domingo, 24 de julho de 2011

A INDÚSTRIA DA MULTA EM JUNDIAÍ ! ! ! ( II )

Algumas considerações interessantes a respeito da empresa SPLICE que instalou novos radares na Av. dos Imigrantes. Na concorrência de nº 10/2007 para a instalação de radares de trânsito na cidade, participaram da licitação o Consórcio Jundiaí Segura (onde faz parte a ENGEBRÁS) e a empresa SPLICE. A prefeitura inabilitou a SPLICE, por não atender a alguns ítens do edital, habilitando o Consórcio Jundiaí Segura por atender a todas as especificações técnicas exigidas. Diante disso, a SPLICE entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo contra a Prefeitura de Jundiaí alegando irregularidades na concorrência. Após análise do caso, o TCE mandou suspender a licitação solicitando ao prefeito a apresentação dos documentos e alegações de interesse. Muito bem. O que está acontecendo hoje em Jundiaí ? O Consórcio Jundiaí Segura já instalou mais de 50 radares pela cidade e agora a SPLICE está instalando outros tantos. Então funciona assim: As empresas participam da concorrência, fazem de conta que brigam no TCE e, por fim, as duas vão trabalhar juntas na cidade recebendo uma fortuna do executivo municipal. Como diz o atual lema da prefeitura, Jundiaí oferece oportunidade para todos, sem a menor sombra de dúvida. Ainda mais quando esses "todos" são pagos com o dinheiro público. Apenas um detalhezinho final: A instalação dos radares na cidade custou R$ 7.970.737,53. Lembrem-se disso quando forem pagar alguma multa de trânsito em Jundiaí. Confiram nos documentos e dados abaixo.



TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO: TC-005517/026/08

REPRESENTANTE: Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda., por Procuradora Sandra Marques Brito -OAB/SP nº 113.818.

REPRESENTADA: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Secretaria Municipal de Transportes.

ASSUNTO: Representação contra edital da Concorrência nº 10/2007, com vistas a prestação de serviços de engenharia de tráfego com fornecimento, instalação e operação de sistema de monitoramento, composto por equipamentos medidores de velocidade tipo fixo, lombadas eletrônicas e estático e outros, bem como serviços afins e correlatos.

DESPACHO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR EDGARD CAMARGO RODRIGUES:

" Análise perfunctória permitiu verificar possivel ocorrência de vícios no instrumento convocatório, especialmente no que toca a exigência de equipamento que confirme a velocidade medida, em aparente desacordo com orientações e normas do INMETRO. Nestas circunstâncias, para que não ocorra prejuízo ou lesão a livre participação no torneio, determino, com fundamento na regra do § 2º do artigo 113 da Lei Federal nº 8666/93 e artigo 218 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, a paralisação da concorrência nº 10/2007, lançada pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, até ulterior pronunciamento. De-se ciência do teor da presente decisão ao Prefeito Municipal, Sr. Ary Fossen, para que adote a medida ora determinada, enviando a este Tribunal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cópia do instrumento convocatório bem como os esclarecimentos que entender cabíveis. Proceda-se inicialmente a comunicação do responsável por meio de fac-simile, dado o caráter urgente da medida. Publique-se. "

Pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Fúlvio Julião Biazzi, Cláudio Ferraz de Alvarenga, Renato Martins Costa e Robson Marinho, foram conhecidas e ratificadas as providências adotadas pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Relator, que, por meio do despacho publicado no D.O.E. de 24/01/08, com suporte na regra do artigo 219, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, ordenara a Prefeitura Municipal de Jundiaí a suspensão da Concorrência nº 10/2007, ante indicativos de procedência da queixa formulada, especialmente no que toca a exigência de equipamento em aparente desacordo com orientações e normas do INMETRO, solicitando ao Sr. Prefeito a apresentação dos documentos e alegações de interesse.

Determinou, outrossim, o E. Plenário, seja oficiado a Representante e a Representada, dando-se-lhes ciência da presente decisão.

Um comentário:

Anônimo disse...

VERGONHAAAAAAAAAA !!!!!!!!!!!