O Ministério Público protocolou no Fórum local uma Ação Civil Pública contra a prefeitura de Jundiaí pedindo uma liminar que obrigasse o prefeito a anular o seu decreto ilegal, uma vez que contrariou o decreto estadual emitido pelo governador do Estado de São Paulo.
A meritíssima juíza de direito da Vara da Fazenda Pública, Dra. Bruna Carrafa Bessa Levis, acaba de emitir a sua decisão deferindo a liminar pleiteada pelo Ministério Público. Com isso a quarentena deve ser retomada em Jundiaí colocando-se um fim na flexibilização do isolamento social levada a cabo pelo prefeito Luiz Fernando Machado.
Segue abaixo alguns trechos da decisão do deferimento da liminar:
"...DECIDO
De rigor o deferimento da liminar pleiteada, pois presentes seus requisitos legais. Com efeito, destaca-se que o Decreto Municipal nº 28.970, de 17.04.2020, ao contrário do quanto sustentado pela Municipalidade ré, de fato trouxe expressiva flexibilização das regras de distanciamento social e quarentena..."
"...Essa flexibilização não encontra correlação ou amparo nas normas estaduais e federais a respeito do tema, o que motivou o questionamento ora formulado pelo Ministério Público..."
"...Todavia, a mesma interpretação, a nosso ver, não cabe para a adoção de medidas de flexibilização, mormente, como dito, quando tais medidas estão em dissonância com a realidade fática de disseminação da COVID-19, que vem sofrendo forte aceleração..."
"...Em suma, verifica-se a impossibilidade de a norma estadual, ordenada por exigências epidemiológicas e sanitárias, com fundamento na Lei Federal nº 13.979/20, ser contrariada pela norma municipal, sob pena de ofensa às regras constitucionais de distribuição de competências..."
"...Oportuno registrar, ainda, que inúmeras outras decisões vem sendo adotadas no âmbito do E. Tribunal de Justiça deste Estado neste mesmo sentido, inclusive a decisão proferida na ADIN já mencionada (ADIN nº 2.080.065-50.2020.8.26.0000), que considerou inconstitucionais vários dispositivos do Decreto Municipal nº 28.970 de 2020..."
"...Ante o exposto, defiro a liminar para determinar ao Município de Jundiaí/SP a obrigação de fazer consistente em cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas das autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere a pandemia da Covid-19, enquanto perdurar seus efeitos, suspendendo-se as atividades não essenciais cujo funcionamento fora autorizado pelo Decreto Municipal nº 28.970/20, em especial através do item 5, subitens VII, VIII, XII e XIII, da Nota Técnica CAE 05, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal..."
Depois destas duas condenações, o governo do PSDB está completamente desmoralizado. O prefeito Luiz Fernando Machado está no chão, desesperado, já pensando que a sua reeleição está indo pelo esgoto. Na realidade, tudo tem fim nessa vida. E o domínio político tucano em Jundiaí está terminando.
Para lerem essa decisão do judiciário, na íntegra, cliquem aqui.
quinta-feira, 7 de maio de 2020
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