sábado, 25 de abril de 2015
A LEI ? ORA, A LEI ! ! !
Vamos apresentar agora, em dois tempos, a trágica situação em que se encontra a nossa cidade em relação às agressões ambientais que ela vem sofrendo debaixo das barbas da prefeitura municipal e da CETESB, organismos que deveriam zelar pelo inestimável patrimônio natural que esta cidade possui. Vamos aos dois casos :
1) No início de 2014 o "governo da mudança" do PCdoB/PT fez um desfile de carnaval no final da Avenida Luiz Latorre. Naquele local as máquinas da prefeitura movimentaram uma enorme quantidade de terra para a realização da festança do Reinado de Momo. Acontece que a região devastada pelo nosso executivo é uma APP - Área de Proteção Permanente. O local é uma ilha de terra. Esta ilha é um fragmento de floresta secundária que sobrou na obra de ampliação da Av. Luiz Latorre, porém muito impactada. Passa por lá o Córrego do Gramadão, que nasce do lado direito da Rodovia dos Bandeirantes, depois passa pela Chácara Gramadão (pertencente ao ex-ministro Delfin Neto), desce pelo vale e é represado várias vezes, inclusive na Madeireira Japy, passando abaixo de uma das vias de acesso ao trevo de Itu (restaurante Casinha Branca) cortando o fragmento. A área está totalmente ilhada por trânsito pesado e por lei não deveria ser assim porque é uma APP.
Denunciamos o fato à CETESB pedindo providências enérgicas sobre o assunto. A CETESB não fez nada. Sequer respondeu ao nosso ofício. Diante desta omissão daquele órgão ambiental, em nome do PCB, denunciamos o caso ao Ministério Público diretamente em São Paulo.
Pelo que apresentamos, o MP encaminhou determinação ao promotor do meio ambiente de Jundiaí, Dr. Claudemir Battalini, no sentido da instalação de um Inquérito Civil para a apuração de eventuais danos ambientais. O inquérito instaurado é de número 4797/15.
FOTO: Imagem aérea da APP - Área de Proteção Permanente.
FOTOS: Devastação da APP para o carnaval de 2014
2) Além de uma construção particular invadir uma área pública, foi construído no local um posto de combustíveis em área que fica a menos de 500 metros da Faculdade Anhanguera, motivo pelo qual afronta, com conhecimento do Poder Público, a Lei Complementar 464/2008, que regula a instalação de novos postos revendedores de combustíveis e de serviços.
O artigo 2° desta lei é bastante claro quando veda a construção de postos de combustíveis a menos de 500 metros de hospitais, casas de saúde, escolas e universidades.
Não bastasse tais afrontas, a instalação do posto de combustíveis foi feita ao lado de um córrego colocando em risco o manancial hídrico, tendo em vista que esse córrego deságua no Rio Jundiaí.
Diante desta ilegalidade alguns munícipes propuseram uma Ação Popular a respeito desta questão. De acordo com a legislação a Ação Popular é um meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade pública e outros bens jurídicos indicados no texto constitucional.
Apenas um pequeno detalhe: Esta ilegalidade, que está sub judice, foi autorizada pela prefeitura e pela CETESB.
IMAGEM: Planta mostrando o local do posto de combustível a menos de 500 metros da Faculdade Anhanguera.
Este assunto nos remete a um fato recorrente em nossa cidade: A falta de planejamento urbano. É incrível como as autoridades viram as costas para certas coisas. A pergunta que fica sobre estes dois fatos apresentados aqui é a seguinte: Por que a douta secretaria de planejamento e meio ambiente fechou os olhos para a construção deste posto e para a devastação da APP no final da Av. Luiz Latorre ?
Pois é. Enquanto isso a secretária de planejamento, arquiteta Daniela da Câmara Sutti, está preocupadíssima com a urgente preservação da Ponte Torta no bairro do Vianelo. Durmam com um barulho desse.
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