quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

O MODELO TEJOFRAN ! ! !

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo: TC-000701/003/14

Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí.

Contratada: Sanepav – Saneamento Ambiental Ltda.

Autoridade que Dispensou a Licitação: José Airton da Silva Vitorian Júnior (Assessor Especial).

Autoridade que Ratificou a Dispensa de Licitação e que firmou o Instrumento: Aguinaldo Leite (Secretário Municipal de Serviços Públicos).

Objeto: Prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas verdes do município de Jundiaí.

Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, c.c art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações).

Contrato celebrado em 27-03-14.

Valor: R$ 9.138.420,00.

Termo de Aditamento celebrado em 16-05-14.

Advogado: Alberto Shinji Higa.


Seguindo a mesma cartilha das nefastas gestões do PSDB, o "governo da mudança" do PCdoB/PT prorrogou o contrato com a doce empresa SANEPAV "sem concorrência pública", assim como os tucanos fizeram durante anos a fio com a TEJOFRAN. Como a ilegalidade foi a mesma, a condenação do Tribunal de Contas também foi a mesma. Leiam:

"...Considerando que a contratação era fato previsível, deveria a Municipalidade ter adotado providências necessárias para realizar regular licitação e o decorrente contrato, o que não ocorreu no presente caso, em verdade, delineou-se numa situação produzida pela própria Administração Municipal, que deveria ter adotado as medidas necessárias em tempo hábil e não o fez, ensejando na realização da contratação direta, configurando, no meu entender em omissão em adotar as medidas necessárias ao estrito cumprimento das prescrições legais.

Como bem disse a Chefia de ATJ, a contratação nos moldes realizados é matéria condenada por esta Corte deste E. Tribunal a exemplo do decido no TC-36757/026/05, em decisão na Sessão Plenária em 26/08/09, no voto do Conselheiro Robson Marinho, que trata de contrato celebrado pela Prefeitura Municipal de Jundiaí para execução de objeto semelhante, ao aqui tratado..."

"...Diante de todo o exposto, considerando o conjunto de elementos dos autos, acolho as manifestações desfavoráveis de Assessoria Técnica, sua Chefia, VOTO IRREGULARIDADE pela Dispensa de Licitação, do Contrato e do Termo Aditivo..."


Além de PSDB, PCdoB e PT mostrarem que são faces da mesmíssima moeda, o mais incrível é que os vereadores se calaram durante todos esses anos mostrando que a troca de favores está muito acima do interesse público. Apenas lembrando que o fim desta triste relação de promiscuidade entre o executivo e o legislativo foi durante anos uma das bandeiras do então respeitável militante político Pedro Bigardi.

Porém, ao sentar-se para fazer acertos com os derrotados de 2012 ele jogou por terra seus principais compromissos políticos e acomodou-se confortavelmente à mesma mesa onde estavam seus algozes durante 20 anos. Diante desta situação intestina, este blog se lembra de uma das frases imortais de nosso inesquecível brasileiro Barão de Itararé: " O voto deve ser rigorosamente secreto. Só assim, afinal, o eleitor não terá vergonha de votar no seu candidato ". E o Barão tinha razão.