sábado, 24 de setembro de 2011

UM "CALA A BOCA" CARÍSSIMO ! ! !


A cada dia que passa a mordaça na imprensa local vai ficando cada vez mais cara. A política de mídia do PSDB é profundamente lamentável já que usa largamente o expediente de maquiar os problemas do município através de verbas milionárias destinadas à imprensa falada, escrita e televisionada. Para completar este quadro dantesco, o publicitário Duda Mendonça acaba de receber um adicional em seu contrato original de quase 3 milhões de reais. Um absurdo. Um tapa na cara do povo de Jundiaí. Somando-se ao valor do contrato original, ele irá receber quase R$ 12 milhões para varrer para debaixo do tapete os problemas da cidade. Leiam os detalhes de mais este descalabro tucano com o erário municipal.

Imprensa Oficial do Município
Data: 23/09/2011
Contratante: Prefeitura do Município de Jundiaí
Contratada: Duda Mendonça e Associados Propaganda Ltda.
Aditamento ao contrato nº 134/09
Processo: Nº 16.573-7/09
Assinatura: 06/09/2011
Valor do aditamento: R$ 2.707.950,00
Valor do contrato original: R$ 9.000.000,00
Total do novo valor: R$ 11.707.950,00
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E MARKETING, PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DE PROJETOS, OBRAS, PROGRAMAS, SERVIÇOS, CAMPANHAS E OUTRAS AÇÕES.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

MIGUEL HADDAD É CONDENADO DE NOVO ! ! !

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo: 9071893-83.2009.8.26.0000 (994.09.023662-4) Julgado

Classe: Apelação

Área: Cível

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa

Origem: Comarca de Jundiaí / Fórum de Jundiaí / 6ª. Vara Cível

Números de origem: 1368/2004

Distribuição: 9ª Câmara de Direito Público

Relator: OSWALDO LUIZ PALU

Revisor: REBOUÇAS DE CARVALHO

Volume / Apenso: 12 / 0

Outros números: 0884692.5/2-00, 136804, 1072904

Valor da ação: R$ 165.200,00

Última carga: Origem: Gabinete do Desembargador / Oswaldo Luiz Palu. Remessa: 13/09/2011

Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 4.4.2 - Seção de Proces. da 9ª Câmara de Dir. Público. Recebimento: 14/09/2011

VOTO Nº 4001
APELAÇÃO CÍVEL N.º 884.692.5/2-00
COMARCA : JUNDIAÍ
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
APELADOS : MIGUEL HADDAD, OSWALDO JOSÉ FERNANDES, ALPHANTARES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. E JOSÉ MEDEIRO DA SILVA

Cuida-se de ação civil pública aforada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de MIGUEL HADDAD, OSWALDO JOSÉ FERNANDES, ALPHANTARES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA E JOSÉ MEDEIRO DA SILVA, o primeiro ex-prefeito municipal de Jundiaí, o segundo, ex-secretário municipal de educação, cultura e esportes de Jundiaí, e o último o proprietário da empresa de segurança ALPHANTARES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. Em verdade, os agentes públicos nominados autorizaram a contratação, pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAI, da empresa ALPHANTARES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA para a obtenção de serviços de vigilância não armada por três vezes, sendo a primeira com dispensa de licitação pelo pequeno valor, a segunda pelo alegado caráter emergencial e a terceira, mediante licitação modalidade convite, mas com direcionamento da mesma. Assim, os valores dos contratos impugnados foram de R$8.000,00 no caso da dispensa pelo pequeno valor; R$87.000,00 pelo prazo de 3 meses, no que concerne à contratação emergencial e R$70.200,00 referente ao contrato por 6 meses, em relação ao contrato licitado na modalidade carta-convite, cuja validade deu-se no período de dezembro de 2002 a junho de 2003.
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3.2. Na melhor das hipóteses houve, sim, algo como um fracionamento dos contratos. O mesmo Marçal Justen Filho bem distingue a questão em sua obra (COMENTÁRIOS À LEI DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - Dialética, 12.ª ed., p. 268-269), ao fazer a distinção (aqui também aplicável), em se tratando de compras (ou serviços) fracionadas pela administração pública, entre os contratos supervenientes imprevisíveis dos contratos supervenientes previsíveis, em que, então, terá havido
imprevidência do administrador, que deve sofrer as punições da lei. A matéria fática é determinante para a distinção.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

