Foi realizado na Faculdade de Medicina de Jundiaí um concurso público para preenchimento do cargo de Professor Titular de Obstetrícia. Neste concurso houve apenas um candidato inscrito: O próprio Diretor da Faculdade. Quer dizer o seguinte: o Diretor, sem se afastar do cargo, abriu um concurso para titular de uma cadeira cujo único inscrito foi o próprio Diretor e que, ao ser aprovado, deu posse para si mesmo. Se levarmos em conta que o Diretor da Faculdade de Medicina é escolhido pelo prefeito municipal através de uma lista tríplice apresentada pela entidade, fica aqui uma pergunta: Por que é que o então prefeito Ary Fossen não adotou nenhuma atitude diante dessa ilegalidade ? Omissão do prefeito a parte, esse caso foi parar no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que emitiu acórdão julgando ilegal o ato, negando o registro do diretor. Leia abaixo a íntegra da sentença publicada, através de extrato, no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 10/03/2010. Se quiser ler também o edital do concurso clique aqui.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO: TC-001426/003/08
INTERESSADOS:
- Faculdade de Medicina de Jundiaí
- Responsável: Nelson Lourenço Maia Filho
- Advogada: Regina Cilene Azevedo Mazzola - OAB/SP nº 223.179
ASSUNTO: Admissão de Pessoal
RELATÓRIO
Cuidam os autos do exame de ato de admissão de pessoal, precedida de concurso público nº 362/06, praticada pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, no exercício de 2007, relacionada na fl. 3 para o cargo de Professor Titular de Obstetrícia.
Unidade Regional de Campinas opinou pela irregularidade, apontando a participação ativa do aprovado nos procedimentos do concurso, assim como a ausência de critérios objetivos para a avaliação e pontuação dos candidatos; falhas estas que afrontam os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
Foi concedido prazo para a apresentação de justificativas.
Os interessados trouxeram aos autos os documentos de fls. 76/94, nos quais defendem a regularidade da matéria.
Instadas, ATJ e SDG opinaram pela irregularidade da admissão e consequente acionamento dos incisos XV e XXVII, do artigo 2º da Lei Orgânica deste Tribunal.
SDG observou que não se pode aceitar a atuação nos procedimentos do concurso de Nelson Lourenço Maia Filho, que, à época dos fatos, exercia o cargo de Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, tendo sido o único candidato inscrito e porteriormente aprovado, com nota máxima em todas as provas, dos cinco avaliadores.
Salientou que acerca do assunto, o atual Administrador da referida autarquia alegou que os atos praticados pelo candidato durante o processo do concurso, ou seja, a autorização e divulgação do certame, convite aos integrantes da Banca Examinadora, se deram por conta de sua função administrativa, a qual impõe ao ocupante do cargo de diretor a execução das decisões tomadas pelo órgão colegiado máximo.
Arguiu, então, que tais justificativas não merecem acolhida, uma vez que a partir do momento em que o Dr. Nelson Lourenço Maia Filho decidiu participar do concurso, deveria ter se afastado do cargo de direção da Faculdade, com o intuito de arredar qualquer suspeita acerca da moralidade, da transparência e lisura do procedimento, que deve garantir aos candidatos a igualdade de condições, em face do princípio da impessoabilidade.
DECISÃO
Penso que a participação do Diretor da Faculdade como único candidato do concurso público promovido pela entidade, macula o certame, pois o interesse pessoal no resultado, gera, no mínimo, dúvida quanto à finalidade de seus atos na condução do processo relativo ao edital 71/06.
Existiu, então, afronta direta aos princípios da moralidade e impessoalidade previstos no caput, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Assim sendo, acolho as manifestações da Chefia de ATJ e SDG e julgo ilegal a admissão de Nelson Lourenço Maia Filho, negando seu registro.
Configurada a infração à norma legal, consistente na desobediência ao disposto no caput, do Artigo 37 da Constituição Federal, aplico, com fundamento no inciso II, do artigo 104 da Lei Complementar nº 709/93, ao responsável, Nelson Lourenço Maia Filho, a multa no valor correspondente a 500 (quinhentas) UFESP's, da data do pagamento a ser recolhida na forma da Lei nº 11.077/02.
