terça-feira, 17 de setembro de 2013
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA ! ! !
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública, em caráter de urgência, contra o GRUPO SOBAM CENTRO MÉDICO HOSPITALAR LTDA., UNIMED JUNDIAÍ e INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A, pelo fato destas empresas terem rejustado os seus planos de saúde de maneira absurda, chegando a índices superiores a 60%. Após uma vasta argumentação legal, o MP pediu ao judiciário que o índice de reajuste ficasse restrito aos concedidos em 2012, ou seja, em 9,04%. Ao receber e analisar o pedido da douta Promotoria de Justiça, o meritíssimo Juiz da 1ª Vara Cível de Jundiaí, Dr. Luiz Antonio de Campos Júnior, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pedida pelo MP. Isto quer dizer que as empresas serão obrigadas a adotar imediatamente o índice de 9,04% relativo ao utilizado no ano de 2012. Fazendo uso de seu direito, as empresas impetraram um recurso chamado "agravo de instrumento" junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de reformarem a decisão de 1ª instância. Não obtiveram sucesso já que o TJSP concordou com a sentença do juíz de Jundiaí. Leiam as decisões relativas a este caso que interessa a milhares de pessoas:
- O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
...O Ministério Público solicita o deferimento da liminar para que as rés Grupo Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda., Unimed Jundiaí e Intermédica Sistema de Saúde S/A, nos contratos de planos de saúde coletivos em vigor nesta comarca, suspendam os incrementos monetários, em razão da sinistralidade, nas cobranças realizadas desde o início do ano de 2013, restabelecendo o valor vigente no exercício de 2012, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Sucessivamente, solicita que a tutela de urgência limite o aumento praticado pelas rés para que ele se atenha ao percentual de 9,04% nos planos de saúde coletivos...
- A SENTENÇA DO JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA DE JUNDIAÍ:
Processo nº: 1011110-71.2013.8.26.0309
...Do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e assim o faço para o fim de determinar que as rés GRUPO SOBAM CENTRO MÉDICO HOSPITALAR LTDA., UNIMED JUNDIAÍ e INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S.A., nos contratos de planos de saúde coletivos em vigor nesta Comarca (Jundiaí e Itupeva), suspendam os incrementos monetários, em razão da sinistralidade, nas cobranças realizadas desde o início do ano de 2013, restabelecendo o valor vigente no exercício de 2012, sob pena da incidência da multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na hipótese de descumprimento de preceito...
- A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
...Sem prejuízo, razoável que seja aplicado aos contratos coletivos ao menos o fator de correção estabelecido para os contratos individuais, conforme pedido subsidiário do agravado, razão pela qual DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para determinar seja aplicado aos contratos coletivos somente o índice de 9,04%, sobre os valores vigentes no exercício de 2012, até que julgado este recurso, sob pena de multa diária no importe de R$10.000,00...
Sendo este um assunto de extrema importância para toda a sofrida população, todos nós estranhamos o sepulcral silêncio da imprensa local. Já não basta não terem noticiado uma linha sequer sobre a questão do cartel da merenda apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nesta decisão judicial sobre o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, o silêncio ensurdecedor de nossa imprensa continua. Isto nos mostra claramente que o compromisso da maioria dos veículos de comunicação da cidade é com aqueles que lhes pagam a publicidade e não com a informação. Uma vergonha !!!
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