sexta-feira, 21 de novembro de 2014

JUNDIAÍ NA ROTA DOS NEGÓCIOS ! ! !

Todos temos acompanhado os escândalos bilionários que envolvem as chamadas "quatro irmãs", ou seja, as empreiteiras Camargo Corrêa, OAS, Odebrecht e Andrade Gutierrez. À primeira vista parece que as atividades destas empresas estão muito longínquas de Jundiaí diante dos assaltos bilionários que estas promoveram nos polpudos cofres da Petrobras, segundo diz a Polícia Federal. Doce engano. Ao fazermos um pequeno exercício de memória nos lembramos que a empreiteira Andrade Gutierrez esteve fazendo obras na cidade durante o mandato do ex-prefeito Ibis Cruz. O resultado dos desmandos daqueles tempos foi uma rumorosa Ação Popular impetrada na justiça onde a referida construtora foi obrigada a devolver aos cofres de nosso município alguns milhões de reais relativos a superfaturamento daquelas obras. Posteriormente durante a gestão do nobre ex-prefeito André Benassi o egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular um contrato firmado entre Prefeitura de Jundiaí, através da DAE, e a construtora Camargo Corrêa. Para o TCE, foram irregulares também a concorrência pública para contratação da empresa, todos os termos aditivos, os termos de "re-ratificação" e também o ato determinativo de despesas. O TCE apontou ainda um superfaturamento da represa que atingiu até 320%. Recentemente a empresa Odebrecht esteve em Jundiaí para a construção de um mega condomínio comercial situado na região do Mosteiro de São Bento. Do dia para a noite a empresa fechou o seu stand de vendas e foi embora sem maiores explicações. Há algum tempo o atual prefeito Pedro Bigardi anunciou a construção da 1ª fase do BRT no município. Nesta etapa da obra serão investidos módicos R$ 125,1 milhões, sendo R$ 106,6 milhões de recursos do Governo Federal, pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e R$ 18,5 milhões de contrapartida do município. Informações tem chegado a este blog dando conta de que a empresa que vai realizar a obra já estaria definida antes mesmo da realização da concorrência pública. Isso mesmo. E o pior, meus caros amigos. A empresa que já teria "ganho" por antecipação a concorrência do BRT seria a OAS, a empreiteira que faltava das "quatro irmãs" para colocar os pés aqui em Jundiaí. Sinistro, muito sinistro tudo isso. Estamos de olho !!!

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

MIGUEL HADDAD PERDE NO TJSP. DE NOVO ! ! !

Há alguns anos publicamos neste espaço uma minuta de um contrato entre o ex-prefeito Miguel Haddad e seus irmãos com a Fundação Cintra Gordinho para a execução de um loteamento de quase 3 milhões de m2 na região da Serra do Japi. O ex-alcaide moveu um processo judicial contra este blog por danos morais e materiais no que foi derrotado em seu intento no julgamento de 1ª instância na 4ª Vara Cível de Jundiaí. Inconformado, o tucano protocolou um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo chamado de "embargos de declaração", o qual foi rejeitado pelos meritíssimos desembargadores. Na sequência de todo o seu inconformismo, Miguel Haddad voltou a lançar mão de uma tentativa de reverter a situação registrando no TJSP um pedido de "recurso especial", ou seja, desta vez tentando um novo julgamento levando este processo ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília. Novamente o tucano e seus irmãos foram derrotados em seus propósitos sendo também recusado este "recurso especial". Seguem abaixo algumas das alegações do emérito desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, Dr. Artur Marques da Silva Filho, sobre este recurso especial:

- ...Não se verifica a pretendida ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, porquanto as questões trazidas à baila foram todas apreciadas pelo v. acórdão atacado, naquilo que à Turma Julgadora pareceu pertinente à apreciação do recurso, com análise e avaliação dos elementos de convicção carreados para os autos...

- ...Quanto à alegada vulneração aos demais dispositivos arrolados, observe-se não ter sido demonstrada sua ocorrência, eis que as exigências legais na solução das questões de fato e de direito da lide foram atendidas pelo acórdão ao declinar as premissas nas quais assentada a decisão...

- ...Ademais, o acórdão, ao decidir da forma impugnada, assim o fez em decorrência de convicção formada pela Turma Julgadora diante das provas e das circunstâncias fáticas próprias do processo sub judice, sendo certo, por esse prisma, aterem-se as razões do recurso a uma perspectiva de reexame deses elementos. A esse objetivo, todavia, não se presta o reclamo, a teor do disposto na súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça...

- ...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

São Paulo, 6 de agosto de 2014.

ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO
Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça