sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PSDB EM SITUAÇÃO DELICADÍSSIMA ! ! !

PROCESSO: RCAND Nº 242437 - Registro de Candidatura UF: SP TRE
Nº ÚNICO: 242437.2010.626.0000
MUNICÍPIO: SÃO PAULO - SP N.° Origem:
PROTOCOLO: 416642010 - 03/07/2010 12:49
REQUERENTE: Coligação PSDB/DEM/PPS
CANDIDATO: LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, NÚMERO 4547
IMPUGNANTE: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS, DIRETÓRIO MUNICIPAL DE JUNDIAÍ
RELATOR(A): DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
LOCALIZAÇÃO: CREGAB-GABINETE DA CORREGEDORIA
FASE ATUAL: 07/08/2010 13:14 - Recebido

FASE ATUAL:

Andamentos:

Seção - Data - Hora - Andamento

CREGAB 07/08/2010 13:14 Recebido

SJ-GAB 07/08/2010 12:48 Enviado para CREGAB. CONCLUSÃO AO RELATOR DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO

SJ-GAB 06/08/2010 20:12 Recebido

SCAND 06/08/2010 19:38 Enviado para SJ-GAB. Com informação de que trata a Resolução/TSE nº 23.221/2010.

SCAND 06/08/2010 13:01 Certidão de 06/08/2010 de que em 04/08/2010 decorreu o prazo para apresentação de contestação.

SCAND 06/08/2010 12:59 Certidão de que as advogadas subscritoras da petição protocolada sob nº 65472/2010, não possuem poderes para representar o candidato, tendo em vista que a contestação não está acompanhada por instrumento de procuração.


Analisando as publicações, a contestação apresentada pelo candidato tucano não será apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo diante dos fatos alegados nos despachos acima descritos. Assim sendo, fica valendo apenas o pedido de impugnação apresentado pelo PPS. Desta forma, o TRE-SP julgará o caso baseado somente nos fatos apresentados pelo impugnante e não nos argumentos colocados pelos advogados do vice-prefeito interino. Diante disso, é bom que o PSDB já deixe um candidato regra três preparado pois é provável que haja a necessidade da substituição, pelo partido, da candidatura a deputado federal para estas eleições.

11 comentários:

Anônimo disse...

A representação processual constitui meio legal para que possa agir judicialmente em nome alheio, erigindo a regularidade de representação da parte como pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, defluindo de tal circunstância que a parte, para postular em juízo e ter seu pedido analisado em sede de mérito, deve ser validamente representada por advogado regularmente constituído.

O artigo 37 do CPC preceitua que "sem instrumento de procuração, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz".

Anônimo disse...

A FALTA DE INSTRUMENTO DE MANDATO CONSTITUI DEFEITO SANÁVEL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, APLICANDO-SE, PARA O FIM DE REGULARIZAÇÃO POSTULATÓRIA, O DISPOSTO NO ARTIGO 13 DO CPC.

Budu disse...

César: você não corre o risco de ser expulso do PPS, procurando melhorá-lo?

Anônimo disse...

E Jundiaí e o Brasil agradece ao TSE.

1º fora Zé "capacho miguel" Dias

http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=250000000604&sgUe=SP

2º fora João "lampião" Henrique

http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=250000000541&sgUe=SP

3º Quem será?????

Descrente Emir disse...

César: será que eles bobearam, mesmo, ou tem gato nessa história??
Tá fácil demais, não???

Anônimo disse...

será mt bom essa represalia ao psdb. quem sabe eles se tocam que estão em baixa.

A VERDADE! disse...

OS DOIS MAIS ODIADOS DE JUNDIAÍ, DECLARARAM QUE TERÃO GASTOS DE R$ 5.000.000,00 E R$ 4.000.000,00. PUDE CONFIRMAR QUE O PARTIDO NÃO IRÁ GASTAR COM ELES,POIS ESTÁ FALIDO EM JUNDIAÍ! ENTÃO ALGUÉM PODE ME DIZER DE ONDE VIRÁ TANTO DINHEIRO? PRINCIPALMENTE PARA O LAMPIÃO QUE NEM NOS BANCOS É BEM VISTO E TEM QUALQUER MORDOMIA! O MINISTÉRIO PÚBLICO PRECISA INVESTIGAR A ROTA DESSE DNHEIRO QUE CHEGARÁ NAS MÃOS DO ZÉ IRMÃOZINHO DIAS E DO JOÃO LAMPIÃO!

Ricardo disse...

Essa semana telefonaram em minha residência para fazer propaganda dos candidatos do psdb.
Disparei para a moça que um dos candidatos teve a candidatura impugnada, e que de qualquer jeito eu não voto em psdb. Não esperei pra ouvir a resposta, desliguei o telefone.

Anônimo disse...

Mais do que nunca temos que acompanhar os empenhos efetuados nas administrações publicas e a sua real utilização para os fins a que se destinam! Acompanhar os diarios oficiais e suas publicações pode ser um bom começo!

Anônimo disse...

MISSSTÉEEEEERIO!!!!!!!

Anônimo disse...

Cesar divulguei sua matéria no face book no Twitter e mandei CBN espero que possa provar amigo pois se a imprensa de jundiaí nada faz alguém irá fazer veja o que recebi da CBN


cbncampinas
Priscila, obrigada pelas informações. Passei para a produção e vamos checar o fato. Continue interagindo e contribuindo conosco. Obrigada!