Aplico, ainda, os incisos XV e XXVII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, consignando que a invocação dos ditames do inciso XXVII, importa que o atual Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí informe a esta Egrégia Corte as providências administrativas adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, as recisões e desligamentos providenciados e, se for o caso, a abertura de sindicância para apurar responsabilidades.
Encaminhem-se cópias dos autos ao Ministério Público para as providências que aquele órgão achar cabíveis.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, a autoridade deverá ser notificada, nos termos do artigo 86, da Lei Complementar nº 709/93, para pagamento da multa imposta, implicando, o não recolhimento, na remessa da cópia destes autos, via Cartório, à Procuradoria Geral do Estado, para cobrança judicial.
Ao Cartório para providenciar as comunicações de estilo, aos atuais Prefeito Municipal, Presidente da Câmara e Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, fixando a este último o prazo de 60 (sessenta) dias para encaminhamento das providências adotadas a respeito.
Publique-se por extrato.
G.C., 5 de março de 2010
Renato Martins Costa
Conselheiro
domingo, 21 de março de 2010
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17 comentários:
hehehe...Maia dançou. tá certo.
Putz!!! E ess Ary ainda quer ser deputado.
Tá loco.
Vejam a imprensa oficial de 10-04-2007 - página 61, onde consta o nome do único candidato concorrente à vaga.
Vejam, agora, na imprensa oficial de 30/05/2007, quarta-feira - página 2, ou seja apenas 5 dias corridos após a "prova" temos o resultado e vejam só quem é que assina o edital pela diretora da FMJ.
Na imprensa oficial de 19/06/2007, página 11, consta a sustensão temporária do concurso.
Questiono:
1) esgotou prazo para recurso?
2) recorreram?
3) quem paga o advogado de defesa: A FMJ ou o candidato?
4) qual o cargo/função anterior ao concurso do candidato em questão? era professor concursado ou CLT?
5) o candidato tem seu nome no quadro de professores no departamento de tocoginecologia como titular (livre-docente). Está correto?
Pior que agora o diretor é o sogro do Vice-Prefeito, que fez Ary Fossen engolir goela abaixo sua nomeação, chegando ao ponto de ameaçar o ex-prefeito de travar a câmara municipal caso o MACHADÂO não fosse o escolhido. A época Luiz Fernando era o presidente da casa. Não sei o que é pior.
Incrível! A manchete é essa para o Timão que viu seu barco afundar: "A CASA CAIU" INCOMPETÊNCIA TIRA O TIMÃO DO G4".
UÉ, PORQUE SERÁ QUE QUANDO O PAULISTA AFUNDOU NÃO COLOCARAM A MESMA MANCHETE? AFINAL NÃO FOI POR INCOMPETÊNCIA DE SEUS DIRIGENTES QUE ISSO OCORREU?
PELO JEITO O TAL JORNALZINHO DE QUINTA, TEM UM PESO E DUAS MEDIDAS!!!
ATÉ NISSO ESSE JORNALZINHO É DESCLASSIFICADO!!!
E o pior, caro amigo Kalango Doido, é que com a vitória do Paulista sobre o Botafogo, o Corinthians continua no G-4. Nem a informação correta conseguem dar.
César isso só vem mesmo demonstrar de que categoria esse jornalzinho é!!!
MISSSTÉEEEEERIO!!!!!!!
Lá vamos nós:
J.O. (ou passssoka), vou começar a chamá-lo de Faz-me Rir (tal qual seu avô chamava a gambazada), pois você, de forma até racista, opina sobre o fato da criança ser arrancada dos braços da mãe por uma brucutu armada e etc, que todos assistimos via embratel, "no cumprimento de seu dever". Ora, seu patrãozinho em chamada de capa e páginas adiante, implora o perdão da Mãe Cigana e, se ele falou, cumpra-se.
Fora o dinheiro que vai gastar para calar o aviltamento civil pelo qual passou a família.
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Ambulância - Motoristas não sabem onde fica esta ou aquela rua em Jundiaí: por quê não instalam GPS nas 3 (!) viaturas que servem o município?
2 - O número padrão de ambulância/ cidadão é 1 para 100.000 habitantes. Como o censo de Jundiaí é de 1999, quando a cidade tinha 350 mil, temos 3 carros para este serviço. Mas dinheiro para comprar viaturas para gm passear tem!
