quarta-feira, 4 de setembro de 2013
REJEITADO RECURSO DE MIGUEL HADDAD ! ! !
O Supremo Tribunal Federal acaba de rejeitar por unanimidade, através de decisão de sua 2ª Turma, o Recurso Extraordinário Com Agravo, nº 743.901, de autoria do ex-prefeito Miguel Haddad (PSDB) a respeito de sua condenação em uma Ação Popular impetrada pelo ex-vereador Antonio Galdino. A relatora do aludido recurso jurídico, Meritíssima Ministra Cármen Lúcia, negou o seu seguimento baseada no art. 544 do Código de Processo Civil, com as alterações da Lei nº 12.322/2010. Assim, decidiu a Ministra Cármen Lúcia, acompanhada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que a razão jurídica não assiste ao ex-prefeito tucano Miguel Haddad:
" ...Concluir de forma diversa do que decidido nas instâncias originárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante do processo e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (no caso, o Código de Processo Civil, a Lei n. 8.666/1993 e a Lei nº 4.717/1965), procedimento inviável de ser validamente adotado nessa via processual. Incide a Súmula n. 279 deste Supremo Tribunal... "
E arremata a Ministra Cármen Lúcia:
" ...Pelo exposto, nego seguimento ao agravo (art. 544, § 4º, inc. II, alínea a, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) ".
Publique-se.
Brasília, 13 de agosto de 2013.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora
Leiam abaixo alguns detalhes sobre mais esta rejeição do Recurso Extraordinário do inconformado ex-prefeito Miguel Haddad, do PSDB:
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