quarta-feira, 15 de outubro de 2014

ANDRÉ BENASSI PERDE NO TRIBUNAL ! ! !

Há alguns anos retratamos neste blog a situação política da época onde um domínio público inexpugnável estava em marcha na cidade protagonizado pelo PSDB local, cujo objetivo era perpetuar-se na vida pública de Jundiaí. Naquela época fizemos duras críticas à postura política de dominação dos líderes deste partido, entre eles o ex-prefeito André Benassi. A realidade mostrada neste blog valeu um processo judicial por parte do tucano Benassi que tentou, de todas as formas, censurar e calar a boca deste espaço. Em decisão de 1ª instância um magistrado local deu guarida aos argumentos do ex-prefeito. Decisão judicial não se discute, cumpre-se. Foi então o que fizemos. Porém, exercemos o nosso direito legal e recorremos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo onde solicitamos àquela colenda corte que reformasse a sentença a bem da liberdade de expressão e da democracia. Em decisão publicada no dia de ontem em seu site, o TJSP reformou, por unanimidade, a sentença de 1ª instância dando provimento ao nosso recurso que foi analisado pelos meritíssimos desembargadores Piva Rodrigues, Galdino Toledo Júnior e Mauro Conti Machado. Leiam abaixo alguns parágrafos da sentença que, depois de 5 anos, deu ganho de causa a este blog:

"...A inicial traz trechos do blog mantido pelo réu reputados como ofensivos e dissociados da verdade, o que não se verifica, contudo..."

"...Com a devida vênia, para além do fato de que não há na sentença descrição explícita dos eventos publicados pelo réu, tampouco da forma pela qual tais divulgações e comentários teriam configurado abuso da liberdade de expressão, a “inexistência de procedimentos investigatórios pertinentes”, por si só, não tem o condão de tolher o exercício da crítica, sobretudo quando diz respeito a pessoa pública, que tem flexibilizada a esfera de proteção de sua imagem..."

"...O requerente se queixa de ter o requerido se valido de expressões alusivas a atos “ditatoriais” e de “coronelismo”. Trata-se, no entanto, de jargões utilizados comumente em debates de cunho ideológico, com intuito manifestamente persuasivo, que não justificam intervenção estatal..."

"...As demais postagens noticiadas na exordial seguem esse padrão, sendo que o uso de expressões jocosas e de impacto configuram manifestação livre de opinião, incensurável no contexto de um Estado de Direito que se pretende consolidado..."


Esta tentativa do ex-prefeito André Benassi de cercear e censurar atos democráticos não é de hoje. Quando ele exercia o seu mandato de deputado federal tentou a todo custo fazer aprovar na Câmara dos Deputados a chamada " Lei da Mordaça ", um projeto que censurava o Ministério Público pois entendia o então parlamentar o seguinte: " Os promotores precisam parar de fazer show como se fossem um grupo de teatro ", como declarou em uma extensa matéria, na época, ao jornal O Estado de São Paulo. Para entenderem melhor o jeito de se fazer política do tucano, leiam abaixo a matéria completa publicada no Estadão na edição do dia 13 de dezembro de 1999:

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