MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SÃO PAULO
AÇÃO CAUTELAR N.º 319 – CLASSE 1ª
AUTORES: MIGUEL MOUBADDA HADDAD E LUIZ FERNANDO
MACHADO
RÉUS: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL E OUTROS
EGRÉGIO TRIBUNAL,
Medida Cautelar ajuizada em favor de MIGUEL MOUBADDA
HADDAD e LUIZ FERNANDO MACHADO objetivando a concessão de
efeito suspensivo aos Recursos Eleitorais números 32427, 32425,
32424, 32524 e 32521 interpostos contra as sentenças proferidas nos
feitos números 191/08, 199/08, 264/08 (onde foram apensados os
feitos nºs 211 e 243, reunidos por conexão), 242/08 e 318/08
respectivamente, que cassaram os registros de candidaturas dos
autores com fundamento no 41-A, da Lei 9504/97, e com relação ao
feito 191/08, que cassou com fundamento no Art. 73, I e III da Lei
9504/97.
O pedido de liminar foi deferido (fls. 167).
Em 17 de dezembro os autos vieram a esta Procuradoria
Regional Eleitoral para parecer.
Assiste razão em parte aos autores.
Esta Procuradoria Regional Eleitoral já se manifestou nos
Recursos Eleitorais referidos pelos autores, ocasião em que opinou
pelo desprovimento dos recursos 32424, 32524 e 32427 (referentes
aos feitos números 264/08, 242/08 e 191/08) e pelo provimento dos
recursos 34425 e 32521 (referentes aos feitos números 199/08 e
318).
Considerando o teor das manifestações desta Procuradoria
Regional Eleitoral, estão presentes o requisito do “fumus boni iuris”
em relação aos recursos eleitorais nºs 34425 e 32521, onde já se
manifestou favoravelmente aos autores nestes autos, razão pela qual
opina pelo deferimento da medida cautelar em relação a estes feitos.
Já quanto ao pedido cautelar envolvendo os recursos eleitorais
nºs 32424, 32524 e 32427, a manifestação desta Procuradoria foi pela
manutenção, ao menos em parte, das condenações, não havendo
portanto o requisito do “fumus boni iuris”, pelo que, em relação a
estes feitos, opina pelo indeferimento da medida.
É o parecer.
São Paulo, 14 de abril de 2009.
PEDRO BARBOSA PEREIRA NETO
Procurador Regional Eleitoral Substituto
quinta-feira, 16 de abril de 2009
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5 comentários:
MARAVILHA!! SÓ PRA LEMBRAR ESSES PROCESSOS E MAIS OUTROS SERÃO JULGADOS NA PRÓXIMA 5ª FEIRA. AGUARDEMOS.
PO CAROS AMIGOS TENHAM PACIÊNCIA MUDEI DE ITUPEVA E COURO TA COMENDO LÁ E JUSTIÇA DE DEUS NA AREA E PODE TER CERTEZA DEMOROU MAIS DE 2O ANOS AQUI TAMBÉM MAS ELA ESTÁ VINDO.
VIU O AUMENTO QUWE O DIGNISSIMO VEREADOR DEU AOS PARENTES E AMIGOS DO PT O QUAL TINHA ACORDO PASSOU POR CIMA ATÉ DOS SEUS PARCEIROS DE PARTIDO.É TUDO COBRA COMENDO COBRA E VCS ACHAM QUE OS 3 VEREADORES QUE VOTARAM ERAM BONZINHOS,CLARO QUE NÃO PREFERIRAM IR PARA O LADO DA MAIORIA SABIAM QUE A POPULAÇÃO NÃO APOIARIA E QUEM VOTA?
Juiz dos processos do Miguel é promovido.
Troca de comando
Baptista Pereira é eleito presidente do TRF-3
Por Fernando Porfírio
O desembargador Baptista Pereira foi eleito presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele derrotou a adversária, Suzana de Camargo, com diferença de dois votos (21 a 17). A eleição aconteceu na noite dessa quinta-feira (2/4) e foi marcada por votações bastante apertadas. Foram eleitos ainda André Nabarrete Neto para vice-presidente e Suzana de Camargo para corregedora.
A divisão na Justiça Federal tem mostrado sua face em operações da Polícia Federal como a Anaconda, Têmis, Satiagraha e Castelo de Areia. Na Têmis, que investigava uma suposta quadrilha que negociava a venda de sentenças judiciais, as buscas atingiram gabinetes de dois desembargadores do TRF-3, além de juízes federais.
A posse da nova direção está prevista para maio, mas o resultado deve ser contestado na Justiça, como aconteceu nas duas últimas eleições. Baptista Pereira é o líder do grupo da atual presidente Marli Ferreira. Os desembargadores Suzana Camargo e André Nabarrete Neto integram a oposição.
Em 2005, Suzana de Camargo e André Nabarrete Neto pediram Mandado de Segurança para anular o pleito, que elegeu Diva Prestes Malerbi para presidente. Em 2007, o resultado foi anulado garantindo a Nabarrete o cargo de corregedor, pelo critério de antiguidade, e foi afastado o mais votado, desembargador Peixoto Júnior.
O grupo contrário à escolha de Baptista Pereira deverá alegar que o desembargador não pode assumir a presidência porque exerceu os cargos de vice-presidente e corregedor num total de quatro anos, limite previsto pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Em seu artigo 102, a lei diz que: "Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por 4 (quatro) anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antigüidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição".
A candidatura de Baptista Pereira foi discutida em questão de ordem antes da eleição. Por 21 a 19, os desembargadores aprovaram a sua participação no pleito. Ele alcançou a presidência da corte pela vontade de 21 colegas, 17 se opuseram, um votou em branco e outro, nulo. A escolha do vice-presidente André Nabarrete Neto se deu em duas votações. Na primeira, foram os votos brancos e nulos que venceram: 34 ao todo. Ele recebeu dois votos e o seu adversário Roberto Haddad recebeu quatro. No segundo pleito, Naberrete recebeu 15 votos. Os nulos somaram 14 votos. Haddad obteve seis.
A escolha da corregedora Suzana Camargo foi parecida. Na primeira votação, foram 29 votos nulos e brancos. Suzana recebeu cinco e Roberto Haddad, 6. A nova corregedora conseguiu o cargo com 22 votos, na segunda eleição.
Se o nome dos eleitos for mantido, quem pode estar em maus lençóis é o juiz Fausto Martin De Sanctis, que responde a processo administrativo na Corregedoria do TRF-3. A desembargadora Suzana Camargo, eleita para assumir a Corregedoria e, portanto, as investigações contra De Sanctis, é inimiga do juiz. Ela confirmou à Polícia Federal que De Sanctis teve acessado a conversas grampeadas no Supremo. Suzana afirmou que De Sanctis lhe contou o conteúdo de conversas reservadas do ministro Gilmar Mendes, que teriam sido captadas por meio de espionagem feita no Supremo.
O TRF-3 é o maior dos cinco tribunais federais do país. Foi criado em 1988 para substituir a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). A corte é responsável por mais de 50% das ações ajuizadas na Justiça Federal. Tem hoje cerca de 440 mil recursos em tramitação. No ano passado, conseguiu distribuir 181,7 mil processos e julgou 86,5 mil.
NOssa, não que coisa, esse Batista Pereira!!! Puxa!!!
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