vejam como nossos Vereadores são despreparados; 1- Silvana: Faz a proposta sem saber para quem vai a conta. PURA DEMAGOGIA. 2- Luiz Fernando: Não sabe ser lider. Tem que passar pelas Comissões antes de ir para Plenário. É JOGAR dinheiro do POVO, (NOSSO), COM CONVERSA FIADA e o Prefeito vai vetar. 3- Cadê os Assessores, "se" não servem manda embora. Obs: 1- PELAMORDEDEUS ENTENDAM QUE EU SOU TOTALMENTE A FAVOR DOS PROFESSORES, EU QUERO QUE NÓS TENHAMOS É UM MELHOR SALÁRIO. 2- O TRANSPORTE PÚBLICO PRECISA MELHORAR BASTANTE. PODERIA DAR O DINHEIRO DESTE ""GPS"" PARA PAGAR OS 50% DA PASSAGEM DOS PROFESSORES E COMEÇAR JÁ, QUE TAL?
Reportagem do Bom Dia Quarta-feira, 29 de outubro de 2008 2:49:00
Lei que dá desconto em ônibus nasce sob suspeita
Projeto, tido como inconstitucional, permite professor pagar meia passagem Julianna Granjeia
Os vereadores aprovaram na sessão de ontem projeto de lei de autoria da vereadora Silvana Baptista (PMDB) que garante 50% de desconto na tarifa do transporte coletivo para professores durante a locomoção decorrente de atividades educacionais.
A propositura foi aprovada mesmo com o parecer da consultoria jurídica da Câmara, de ilegalidade e inconstitucionalidade.
De acordo com o parecer, cabe apenas ao Executivo alterar a relação entre prefeitura e a concessionária do transporte, estipulada por contrato. Outro problema levantado pelo jurídico é que todo gasto a mais deve ser acompanhado pelo restabelecimento financeiro e econômico.
O projeto gerou discussão. Vereadores tanto da situação quanto da oposição lembraram que a prefeitura de Jundiaí não subsidia o transporte coletivo.
"É uma das poucas cidades que ainda não faz isso. É preciso que o município se atenha à essa necessidade", diz o presidente da Câmara e vice-prefeito eleito, Luiz Fernando Machado.
Alguém vai pagar, diz Transurb A Transurb, empresa que controla o transporte coletivo em Jundiaí, informou que se o projeto de lei for sancionado, a diferença de preço da tarifa normal para a reduzida deve ser arcada por alguém.
Por meio de assessoria, também alega que não tem a informação de quantos professores existem na cidade, além da categoria já receber vale-transporte.
Como legislar sobre transporte é atribuição específica do Executivo, por se tratar de serviços públicos, se a prefeitura sancionar o projeto de lei da vereadora Silvana, as empresas de ônibus podem entrar com processo de inconstitucionalidade da lei.
Na justificativa do projeto, Silvana alega que está de acordo com a lei orgânica do município, que prevê que a Câmara exerce "a sua competência legislativa em regular assuntos de interesse local do município".
A prefeitura informou que só irá se pronunciar após avaliar o projeto.
O prefeito Ary Fossen (PSDB) têm vetado todos os projetos de lei com parecer de irregularidade.
5 comentários:
vejam o processo n 5380 - 6 classe de 08-07-2004 de Miguel Moubadda Haddad.
http://www.presp.mpf.gov.br
pesquisem haddad em nome da partes "contem o texto"
abra Miguel Moubadda Haddad n 4547
abra movimentação
abra 27-07-2006 REMESSA A ORGAO EXTERNO...
VER/ BAIXAR
IMPUGNADO
pois é, e ninguém ficou sabendo de nada. eta imprensa jundiaiense
não consegui abrir o arquivo... mas ví impugando... a que se refere?
vejam como nossos Vereadores são despreparados;
1- Silvana: Faz a proposta sem saber para quem vai a conta. PURA DEMAGOGIA.
2- Luiz Fernando: Não sabe ser lider. Tem que passar pelas Comissões antes de ir para Plenário. É JOGAR dinheiro do POVO, (NOSSO), COM CONVERSA FIADA e o Prefeito vai vetar.
3- Cadê os Assessores, "se" não servem manda embora.
Obs:
1- PELAMORDEDEUS ENTENDAM QUE EU SOU TOTALMENTE A FAVOR DOS PROFESSORES, EU QUERO QUE NÓS TENHAMOS É UM MELHOR SALÁRIO.
2- O TRANSPORTE PÚBLICO PRECISA MELHORAR BASTANTE. PODERIA DAR O DINHEIRO DESTE ""GPS"" PARA PAGAR OS 50% DA PASSAGEM DOS PROFESSORES E COMEÇAR JÁ, QUE TAL?
Reportagem do Bom Dia
Quarta-feira, 29 de outubro de 2008 2:49:00
Lei que dá desconto em ônibus nasce sob suspeita
Projeto, tido como inconstitucional, permite professor pagar meia passagem
Julianna Granjeia
Os vereadores aprovaram na sessão de ontem projeto de lei de autoria da vereadora Silvana Baptista (PMDB) que garante 50% de desconto na tarifa do transporte coletivo para professores durante a locomoção decorrente de atividades educacionais.
A propositura foi aprovada mesmo com o parecer da consultoria jurídica da Câmara, de ilegalidade e inconstitucionalidade.
De acordo com o parecer, cabe apenas ao Executivo alterar a relação entre prefeitura e a concessionária do transporte, estipulada por contrato. Outro problema levantado pelo jurídico é que todo gasto a mais deve ser acompanhado pelo restabelecimento financeiro e econômico.
O projeto gerou discussão. Vereadores tanto da situação quanto da oposição lembraram que a prefeitura de Jundiaí não subsidia o transporte coletivo.
"É uma das poucas cidades que ainda não faz isso. É preciso que o município se atenha à essa necessidade", diz o presidente da Câmara e vice-prefeito eleito, Luiz Fernando Machado.
Alguém vai pagar, diz Transurb
A Transurb, empresa que controla o transporte coletivo em Jundiaí, informou que se o projeto de lei for sancionado, a diferença de preço da tarifa normal para a reduzida deve ser arcada por alguém.
Por meio de assessoria, também alega que não tem a informação de quantos professores existem na cidade, além da categoria já receber vale-transporte.
Como legislar sobre transporte é atribuição específica do Executivo, por se tratar de serviços públicos, se a prefeitura sancionar o projeto de lei da vereadora Silvana, as empresas de ônibus podem entrar com processo de inconstitucionalidade da lei.
Na justificativa do projeto, Silvana alega que está de acordo com a lei orgânica do município, que prevê que a Câmara exerce "a sua competência legislativa em regular assuntos de interesse local do município".
A prefeitura informou que só irá se pronunciar após avaliar o projeto.
O prefeito Ary Fossen (PSDB) têm vetado todos os projetos de lei com parecer de irregularidade.
o texto é bem explicito: Impugnado nas próximas eleições
não poderia ser votado nas próximas eleições
Cassado
observem também que não foi recorrido
ou seja há um prazo para que se recorra. perdeu o prazo
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