Embora todo aquele que cause dano seja obrigado a repará-lo, a livre manifestação do pensamento é princípio constitucional que deve ser respeitado. O entendimento culminou com uma derrota na Justiça do presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira, contra um jornalista que publicou, em seu blog, opiniões contrárias à instituição e ao chefe do futebol do país. A decisão da Justiça fluminense saiu no dia 13 de julho e foi publicada nessa quarta-feira (22/7).
Chamado de “Barão de Munchausen” e presidente da “Casa Bandida do Futebol” pelo jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, Ricardo Teixeira entrou em 2007 com uma ação por danos morais por causa dos termos publicados no Blog do Paulinho. Para Teixeira, ao associar seu nome ao do “maior mentiroso da História”, o jornalista atingiu sua honra.
Paulinho se defendeu dizendo que mantém o blog para veicular suas próprias opiniões e as de terceiros sobre o futebol e que não atacou o presidente da CBF “de forma pessoal, saindo da órbita profissional”. Esse também foi o entendimento da juíza Cíntia Souto Machado de Andrade Guedes, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ela afirmou na decisão ver “inexistência de ataque ao autor, pelo réu, de forma pessoal” e que “assiste razão a parte ré quando assevera, em sua peça de defesa, que não se vê, nos fatos narrados, qualquer menção ao nome do autor”.
A juíza também lembrou que a expressão “Casa Bandida de Futebol” já havia sido analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na Apelação 2003.001.25164, julgada pela 8ª Câmara Cível, que entendeu que a expressão “não ofende a honra e a imagem da CBF”. Do mesmo modo, a 3ª Câmara Cível rejeitou um recurso de Teixeira contra outro jornalista, Juca Kfouri, também por ofensa, no ano passado. Ao julgar a Apelação 2008.001.10795, a câmara entendeu que, “diante do que representa o futebol para milhões de torcedores em nosso país, não se poderia esperar que a atuação de todos os envolvidos em tal esporte fossem sempre coroadas com elogios, mas também com críticas ou opiniões menos favoráveis”.
Por ter perdido a ação, Teixeira foi condenado a pagar custas processuais e os honorários advocatícios do advogado de Paulinho, Edison Canhedo, no valor de R$ 1,5 mil.
FONTE: SITE CONSULTOR JURÍDICO
sexta-feira, 24 de julho de 2009
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Um comentário:
Muito bom sinal.
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