domingo, 14 de dezembro de 2008
FUMUS BONI JURIS ! ! !
Este termo em latim significa na linguagem jurídica a "fumaça do bom direito". Foram estas as principais palavras utilizadas pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Dr. Baptista Pereira, no curtíssimo texto da liminar que salvou da degola o cassado 6 vezes Miguel Haddad. Vamos aqui fazer uma, também curtíssima, análise desta peça jurídica. Todos os 150 milhões de brasileiros estão cansados de saber a respeito da morosidade de nosso judiciário. Muito bem. Vejamos o seguinte: A ação cautelar foi protocolada pelos advogados do PSDB na 4ª feira às 13:30 horas. Nesta mesma 4ª feira, às 17:00 horas a referida ação já havia passado pelo procurador eleitoral, que emitiu seu parecer e já estava no gabinete do juiz para sua decisão. Existem processos que às vezes levam anos para irem de uma mesa para a outra. Neste caso, do protocolo à chegada ao gabinete do juiz passaram-se apenas 3,5 horas. Está certo. Dirão os advogados que para uma ação cautelar existe prazo. Mas vejam só. No dia seguinte, 5ª feira à tarde, esta ação já estava na mesa do juiz, que em apenas alguns minutos emitiu a liminar, tempo totalmente insuficiente para que o magistrado sequer pudesse ler as quase 200 páginas das sentenças que faziam parte da cautelar. Não bastasse isso, a liminar tinha 5 linhas, o que deve ter demorado em torno de 2 minutos para ser escrita. Ora, todo um processo de ilegalidades cometidas durante meses pelo candidato cassado 6 vezes, com 1.779 páginas de documentos, com 6 sentenças de cassação com quase 200 páginas de argumentação jurídica, tudo isso foi decidido em 2 minutos, com o juiz não tendo tempo hábil para analisar o que estava em suas mãos. Aí diriam os advogados tucanos: Mas foi o "periculum in mora" (perigo da demora). É. Que a fumaça do bom direito nos proteja.
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