sábado, 19 de julho de 2008

RECEITA DE BOLO BRIGADEIRO ! ! !

MASSA

* 1 Xícara (chá) de açúcar
* 1 Colher (sopa) de fermento em pó
* 1/2 Xícara (chá) de chocolate em pó solúvel
* 2 Xícaras (chá) de farinha de trigo
* 1 Xícara (chá) de leite
* 5 Ovos

RECHEIO E COBERTURA

* 1/2 Xícara (chá) de chocolate granulado
* 1/2 Xícara (chá) de chocolate em pó solúvel
* 2 Colheres (sopa) de manteiga
* 2 Latas de leite condensado

PREPARO

MASSA - Bata na batedeira, as claras em neve bem firme. Junte as gemas, uma a uma, acrescente o açúcar. Despeje o leite aos poucos, sem parar de bater. Incorpore, por fim, delicadamente a farinha peneirada com o Chocolate em Pó e o fermento. Despeje em uma fôrma redonda (28cm de diâmetro) untada e enfarinhada e leve para assar em forno quente (200º C) por aproximadamente 40 minutos. Deixe esfriar e corte-o ao meio.

RECHEIO E COBERTURA - Leve o leite condensado, a manteiga e o Chocolate em Pó ao fogo, mexendo sempre. Quando ferver, abaixe o fogo e deixe cozinhar, sem parar de mexer, por cerca de 6 minutos ou até formar um creme consistente. Cubra uma metade do bolo com este creme, arrume a outra metade, espalhe o restante do brigadeiro com uma espátula ou faca e espalhe o chocolate granulado em toda a superfície. Leve para gelar e sirva.

4 comentários:

Anônimo disse...

ÊÊÊPAAAAA!!!!!!

A ULTIMA VEZ QUE VI COISA PARECIDA, FOI EM 1968 QUÉQUÉ IIIIISSSSOOOOOO!!!!!

Anônimo disse...

ja que colocaram mordaça novamente, vamos aprender a fazer bolos então.
Que coisa, e a Constituição mais uma vez foi enfiada no saco (desta vez de farinha)...
Que país é este meu Deus?

Anônimo disse...

Lendo Nova Escola dez.2007

Lei da mordaça pode cair
Projeto de lei que entrará na pauta da Assembléia Legislativa de São Paulo em 2008 pede revogação de artigo do estatuto do funcionários públicos, da época da ditadura, que impede denúncias e manifestação de opinião
Gustavo Heidrich

“Eu ia trabalhar rezando. Dar aula na escola com aquela diretora era uma tensão constante. Ela xingava e humilhava os professores e chegou a agredir uma aluna”. A declaração é da professora Sílvia (nome fictício), que entre 2006 e 2007 sofreu uma sindicância iniciada pela diretoria de ensino e pela secretaria de Educação. O motivo: ter denunciado, entre 2003 e 2005, a má postura da diretora para a ouvidoria da Secretaria de Educação de São Paulo, para o Ministério Público e para a imprensa. O processo se encerrou no segundo semestre deste ano, com a absolvição da professora. Veja outros casos.

Sílvia só foi submetida à sindicância porque, segundo o artigo 242 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, mais conhecido como Lei da Mordaça, o professor ou qualquer outro servidor estadual estão impedidos de “referir-se depreciativamente” às autoridades ou aos seus atos. “É uma norma de 1968, dos tempos mais duros da ditadura, cujo objetivo era impedir a livre manifestação de opinião. Acabou virando um instrumento de ameaça, sobretudo para os professores, o que é incompatível a democracia”, analisa o deputado Roberto Felício (PT), presidente da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Mudança da lei
Felício é o autor de um projeto de lei que pede a revogação do artigo 242. Até o final de 2007, ele deve ser publicado no Diário Oficial da União, dando início ao processo de mudança dessa lei. Se não houver objeção ao texto pelos parlamentares da casa, o texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Administração Pública da Assembléia, passando, por fim, para votação em plenário.

“Outra forma de derrubar esse artigo é impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), mas isso só pode ser feito por uma instituição de caráter nacional, como um sindicato”, explica o jurista Dalmo Dallari. Ele ainda aponta que o artigo 242 se tornou inconstitucional após a promulgação da Constituição Federal de 1988. “O artigo 5º fala claramente do direito de qualquer cidadão à livre expressão de pensamento e opinião”, diz Dallari. Segundo o professor da Universidade de São Paulo, qualquer profissional que for acusado com base no artigo pode usar a Constituição em sua defesa.

Anônimo disse...

Tayar, tô esperando a receita do bolo de cenoura, se não der para por, avisa que eu procuro em outro lugar