sábado, 26 de abril de 2014

A ILHA DA FANTASIA ! ! !

Dia desses estávamos andando e observando o centro de nossa cidade quando encontramos um amigo gozador e comunista que veio logo com essa: " Tayar, o partidão já teve em seus quadros escritores como Jorge Amado, Monteiro Lobato e Carlos Drummond de Andrade. Agora a tucanada tem o seu: Miguel Haddad ". A nossa gargalhada foi inevitável. Sobre esse assunto queremos dizer da tristeza que se abateu sobre este blog. Esperávamos que o "escritor" Miguel Haddad fosse pedir a nossa contribuição para o seu livro, afinal de contas temos muitas histórias suas para contar. Isso seria interessante uma vez que o objetivo do tal livro é o de oferecer a receita de um bom gestor municipal. Não teríamos o que dizer de outras cidades do interior paulista mas de Jundiaí há muito o que comentar. Porém, já que o nobre ex-alcaide desdenhou de nossa colaboração, vamos oferecê-la assim mesmo neste literato momento em que vivemos:

1) Folha de São Paulo - 1999

2) Notícias Populares - 2000

3) Folha de São Paulo - 2003

4) Caminhão da prefeitura realizando serviços dentro do shopping Multi Moda Center da irmã do então prefeito Miguel Haddad.

5) Relação dos secretários do então prefeito Miguel Haddad que compraram ações preferenciais da DAE S/A e a matéria com o promotor Claudemir Batalini dizendo sobre as irregularidades da empresa e que ela teria de voltar a ser uma autarquia municipal.

6) Relatório da auditoria feita pelo Ministério da Saúde, na gestão Miguel Haddad em 1999, dizendo que 45% das AIHs (Autorização para Internação Hospitalar) do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo foram cobradas indevidamente, ou seja, cobraram do SUS procedimentos que não realizaram. Isso é fraude.

7) Loteamento de 1.500.000 m2 realizado pelo então prefeito Miguel Haddad e seus irmãos ao lado da CBC, na estrada de Itu onde, além da monstruosa devastação que chega até a área de amortecimento da Serra do Japi, como podemos ver claramente na foto, foram aterrados lagos e nascentes de água o que, de acordo com a legislação vigente, é crime ambiental inafiançável.