quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

" EX FACTO ORITUR JUS "

" O direito é gerado dos fatos ". E os fatos estão aí, gritando aos nossos ouvidos. Vamos a eles. 1) O TSE determina que Pedro Bigardi assuma sua cadeira na Assembléia Legislativa através de decisão tomada pelo Ministro Arnaldo Versiani, o qual alegou, entre outras coisas, que "compete exclusivamente à Justiça Eleitoral se existe a situação de justa causa" : Esta decisão deixou claro que o presidente do legislativo paulista pisoteou a lei e a Justiça Eleitoral ao excluir o jundiaiense. A que interesses ele serviu ? Esta é uma pergunta que fica no ar. Será que tentaram viabilizar realmente aquela teoria da conspiração ? Isto não saberemos, mas ficou evidente a ilegalidade cometida pelo deputado Vaz de Lima, do PSDB, que favoreceria o prefeito interino Miguel Haddad; 2) As acusações feitas pela coligação tucana de que Pedro Bigardi teria caixa 2, que teria cometido crime de sonegação fiscal e crime de boca de urna, foram arquivadas, ontem, pelo juiz eleitoral Dr. Marco Aurélio Stradiotto: Ora, neste caso fica claro que o PSDB, autor de enorme quantidade de crimes eleitorais em 2008, quer sair de bonzinho nesta história transferindo para a oposição o rótulo da ilegalidade. A verdade é a seguinte: Antes dos tucanos mascararem a realidade, eles precisam superar as 6 sentenças de cassação que lhes foram imputadas por uso da máquina pública em campanha, compra de votos, abuso do poder econômico e manipulação da imprensa. Esta é a realidade. Quem cometeu as ilegalidades nesta eleição foi Miguel Haddad e não Pedro Bigardi ou a oposição. Assim sendo, mais uma vez o PSDB quis se valer daquela situação do lobo vestido de cordeiro. Agora não deu certo pois o cordeiro fugiu e o lobo mostrou a sua verdadeira face.