quinta-feira, 15 de outubro de 2009

EM NOME DA VERDADE ! ! !

É dispensável repetirmos aqui a situação tendenciosa da maioria da imprensa local. A luta por uma imprensa livre e democrática começou na época da ditadura, o que resultou na morte de muitos brasileiros, dentre eles o jornalista Vladimir Herzog. A ditadura militar terminou, porém tomou o seu lugar o coronelismo político que graça em todos os cantos deste país. Em Jundiaí não é diferente. Este sistema feudalista de se fazer política não democratizou a atuação da imprensa, a qual mantém vícios que tinha, de maneira involuntária, nos tempos do arbítrio. Este blog tem criticado de maneira dura a imprensa local, não no sentido de desmoralizá-la mas sim com o objetivo de que ela retome seu compromisso com a informação, abandonando suas ligações com o poder local. Dentre os veículos criticados por nós estão o Jornal de Jundiaí e a Rádio Difusora Jundiaiense. Para o bem da verdade, encaminhamos a história do relacionamento destas mídias com o Círculo Operário Jundiaiense, à três orgãos importantes da imprensa nacional: A FENAI - Federação Nacional da Imprensa; a APJ - Associação Paulista de Jornais; a ABI - Associação Brasileira de Imprensa. É necessário este conhecimento por parte destas dignas entidades para que possamos atingir os objetivos primordiais da imparcialidade, tão importantes à imprensa nacional no chamado Estado Democrático de Direito.

12 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns, Tayar. Voce merece todo os nossos aplausos!

Estamos torcendo para nossa cidade um dia fique limpa e bem informada, coisa que não é há décadas....

Dedo Duro do PSDeuBola disse...

Precisa mandar essa história para a OAB também. Certos pulhas precisam ter a máscara despida em todas as entidades.

Anônimo disse...

menos a OAB de Jundiaí.Cesar vc não viu a matéria do Juiz J. que dara alvará de soltura em 72 hs se os presos não forem transferidos da cadeia de Jundiaí devido situações precárias,penso que festa esse monte de preso na rua,pensou como vai ter advogado torcendo para que isso ocorra.se soltar não poderão prender póis como irão justificar , volta que a cadeia agora tem suite.

Henrique Parra Parra Filho disse...

Boa noite, Tayar!

Peço licença neste espaço para te dar uma grande notícia!

Cidade Democrática já tem mais de 100 jundiaienses participando!!
É um grande resultado!! O cidadedemocratica.org.br lançado em Jundiaí na última quinta-feira, 08/10/09, na Câmara Municipal, em evento aberto e público, já conta com mais de 100 participantes.

Veja mais em: http://votoconsciente-jundiai.blogspot.com/2009/10/cidade-democratica-ja-tem-mais-de-100.html

Anônimo disse...

O PM e a Policia Federal não podem agir por conta própria esta na Constituição.

Por isso se as pessoas que tem provas ou indicio de irregularidades e não denunciar nunca a PF e o MP vão agir

Quem tem provas e não denuncia, é cúmplice deste governo Municipal, pois podia mudar a Realidade de nossa Cidade

Obs : as denuncias não poderão ser anônimas,veja a Reportagem no Site Ultima estância :

Polícia não pode usar denúncia anônima para investigar, diz Supremo

Da Redação - 05/10/2009 - 11h22


O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), entendeu que as autoridades públicas não podem iniciar quaisquer medidas de persecução penal ou investigação criminal baseando-se unicamente em denúncias anônimas.

A afirmação se deu no julgamento de um pedido de habeas corpus no processo em que duas pessoas são investigadas por terem acusado falsamente policiais de tortura. “O escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de ‘persecutio criminis’”, disse o ministro.

Segundo ele, “peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou ainda materializem o crime de falsidade)”.

Para o decano da Corte, nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima, adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da persecução penal.

Dessa forma, é mantida completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

Além disso, Celso de Mello reconheceu que "o Ministério Público, independentemente da prévia instauração de inquérito policial, também pode formar a sua ‘opinio delicti’ com apoio em outros elementos de convicção —inclusive aqueles resultantes de atividade investigatória por ele próprio promovida— que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria, desde que os dados informativos que dão suporte à acusação penal não derivem de documentos ou escritos anônimos nem os tenham como único fundamento causal”.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/POLICIA+NAO+PODE+USAR+DENUNCIA+ANONIMA+PARA+INVESTIGAR+DIZ+SUPREMO_66045.shtml

Graúna disse...

Paz, justiça e liberdade!!

Anônimo disse...

o pior de tudo é que essa midia medíocre emburrece o jundiaiense...

Anônimo disse...

Essa lição de moral que o nobre anônimo quiz pregar aqui já serve de exemplo para ele mesmo que se esqueceu de olhar seu telhado ,para não falar outra coisa,pois postou anônimo.

Ao anônimo que citou o caso das Investigações se basearem em denuncias anônimas não serem levadas em consideração e pior sendo vista como um ato ilegal ou sem valia.
Primeiro para que se criaram o 181,as ouvidorias nas quais possuem opções em que vc escolhe se quer resguardar sua identidade ou não.

E é óbvio que se os denunciados forem autoridades Publicas com um certo grau de poder e INFLUÊNCIA,ME RESPONDA QUEM SERIA LOCO COMO EU QUE O FIZ DENTRO DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS E ESTOU SENDO PERSEGUIDA ATÉ HOJE,E PIOR MESMO CONTENDO PROVAS SUFICIENTE ATÉ PARA AFASTAR ESSAS PESSOAS DE SEUS CARGOS,você se identificaria não o fez nem aqui para falar de uma certa lei.A POLICIA FEDERAL RECEBE SIM ANONIMAMENTE,APENAS PEDEM PARA ANEXAREM O QUE PUDEREM COMO PROVAS,DADOS COMO LOCAIS DOS FATOS DOS ENVOLVIDOS ENDEREÇOS ETC..PARA FACILITAR,POIS SE O CRIME EXISTIR INDEFERI SER OU NÃO ANÔNIMO.

Sabe por que o senhor deve estar falando isso ,porque deve ter sido denunciado anonimamete .Agora cabe caso o denunciado se sentir injustiçado provar,eu até agora não provei as irregularidades das autoridades que me prejudicaram,mas pelo menos eles não sabem e não conseguem me ferrar como querem devido minhas provas.

Ivan disse...

Tayar, parabéns. Aproveitando, você já viu como essa cidade está cheia de buracos? ninguém mais arruma as calçadas e as ruas.

Douglas Yamagata disse...

Falaí Tayar, pelo jeito as verdades que você tem dito tem doído em muita gente hein! Parabéns pela coragem! Lembrar que o Luis Nassif também está sendo processado pela Veja - é sempre assim, a imprensa pode falar o que quiser para milhares de pessoas, e o cidadão que tem um simples blog não. Mas tudo bem, aos poucos eles vão perdendo a credibilidade. Muitos já sabem deste lance dos poderosos comprarem os espaços na mídia. Abraço - Douglas Yamagata

Anônimo disse...

Tayar, concordo om Douglas Yamagata.Parabéns por sua coragem e honradez. Lembro daquela linda revista eletrônica em que voce escrevia. Tinha conteudo, era rica de imagens, original.Pena que durou pouco.Está na hora das pessoas se juntarem em vez de reclamar desta midia burra e comprada, fazer algo novo e bacana.abs.Torço por vce Tayar.Maria Arlete.

Anônimo disse...

A doença social de Jundiaí chama-se MIDIA. Não temos ornal, nem tv, nem rádio. Falta inteligencia interativa. Eduardo