quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
PROCURADOR REJEITA RECURSO TUCANO ! ! !
O procurador do TRE, Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, deu paracer contrário ao recurso da coligação de Miguel Haddad no dia de ontem, colocando-se a favor da sentença do Juiz Eleitoral de Jundiaí Dr. Marco Aurélio Stradiotto, que foi utilizada como referência jurídica, que cassou o registro de candidatura do tucano. Algumas questões colocadas na argumentação jurídica do Procurador merecem nosso comentário. Vamos a elas. 1) A defesa do PSDB coloca o seguinte sobre a decisão do Juiz Eleitoral de Jundiaí: a) "mera elucubração ou, até mesmo, mera ilação do Juízo, não tendo, por isso, força para impor a severa condenação às partes (fl. 315)". b) "teve o Juízo que lançar mão de um raciocínio por vezes tortuoso, teve que contar uma longa história como se verdadeira fosse, tudo com vistas a criar um cenário negativo (fl. 328)". 2) Sobre a pesquisa encomendada que pagou R$50 para as pessoas dizerem que votariam em Miguel Haddad: "(...) Veja-se bem: em seu depoimento pessoal ele, o candidato Miguel Haddad, nada sabe, não conhece contrato algum, teria o documento sido assinado por advogados seus e da campanha e nunca vira pesquisa qualitativa sobre candidaturas. Foi deputado estadual, vice-prefeito e prefeito por duas vezes. Mas ao dizer que os advogados assinaram contratos pela campanha, cai por terra o argumento de que campanha é algo e candidatura é outra ". E por fim, conclui o Procurador: "(...) é a constatação de que a assinatura do depoimento pessoal de Miguel Haddad (a sua própria assinatura), a de fls. 204, destes autos, é a mesma da do contrato mencionado, às fls. 84. Em suma, ao contrário do dito em depoimento pessoal, não somente sabia da pesquisa como a contratara pessoalmente Miguel Haddad (...)". Muito bem. Curto e grosso: 1) A defesa de Miguel Haddad cometeu uma ofensa inaceitável à Justiça Eleitoral quando disse que o juiz "lançou mão de um raciocínio tortuoso" , "uma história como se fosse verdadeira" - como se o juiz tivesse mentido, "com vistas a criar um cenário negativo" como se o juiz estivesse manipulando a lei. Não bastasse isso, fica comprovado que Miguel Haddad mentiu em juízo quando disse não saber nada sobre a tal pesquisa pois, como está claro nos autos, foi ele mesmo que assinou o contrato com a empresa. É como se diz: " A digito cognoscitur leo ", ou seja, " Pelo dedo se conhece o leão ". Enfim, esta é a triste realidade em que nossa cidade foi jogada. Quem quiser ler o parecer do Procurador na íntegra é só acessar o link: http://www.presp.mpf.gov.br/pareceres/download.php?data=2009-01-07&id=597982&titulo=32424_RECURSO_ELEITORAL
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