Penalidades. Considere-se que a lesividade é presumida, sendo o valor do dano o valor que o Município teria pago a menor se houvesse regular certame. Há que se fixar tal valor que estimo em 30% do valor dos contratos, que é o que o Município deixaria de gastar, caso fossem corretamente seguidos os procedimentos licitatórios. Aplico aos apelados, pois, este valor como sendo a ser ressarcido, corrigido, solidariamente. Aplico à pessoa jurídica a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos. Aos agentes públicos fica aplicada a multa civil, no valor de duas vezes o valor do dano (antes citado).

Oswaldo Luiz Palu
Relator

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

O FRANCISCANO MIGUEL HADDAD ! ! !


Giovanni di Pietro di Bernardone, mais conhecido como São Francisco de Assis, foi um frade católico da Itália. Depois de uma juventude irrequieta e mundana, voltou-se para uma vida religiosa de completa pobreza, fundando a ordem mendicante dos Frades Menores, mais conhecidos como Franciscanos, que renovaram o Catolicismo de seu tempo. Foi canonizado pela Igreja Católica menos de dois anos após falecer, em 1228, e por seu apreço à natureza é mundialmente conhecido como o santo patrono dos animais e do meio ambiente. Já um dos maiores princípios de São Francisco de Assis é um trecho de sua oração que diz: " É Dando Que Se Recebe ". Nesta semana tivemos um ato franciscano irretocável em Jundiaí: O PV voltou para debaixo das asas do PSDB. Os verdes, que há algum tempo fizeram juras para a oposição e para com mudanças políticas profundas no município, a um simples aceno oriundo do 8º andar abandonaram imediatamente seu arroubo oposicionista em troca dos cargos e das benesses públicas. O " é dando que se recebe " atuando com força novamente. Capitaneado pelos "ambientalistas" Eduardo Palhares e Juca Rodrigues, o Partido Verde continuará de mãos dadas com o fisiologismo político da pior espécie cujo principal objetivo é a manutenção deste enorme balcão de negócios em que se transformou a política de Jundiaí. No frigir dos ovos, nada de novo no front. Afinal de contas, o que o franciscano prefeito Miguel Haddad mais tem feito é distribuir cargos para se manter no poder, usando o erário municipal para contemplar interesses particulares quase sempre colocados acima do interesse público.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

PSDB, CAMARGO CORREA E CIA. LTDA. ! ! !

Na semana passada o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou a abertura de investigação sobre um suposto enriquecimento ilícito de um servidor público de Jundiaí, caracterizando improbidade administrativa. Na descrição da citação, é feita referência a supostas infrações desse funcionário da Prefeitura com um integrante da empresa Camargo Correa. Oras bolas, essa história é antiga. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo detectou, nos anos 90, um superfaturamento de 320% nas obras de barragem da represa local sob responsabilidade também da Camargo Correa. Durante a Operação Castelo de Areia a prefeitura de Jundiaí foi incluída nas investigações da Polícia Federal pelos contratos que o executivo local mantinha com a construtora. Porém, apenas um detalhe nesta história toda ainda estava em aberto: A constribuição da Camargo Correa para as campanhas eleitorais do PSDB. Mas este mistério está esclarecido. Segundo o site da combativa ONG Transparência Brasil (www.asclaras.org.br) esta empreiteira é uma das maiores colaboradoras das campanhas do PSDB. Vejam duas coisas nos quadros abaixo. No primeiro quadro está a prova da contribuição feita pela Camargo Correa, ao PSDB, nas eleições de 2010. No segundo, um vídeo relembrando a reportagem sobre as investigações feitas pela Polícia Federal sobre a Camargo Correa, que foi acusada de crimes como fraude em licitações, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Esta empreiteira é a grande parceira e contribuinte das campanhas eleitorais do PSDB.