sexta-feira, 24 de maio de 2013
TEJOFRAN É REJEITADA PELA 15ª VEZ ! ! !
Em sessão realizada no dia 22/05/13, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou pela 15ª vez o contrato emergencial, sem concorrência pública, assinado entre a prefeitura de Jundiaí e a empresa TEJOFRAN, grande contribuidora financeira das campanhas eleitorais do PSDB. É inacreditável que esta empresa ainda continue prestando serviços na gestão PCdoB/PT mesmo diante de tantas ilegalidades apontadas pelo TCE. Leiam alguns trechos da sentença:
" Cuidam os autos da dispensa de licitação proclamada pela Prefeitura de Jundiaí para a contratação das empresas Tejofran de Saneamento e Serviço Ltda. e Construtora Gomes Lourenço Ltda., a fim de que se encarregassem dos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas urbanas naquele Município. A matéria integrou a pauta da E. Primeira Câmara em 10/04/07, oportunidade em que os atos praticados por aludida Administração foram considerados irregulares. Mesma sorte tiveram os termos de aditamento firmados para prorrogar a vigência dos contratos celebrados entre a Prefeitura, conforme deliberação de 09/02/10(v. Acórdão publicado no DOE de 27/02/10). Inconformada, compareceu a Prefeitura de Jundiaí com razões de Recurso Ordinário. Defendeu a Prefeitura que as prorrogações ocorreram em meio à mesma hipótese de emergência estabelecida desde as dispensa de licitação que motivaram as contratações dos serviços de conservação, razão pela qual as prorrogações ajustadas teriam como motivação básica a continuidade daqueles serviços de ordem essencial..."
" ...A dispensa de licitação e os dois contratos firmados pela Prefeitura de Jundiaí para a execução de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas foram considerados irregulares pela E. Primeira Câmara, em primeiro grau (Sessão 10/04/07), deliberação ratificada por este E. Tribunal Pleno em sede de Recurso Ordinário (Sessão de 09/04/08). Sobrevindo aditamentos de prazo, estes receberam igual sorte (E. Primeira Câmara, Sessão de 09/02/10, fls. 410/416). Inviável, portanto, qualquer raciocínio que não caminhe no sentido da irregularidade do acessório nos exatos moldes do principal..."
" ...Ademais, o argumento da emergência igualmente não socorre a recorrente..."
" ...Irregular a matéria na origem, sorte idêntica deve ser conferida aos atos correlatos produzidos em seguida..."
" ...Acolhendo, portanto, a instrução de Chefia de ATJ e SDG, meu VOTO nega provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura do Município de Jundiaí e ratifica o v. Acórdão recorrido na íntegra. "
RENATO MARTINS COSTA
CONSELHEIRO
FONTE: http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/010_e_011-m-rmc-tc-016061-026-06.pdf
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