CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:
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III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Quanto mais passa o tempo, mais a sociedade brasileira se sente desamparada. Os relacionamentos comerciais entre o poder público e os interesses privados cada vez mais ceifam as esperanças de todos nós por um país mais justo e igualitário.
Durante as últimas semanas publicamos textos neste blog, inclusive com fotos, sobre o desastre ambiental promovido pela construtora Santa Angela na região do Córrego do Moisés.
Comunicamos também que havíamos protocolado uma representação junto à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Jundiaí solicitando várias providências a respeito desta tragédia protagonizada por especuladores imobiliários da cidade.
Há alguns dias tomamos ciência de um ofício assinado pelo promotor do meio ambiente de Jundiaí, Dr. Claudemir Battalini, comunicando o arquivamento de nossa representação pelo fato do empreendimento ter sido aprovado pelos órgãos ambientais oficiais e pela prefeitura.
Realmente ficamos atônitos com a decisão, afinal de contas o que está ocorrendo na região do Córrego do Moisés é de um absurdo ambiental tão grande que entendíamos que, no mínimo, a abertura de um Inquérito Civil seria necessária para o levantamento oficial do escândalo ambiental em curso naquele local.
Porém, como se diz no ambiente jurídico, decisão do Judiciário e do Ministério Público não se discute, cumpre-se. Agora, se não houver concordância com a decisão, recorre-se às instâncias superiores.
E foi exatamente o que fizemos. Ao discordarmos profundamente deste arquivamento, elaboramos um recurso onde juntamos várias fotos do ocorrido. Nesta segunda-feira, dia 06/08/2018, comparecemos à sede do Ministério Público na capital e protocolamos este recurso destinado ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Este conselho é composto por 11 procuradores de justiça e é presidido pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Gianpaolo Poggio Smanio. É por este órgão que o nosso recurso será apreciado.
A nossa expectativa é que este colegiado de procuradores de justiça reforme a decisão da Promotoria de Justiça de Jundiaí e determine o embargo deste loteamento, o reflorestamento de toda a área devastada e adote as medidas judiciais cabíveis para o caso.
É como diz um dos dez mandamentos jurídicos elaborados pelo jurista Eduardo Couture: " Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça ".
terça-feira, 7 de agosto de 2018
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