quarta-feira, 11 de março de 2009

VAMOS SORRIR UM POUCO PARA RELAXAR ! ! !

8 comentários:

Anônimo disse...

se taí acabou de postar um abraço

Anônimo disse...

Agora, César, você me deixou sem opção: já me pediram para deixar o Paçocão, quieto, mas assim não é possível.

Alô, alõ seu Paçoca, o Ronalducho, está aí.
Ah, e o Lula, também!

Anônimo disse...

CARO CESAR DETESTO FUTEBOL PORQUE MEU EX ERA PALMEIRENSE EU CORINTIANA ROXA NÃO TINHA CULHÕES NEM ´PARA ME SUSTENTAR SAIA PAR JOGAR BOLA CHEGAVA MANGUASSADO E ME DESCIA AS HAVAINAS DE PAU.E TODO SÃO MULHERENGOS.

Anônimo disse...

Maria da Penha nele muié!!!

Que coisa!!!

Anônimo disse...

gollllllllllllllllllllllllll do sca.... uhuuuuuuuuuuuuuuuuuu


cesar da uma olhada nisso... vc so conseguira ver entrando atraves de seu orkut... vale a pena...

Anônimo disse...

PARA PAÇOCÃO E BA$ILÃO !!!!
NUNCA DUVIDEM DA CAPACIDADE DE UM GORDO !!!!
RARARARARARARARARA !!!!
PORCO À PARAGUAIA !!!!!
RARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARRARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARAARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARARRA !!!!!!!!!!!!
ITUANO 1 X PORCO À PARAGUAIA 1

Anônimo disse...

Sigam para este link e depois me contem:
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http://rapaduradoeudes.blogspot.com/
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A qualidade não é melhor?

Anônimo disse...

O procurador regional eleitoral do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, recorreu essa semana ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para anular as últimas eleições municipais em Cajamar. O motivo do pedido é a desistência do ex-prefeito Messias Cândido da Silva (PSDB) da candidatura à reeleição na véspera do pleito. O registro de candidatura do tucano, depois de indeferido pelo TRE-SP, aguardava decisão do TSE. A contestação ocorreu porque, em 2002, Silva teria substituído o então prefeito Antonio Carlos Oliveira Ribas de Andrade, que foi cassado, e assumido a chefia do Executivo municipal. Em 2004, Messias foi reeleito. A candidatura em 2008, portanto, configuraria um terceiro mandato, o que é vetado pela legislação eleitoral. Ao renunciar à disputa municipal, o prefeito indicou um de seus coordenadores de campanha, Daniel Ferreira da Fonseca (o atual prefeito eleito), para substituí-lo, "Tais fatos resultaram em verdadeira manobra política para que Messias fizesse com que seu sobrinho Daniel fosse investido no mandato de prefeito", analisa o procurador. "Implica grave ofensa constitucional, permitindo o voto inconsciente do eleitor ou o 'voto cego', em total descompasso com o princípio da soberania popular." E EM JUNDIAÍ NÃO VAI ACONTECER NADA ?