quinta-feira, 3 de março de 2011

SCARINGELLA-ENGEBRÁS: RELAÇÕES ANTIGAS ?

REPRESENTAÇÃO Nº 496/2005

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA

SENHOR PROMOTOR:

ANTONIO DONATO MADORMO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 8.906.866, Vereador em exercício do Município de São Paulo
, com endereço localizado no Viaduto Jacareí nº 100, sala 1109, Bela Vista, São Paulo-SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO em face do Secretário Municipal dos Transportes, FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, com endereço localizado na rua Barão de Itapetininga, 18, 14º andar, São Paulo-SP e ROBERTO SALVADOR SCARINGELLA, Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, com endereço localizado na rua Barão de Itapetininga, 18, 11º andar, São Paulo-SP, pelas razões de fato e de direito a seguir mencionadas:

Conforme noticia o Jornal Folha de São Paulo em seu caderno Cotidiano da edição do dia 21 de julho de 2005, (matéria em anexo) a Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes e Companhia de Engenharia de Tráfego contratou, sem licitação, "palmtops" e radares de fiscalização.

Segundo informa o Jornal, os contratos para a aquisição dos equipamentos ultrapassariam a soma dos R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Ainda segundo a matéria, a justificativa empregada pela Prefeitura para a contratação sem licitação dos "palmtops" e radares de fiscalização seria a situação emergencial que a falta destes equipamentos poderia ocasionar.

Com o devido respeito, não é possível vislumbrar qualquer situação emergencial que a falta desses equipamentos poderia ocasionar aos munícipes, o que importa em afirmar que a dispensa da licitação imposta pela CET e Secretaria Municipal de Transportes, noticiada pela Folha de São Paulo, não possui amparo legal.

A doutrina é unânime em afirmar que a dispensa de licitação por emergência só pode ser utilizada quando caracterizada urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens, públicos ou particulares, e somente para a aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.

Nesse diapasão, indaga-se: onde está caracterizada a urgência que embasaria a contratação de "palmtops" para os agentes de trânsito do município? Qual é a situação emergencial em que o município se encontra para justificar a contratação de "palmtops" sem licitação para os agentes de trânsito? O mesmo se indaga para com a contratação efetuada em caráter emergencial de radares. Onde estaria a situação de emergência que a falta desses equipamentos traria aos munícipes de São Paulo? Qual é a situação emergencial que justifica a contratação da empresa Engebrás sem licitação?

A situação fica mais estranha ainda ao se constar que o município dispõe de outras empresas contratadas aptas a operar radares no município, comprovando que, mesmo que a utilização de radares para a fiscalização do trânsito fosse um serviço imprescindível ao município, cuja falta pudesse acarretar situação emergencial aos munícipes ou bens (o que não é o caso), não sofreria solução de continuidade.

Diante da possível transgressão ao ordenamento normativo brasileiro, este represente, imbuído na função constitucional conferida aos membros do Poder Legislativo de fiscalizar e controlar os atos o Poder Executivo, solicita, através da presente representação, que o Ministério Público do Estado de São Paulo instaure procedimento administrativo destinado a investigar possíveis atos de improbidade administrativa cometidos pelos agentes públicos responsáveis pelas contratações noticiadas, bem como eventual infração ao artigo 89 da lei federal 8666/93.

Nestes termos, pede deferimento

São Paulo, 21 de julho de 2005.

ANTONIO DONATO
vereador

ESCLARECIMENTO DO BLOG:

Lei nº 8.666/93

Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.



MIGUEL HADDAD E ROBERTO SALVADOR SCARINGELLA: MUITAS AFINIDADES ENTRE OS DOIS RESPONSÁVEIS PELO TRÂNSITO.

terça-feira, 1 de março de 2011

OS RADARES DA FORTUNA ! ! !

O amigo blogueiro vai conhecer agora um breve histórico dos desmandos cometidos pela Engebrás S/A Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, empresa envolvida em ilegalidades na instalação dos radares de trânsito em nossa cidade. Conheça quem são os verdadeiros parceiros dos governos do PSDB de Jundiaí.

1) RBS EM NOTÍCIAS - 26 DE JANEIRO DE 2009: Três coordenadores e o ex-diretor geral do DAER Gilberto Cunha tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados pela Justiça. Eles estão sendo acusados de improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Rio Grande do Sul. A investigação apontou um suposto prejuízo de quase R$ 13 milhões aos cofres públicos devido a supostas irregularidades em contratos de locação de controladores eletrônicos de velocidade com a empresa paulista Engebrás.

Acusados de fraude, os coordenadores do DAER Emir Masiero, José Fernando Kniphoff e Paulo Aguiar também teriam mentido aos promotores ao garantir que os aparelhos nunca haviam sido utilizados. Alguns, porém, tinham até três anos de uso, o que segundo a investigação, configura um “deboche com o dinheiro público”. Houve por parte dos diretores do DAER a intenção de efetivamente favorecer a empresa (Engebrás), afirma o Sub-Procurador-Geral para Assuntos Institucionais do Ministério Público, Eduardo de Lima Veiga.

Ao denunciar o suposto esquema, os promotores pedem a devolução do suposto prejuízo causado aos cofres públicos, calculado em R$ 12.961.610,90. Esse montante decorre da soma de dois valores: o investimento que deixou de ser feito pela Engebrás pela não instalação de equipamentos novos e também da quantia que poderia ter sido economizada na renovação do contrato, em 2008.


