sábado, 2 de maio de 2015
POBRE SERVIDOR PÚBLICO ! ! !
Em 22 de maio de 2014 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares as contas do IPREJUN relativas ao ano de 2010.
Naquela oportunidade o TCE apontou as seguintes irregularidades no ato de rejeição das contas:
- Falta de fixação do percentual de despesas administrativas, em desconformidade à lei de criação do Instituto.
- Diferença de R$ 1.593.990,90, entre o saldo patrimonial apurado ( R$ 612.538.359,52 ) e aquele obtido do Balanço Patrimonial ( R$ 614.132.350,42 ), o que colocaria em dúvida os documentos contábeis da Entidade, em desalinho à disciplina inserta nos artigos 85, 89, 102 a 105 da Lei Federal n.º 4.320/1964, assim como aos princípios da consistência e da confiabilidade na qualidade das informações contábeis, conforme previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica 1 – NBTC1 item 1.4, aprovado pela Resolução 785 CFC, de 28.07.1995.
- Não utilização das normas contábeis específicas.
- Inexistência de Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
- Falta de formalização da Comissão de Licitação, em desatenção ao artigo 38, II, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
- Déficit atuarial ( R$ 222.267.208,83 ).
- Ausência de adoção de medidas saneadoras para o déficit apurado.
- Não foi elaborado o recenseamento previdenciário, consoante determina o artigo 15, II, da O. N. SPS n.º 02/2009.
- No Balanço Patrimonial não constou o subgrupo investimentos dos RPPS, segregados em renda fixa, variável e outros, bem como a conta retificadora Provisão para Perdas e Investimentos, em inobservância ao Anexo III da Portaria MPS n.º 95/2007.
- Encaminhamento intempestivo de documentos ao Audesp, em inobservância ao artigo 203 das Instruções n.º 02/2008.
Para lerem a sentença, na íntegra, acessem o link abaixo:
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/399529.pdf
No dia 7 de abril de 2015 o mesmo TCE julgou e também rejeitou o recurso impetrado pelos ex-presidentes do instituto, João Carlos Figueiredo, Carolina Rocha de Carvalho Pedrassoli e José Aparecido Marcussi, na tentativa de reverter a decisão daquela colenda corte no que diz respeito à rejeição das contas de 2010.
Para lerem a rejeição do recurso, na íntegra, acessem o link abaixo:
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/464986.pdf
Como podemos ver o dinheiro do servidor público municipal não tem sido tratado com o cuidado que ele merece.
Assim sendo, o servidor municipal de Jundiaí que fique atento pois é o seu dinheiro que está sendo administrado pelo IPREJUN.
Se a situação continuar nesta toada quando os servidores municipais se aposentarem não terão o que receber. Estamos de olho !!!
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