3 - O paramédico é obrigado a preencher relatório de cada chamada. Enquanto não entregar o relatório completo no hospital não sai para outro atendimento. Conclusão: a ambulância fica parada enquanto o paciente morre por burrocracia e
4 - O cidadão está com o filho no postinho e a médica chama uma ambulância, para levar a criança ao "Santa Rita" (HU). O pai prontifica-se a chamar um táxi e é impedido. Esperaram 160 minutos (duas horas e quarenta) até chegar ao hospital.
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Utilizando toda a hipocrisia que aprendi ao logo do tempo lendo jj e jc, respondo ao Faz-me Rir: quem está em campanha é a Dilma, não o Lula.
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O presidente da Associação Comercial e Empresa (ACE), Ricardo Diniz, confirma que situações que intimidam ou constrangem o consumidor se refletem diretamente nas vendas. "Todas as pessoas que desconfiguram o comércio, seja pedintes, ciganos pedindo para ler a mão ou vendedores informais, atrapalham o movimento porque tiram a tranquilidade do consumidor, que desvia seu caminho, compra em outro lugar ou até vai embora." [sic, jj, 23/03/10]
Pergunto: e o tal comerciante que insiste em deixar seu carro na porta de sua loja, como se fazia no tempo das carroças, não ocupa meu lugar de consumidor? Não me obriga a pagar estacionamento para entrar no comércio?
Quando troquei de partido, não foi só por ideologia, mas também por acreditar naquele em que defendi e defendo, nosso DEPUTADO PEDRO BIGARDI, e que aprendi a respeitar não só por que era o candidato a prefeito da coligação, mas “O CANDIDATO CERTO A PREFEITO”, a pessoa mais capacitada a administrar nossa Jundiaí, e isso não se resume somente a sua capacidade profissional, mas também como ser humano, ao seu caráter! Ontem durante a festividade pelo 88º aniversário do PC do B, aqueles de outros partidos que tentam esconder sua luz, tiveram de engolir seco, pois o Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, deputado Barros Munhoz do PSDB, isso mesmo, PSDB, foi só elogios a sua capacidade e seriedade, mas isso não é só a opinião dele, pois RESALTOU que todos os lideres na Assembléia também o admiram!
Mas por uma guerra de vaidades e interesses próprios dessa administração atual, Jundiaí é a grande perdedora, pois poderíamos usar esse GRANDE HOMEM DEPUTADO PEDRO BIGARDI cada vez mais em benefício de nossa cidade e de sua população! Mas mesmo com todos os entraves que tem sido colocados em seu caminho, ele tem se sobressaído, ele tem feito e feito com capacidade! Em apenas um ano de mandato, suas ações ultrapassam outros que tentaram representar Jundiaí a nível estadual!
Imaginem um “HOMEM” desses com a prefeitura em suas mãos, que potência poderá ser Jundiaí! Quantos benefícios sua população poderá usufruir!
Está na hora desses se renderem a PEDRO BIGARDI! Não querem!? As urnas estarão ai para mostrar o contrário!
PARABÉNS NOBRE DEPUTADO PEDRO BIGARDI PELO SEU 1º ANO DE MANDATO, MAS QUE PARECE MUITO MAIS, E A TODOS OS MEUS CAMARADAS PELOS 88º DE LUTAS DO PC DO B!
Temos que ter muito cuidado com as ideologias de ocasião. Em breve volto ao assunto. Por enquanto, vou imitar: au, au, au, au.
Ô Fernando, menos vai... O Pedro é boa gente, tem bom caráter, é esforçado. Mas sem exagero. O que ele precisa agora é de mais ação e de menos gente puxando o saco.Chega a ficar esquisito este tipo de comportamento, que com certeza não ajuda em nada o deputado.
CUIDADO!!
A INVEJA MATA MAIS DO QUE INFARTO, MAIS DO QUE CÂNCER E CREIAM, MAIS DO QUE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM JUNDIAÍ!
ary fossen mira em várzea agora? segundo conhecidos do bairro promeca, ary montou stand com balões e faixas neste bairro no último final de semana,seria uma tentativa desesperada de mudança de domicilio eletoral para saia candidato pelo psdb da várzea? após a rasteira da corja de jundiaí?
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