Há algum tempo publicamos aqui um desmando que vinha sendo cometido pelo executivo municipal. Pois bem. Esta ilegalidade continua a todo o vapor. A prefeitura tem publicado na Imprensa Oficial do Município publicidade a respeito de seus atos. Este tipo de propaganda é regulamentado por artigos constitucionais e por leis ordinárias onde existe o impedimento à publicidade que contenha nomes ou símbolos públicos, o que caracterizaria promoção pessoal dos governantes. É isso que diz o artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Oras bolas, todos temos acompanhado a propaganda da prefeitura na Imprensa Oficial do Município onde consta o símbolo do executivo, tudo com o objetivo de se fazer o marketing do grupo que nos governa. Não devemos nos esquecer também dos R$ 11 milhões que serão pagos ao publicitário Duda Mendonça, em 2011, também com este objetivo. E assim caminha Jundiaí, uma cidade onde o poder econômico que gravita em torno do poder político amordaçou quase toda a mídia municipal. Que pena !!!
quarta-feira, 30 de março de 2011
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