sábado, 12 de maio de 2012

AS LETRAS MORTAS DA LEI ! ! !

Com a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, foi dado mais um importante passo para a consolidação do regime democrático, ampliando a participação dos cidadãos e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, já previa esse acesso, porém inúmeras autoridades pareciam ignorar este direito da cidadania. Há quase um ano protocolamos na prefeitura um pedido de cópia do contrato entre o executivo municipal e o Consórcio Jundiaí Segura, responsáveis pela instalação dos radares de trânsito na cidade. Naquela época o Secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura, Dr. Gustavo Leopoldo Caserta Maryssael de Campos, ignorou a Constituição Federal e negou, por escrito, o acesso a este documento, justamente ele que é professor de Direito Constitucional. Inconformados com esta atitude protocolamos uma representação no Ministério Público solicitando investigações sobre a instalação dos radares de trânsito em Jundiaí. A promotoria de justiça aceitou a nossa denúncia e instaurou um Inquérito Civil para a apuração dos fatos. Neste inquérito o nobre secretário foi obrigado a entregar ao promotor público todos os documentos sobre o assunto, inclusive aquele que ele havia negado por escrito. Esperamos que a nova Lei de Acesso à Informação evite este tipo de conduta condenável de autoridades que se colocam acima da legislação vigente negando o acesso de qualquer cidadão a documentos públicos sob a guarda das instituições. A lei existe e precisa ser cumprida.