domingo, 24 de janeiro de 2010

ABOLITIO CRIMINIS ! ! !

" ABOLIÇÃO DO CRIME ". Este é o exato resultado do julgamento do TRE-SP a respeito das 8 cassações de Miguel Haddad. Mesmo com provas cabais dos crimes eleitorais cometidos pelo tucano, o tribunal paulista tirou a venda dos olhos da deusa Temis e colocou nos seus. Em 2008, a Justiça Eleitoral de Jundiaí, através do juiz Dr. Marco Aurélio Stradiotto, conduziu estes processos baseada no que se chama no direito de "Intentio legis" (vontade da lei) e cassou o mandato do candidato do PSDB. O tucano, que estava no seu direito, recorreu ao TRE-SP. Antes de ser julgado o recurso na semana que passou, foi emitido, em 2009, um parecer do Procurador Regional Eleitoral de São Paulo, Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, totalmente favorável ao juiz de 1ª instância que havia cassado Miguel Haddad. Leiam abaixo os principais trechos deste parecer:

4. MÉRITO: Pela improcedência do pedido.

5. Conforme dispõe o caput do art. 257 do Código Eleitoral, os recursos interpostos nos feitos em curso perante a Justiça Eleitoral não têm efeito suspensivo.

6. Aliás, é inadmissível a concessão de efeito suspensivo a recurso na seara eleitoral, por representar decisão judicial contra a lei vigente. Confira-se, a esse respeito, trecho do r. voto do Exmo. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS:

(...) O Código Eleitoral, no art. 257, prescreve: “Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”. Tenho reiterado, em julgamentos no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte, não ser possível decidir contra legem, para atribuir efeito suspensivo a recurso a que a lei não confere, a exemplo do voto que proferi na MC n.º 1354/RJ, julgada no último dia 15 (...). (Ac. n.º 1363, DJ 27/08/2004, p. 146).

7. Desse modo, imediata é a eficácia das decisões judiciais que cassem o registro, o diploma ou o mandato dos candidatos beneficiados ou autores das práticas de: (a) conduta vedada (art. 73 da Lei das Eleições); (b) abuso de poder ou uso indevido dos
meios de comunicação (caput do art. 22 da Lei das Inelegibilidades e art. 74 da Lei das Inelegibilidades); (c) captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n.º 9.504/97); (d) arrecadação e gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei das Eleições); e/ou (e) abuso de poder econômico, corrupção ou fraude eleitoral (§§ 10 e 11 do art. 14 da Constituição Federal).

9. CONCLUSÃO: Pela improcedência do pedido, por tratar-se de pleito formulado contra legem, revogando-se a liminar concedida. Ademais, diante do vínculo existente entre este feito e o Recurso Eleitoral TRE/SP referido na exordial, requer-se o julgamento em conjunto de ambos.

São Paulo, 17 de março de 2009.

LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

É claro que a imprensa local, que receberá R$9 milhões em 2010 como verbas de publicidade da prefeitura, está festejando a absolvição do prefeito interino. É claro que um secretário municipal, que depende do prefeito interino para manter o seu emprego, festeja tripudiando sobre o Deputado Estadual Pedro Bigardi. Mas é triste testemunharmos a falência do Judiciário; É triste vermos a advogada do PSDB, ao invés de se ater aos autos do processo em seu pronunciamento, emitir uma mera opinião política na qual ninguém está interessado. Disse a nobre causídica: " A decisão praticamente encerra um triste episódio de perseguição política, que só encontra paralelo na ditadura ". É claro que a doutora, além de não ter a menor noção do que foi a ditadura, coloca a hipótese da Justiça Eleitoral de Jundiaí ter cassado Miguel Haddad 8 vezes por mera "perseguição política" ao PSDB. Pelo que sabemos, não faz parte das prerrogativas dos advogados o direito de agredirem a Magistratura desta forma. Enfim, meus amigos, mais uma vez os já famosos "Fumus boni iuris" e "Periculum in mora" foram pisoteados pelos argumentos irrecusáveis que nortearam os julgamentos de todos os 8 processos de cassação de Miguel Haddad no TRE de São Paulo. Nessa hora nos lembramos da renúncia do ex-presidente Jânio Quadros que, ao ser indagado a respeito dos motivos que o tinham levado àquela sandice, respondeu: " Foram as forças ocultas, as forças terríveis que me fizeram renunciar ". Pelo jeito as sombras dessas históricas e terríveis forças ocultas pairam até hoje sobre os três poderes da República Federativa do Brasil.

5 comentários:

Anônimo disse...

Imprensa local????

Vixe!!! De um Jornal a mulher do Chefe tem cargo comissionado, no outro o próprio Chefe é comissionado, uma TV é do patrão (aquele da agricultura), outra é do prefeito a outra ganha...

FALTOU ALGUM?????

Rádios são piadas esquece.

Anônimo disse...

MISSSTÉEEEEERIO!!!!!!!

Anônimo disse...

Ora, ora, ora....
redescobrimos a polvora....

ComunistA do PCdoB disse...

No 12º Congresso do PC do B, entre outras coisas foi dito no palanque, por gente que sabe como isto funciona, que: "...em menos de dois anos desmonta-se todo o esquema montado pela administração anterior" (sic).
Fazendo as contas, em 2014 teremos o início de uma nova política sem esses que aí estão.
Aproveitem bem, cecezada, 4 anos são só 1461 dias!

Anônimo disse...

www.circuitoregional.blogse.com.br