundiaí ... a prefeitura e o Estado governam para a elite ... e quem é pobre ... não tem atendimento digno na saúde, no transporte publico, na educação dos filhos, na segurança publica, na cultura, e todos os demais serviços públicos... pense nisso

Anônimo disse...

já podemos começar uma campanha de apoio para o próximo candidato do psdb para prefeito, e da-lhe Tico, ole ole ole!!

Anônimo disse...

Graaaannnde Galdino! Faz falta...

Anônimo disse...

Isso não ia dar em nada ... porem o TSJ com a votação de constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa na ultima semana o torna inelegível por 8 anos a partir de 23/11/2009 data da segunda condenação mesmo que ele entre com recurso a este processo....