2) SITE DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO - 21 DE JANEIRO DE 2010: O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal da Comarca de Petrópolis, ofereceu denúncia, hoje (21/01), contra o ex-Prefeito de Petrópolis Rubens José França Bomtempo e outros 11 envolvidos em um esquema de fraude em processo licitatório da Administração Pública durante o ano de 2007. Eles são acusados, também, de formação de quadrilha.

Segundo a Promotora de Justiça Maria de Lourdes Féo Polonio, os denunciados engendraram processo licitatório ilegal para a colocação de equipamentos de fiscalização eletrônica – radares fixos e móveis –, conhecidos como “pardais”.

Ainda de acordo com a denúncia, eles infringiram, também, normas morais que regem a Administração Pública, pois os equipamentos de fiscalização eletrônica, ao invés de serem instalados nos locais de maior ocorrência de acidentes, foram colocados em outras vias em que, notadamente, há uma maior afluência de tráfego. “Dessa forma, fica claro que o benefício da população não era o objetivo da colocação de tais apetrechos”, disse a Promotora.

Maria de Lourdes Féo Polonio afirmou que a licitação foi feita em latente desconformidade com os artigos 6º e 7º da lei 8.666/93 – Lei de Licitações. “O preço dos quatro contratos assinados pela Engebrás S/A – Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática com o poder concedente, no caso a CPTrans, para instalação e operação dos equipamentos de fiscalização de velocidade de tráfego foi arbitrado a partir da expectativa de receita ao invés de ter-se dado em função do valor de mercado ou de produção dos equipamentos; não sendo possível ainda se chegar às estimativas de custos consideradas nos procedimentos licitatórios a partir das características técnicas definidas nos Projetos Básicos dos contratos”, escreveu a Promotora na denúncia.


3) SITE DO JORNALCIDADE RIO CLARO - 07/09/2010: Documento protocolado na sexta-feira (3) junto à Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE) pede a impugnação da concorrência pública para a instalação de radares de trânsito em Rio Claro, aberta no final de agosto. Entre as argumentações para a suspensão da concorrência está a de um possível favorecimento à empresa Engebrás, com sede em Osasco e vencedora de inúmeras concorrências semelhantes em todo o Estado de São Paulo, como, por exemplo, a da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC).

A licitação dos radares foi suspensa, dias após o seu lançamento, devido a questionamento. Sanado o problema, o edital foi relançado com mais algumas exigências técnicas às empresas interessadas. A inclusão de algumas exigências técnicas nessa modalidade de concorrência, segundo o pedido de impugnação, teria como objetivo privilegiar a empresa Engebrás. "Trata-se de instrumento que parece privilegiar determinado competidor (aparentemente a Engebrás), à medida que ele parece ser um dos poucos, talvez o único, a atender à exigência de atestado e de atender às especificações técnicas que, curiosamente, incluíram outros editais dos quais participou e foi o vencedor", diz o documento.


4) SITE www.midiaindependente.org - 20/11/2009 - JUSTIÇA CONDENA INDÚSTRIA DA MULTA: A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância declarando a nulidade do contrato para prestação de serviços de gerenciamento de trânsito celebrado entre a Engebrás S.A. - Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática - e a prefeitura de Várzea Grande. O Tribunal manteve a decisão sob o fundamento de "violação dos princípios da legalidade, finalidade e moralidade". Para a Justiça, é nulo o contrato administrativo que, sob o pretexto de educar os cidadãos para o trânsito, prioriza o lucro de empresa privada e o aumento da arrecadação do município, em detrimento do interesse público da coletividade.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA RADARES ! ! !

A Prefeitura de Jundiaí assinou um contrato com o Consórcio Jundiaí Segura (constituído pelas empresas Engebrás S/A Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática e Líder Pró-Sinalização Viária) para instalação de radares e lombadas eletrônicas por toda a cidade. Acontece que duas ilegalidades foram cometidas: 1ª) Foi pago ao consórcio a quantia de R$ 797.073,75 "ANTES" da assinatura do contrato, o que não é permitido pela lei de licitações; 2ª) O contrato tem um tempo de duração de 30 meses, num valor total de R$ 7.970.737,53 que deveriam ser pagos no decorrer dos 2,5 anos de vigência. Acontece que a prefeitura pagou o total do valor do contrato num prazo de 3 meses, o que também não é permitido pela lei de licitações. Para completarmos a documentação com o objetivo de movermos uma Ação Popular contra as autoridades envolvidas nestas ilegalidades, fizemos uma petição junto à Prefeitura Municipal de Jundiaí solicitando cópia do contrato entre a prefeitura e o tal consórcio. Como a prefeitura recusou-se, de maneira absurda, a fornecer a cópia deste contrato contrariando a Constituição Federal, juntamos toda a documentação sobre o caso, inclusive a negativa de fornecer um documento público assinada pelo secretário de negócios jurídicos, e protocolamos uma denúncia na Promotoria de Justiça de Jundiaí solicitando as medidas judiciais cabíveis para o caso. Muito bem. No dia de hoje recebemos um ofício do Ministério Público local, assinado pela Promotora Dra. Jordana Calixto Porto, comunicando-nos a abertura do Inquérito Civil nº 42.0670.000074.11-1, que investigará tudo o que ocorreu no processo de instalação dos radares pela cidade levado a cabo pela Prefeitura Municipal de Jundiaí e o Consórcio Jundiaí Segura. Além disso, encaminhamos cópia da denúncia e de todos os documentos à TV TEM, afiliada da Rede Globo de Televisão em nossa cidade, para a devida divulgação dos fatos. Qualquer novidade a respeito do andamento deste assunto no egrégio Ministério Público de Jundiaí estaremos publicando aqui no blog.