segunda-feira, 28 de outubro de 2019

NOVA VITÓRIA JUDICIAL ! ! !

O senhor Robson Teixeira Neves é servidor público municipal concursado e exercia a sua função de Agente de Fiscalização de Posturas Municipais, um trabalho que é feito na rua.

Sua esposa, senhora Karina Bizzarro Neves, foi nomeada pelo gestor José Antonio Parimoschi como Diretora do Departamento de Tributos, símbolo CC-3, através da Portaria nº 160, de 31 de janeiro de 2017.

Posteriormente à sua nomeação, a diretora Karina Bizzarro Neves trouxe para a sua diretoria, como seu subordinado, o próprio marido, Robson Teixeira Neves, que passou a atuar em desvio de função.

Isso é ilegal, segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

Porém, caros amigos deste blog, a situação foi ainda pior.

Este mesmo servidor público municipal, Robson Teixeira Neves, que estava em desvio de função, passou a oferecer consultoria tributária como mostra o seu cartão de visitas que vemos na foto. Isso é ilegal, pois ele estava utilizando do seu cargo para auferir vantagens financeiras fora da prefeitura, fato comprovado através de vários documentos que apresentamos no decorrer do processo.

E mais ainda. A esposa do Sr. Robson Teixeira Neves, Sra. Karina Bizzarro Neves, então Diretora do Departamento de Tributos, quebrou o sigilo de e-mails dos servidores municipais, com a concordância do gestor José Antonio Parimoschi e sem autorização judicial, no intuito de identificar quem estava acessando as postagens deste blog.

Diante destas e outras irregularidades, protocolamos na prefeitura um pedido de investigação para a apuração destes problemas. Após o devido levantamento dos fatos, a Procuradoria Jurídica da prefeitura determinou a instauração de um processo administrativo contra o casal.

Diante desta decisão, a Sra. Karina Bizzarro Neves foi exonerada de seu cargo de Diretora do Departamento de Tributos e o Sr. Robson Teixeira Neves foi removido da secretaria de finanças.

Além do requerimento dirigido à prefeitura, protocolamos uma representação, junto com uma farta documentação, no Ministério Público do Estado de São Paulo solicitando o levantamento destes fatos e as devidas providências judiciais sobre as irregularidades.

Assim sendo, o 12º Promotor de Justiça de Jundiaí, Dr. Fabiano Pavan Severiano, instaurou um Inquérito Civil para o devido esclarecimento sobre as denúncias apresentadas, onde estão sendo chamados para depor vários servidores públicos e autoridades municipais.

Perante todos estes descalabros, pasmem, o casal Robson Teixeira Neves e Karina Bizzarro Neves, processaram este blog alegando que estávamos ofendendo a sua honra e causando problemas a eles. Além disso pediram na justiça que este blog fosse retirado do ar.

Em 18 de outubro de 2019 o Meritíssimo Juiz da 1ª Vara Cível de Jundiaí, Dr. Luiz Antonio de Campos Júnior, emitiu sentença favorável a este blog declarando que esta ação judicial é improcedente.

Entre muitas outras coisas, afirmou o eminente magistrado:

"...Tanto assim é que, na lição suso transcrita, a liberdade de informação jornalística não sofre restrição ou limitação de qualquer espécie, nem mesmo sob a invocação do direito à honra, à imagem e à privacidade..."

"...Sendo desta maneira, necessário afirmar que agiu o réu apenas no exercício comedido de sua liberdade de opinião, albergada esta no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual é livre a manifestação do pensamento..."

"...Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de Processo Civil..."

As autoridades e alguns servidores municipais tem de entender que o poder público não é o quintal de suas casas onde eles podem fazer o que quiserem. Além de todas as leis e códigos que regulam a administração pública existe o inalienável interesse do povo, que é o verdadeiro dono do patrimônio público e merece o amplo, total e irrestrito respeito.