sábado, 25 de abril de 2009

VAMOS AOS FATOS ! ! ! ( V )

Justiça decreta quebra de sigilo de magistrados


Outras conversas grampeadas pela PF citam a desembargadora Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Uma delas faz referência a um processo envolvendo a Golden Bingo, de Florianópolis, mas os grampos não revelaram apenas diálogos sobre empresas de jogos. O relatório também cita a concessão, atribuída a Alda, de decisão favorável à Parmalat em novembro. Foram gravados diálogos entre advogados e outros intermediários sugerindo venda de decisão. A Parmalat negou o esquema.

De acordo com a PF, donos de bingos e empresários faziam pagamentos mensais de R$ 20 mil a R$ 30 mil a magistrados por decisões favoráveis a seus interesses. A Justiça decretou a quebra dos sigilos fiscais e bancários de três desembargadores, incluindo Alda, e dois juízes federais, entre eles Maria Cristina, investigados pela Têmis. A decisão foi tomada pelo ministro Felix Fischer, do STJ, relator da devassa que mira 43 pessoas, entre empresários, advogados, lobistas e magistrados, além de empresas devedoras de tributos. O ministro não autorizou, porém, o bloqueio de bens de nenhum dos citados.

Iniciada em agosto, a Têmis foi concluída na sexta-feira. É a mais ampla devassa já realizada no Judiciário federal. Parte da operação, porém, foi comprometida por um vazamento de informações. Um dia antes das batidas policiais, por exemplo, o desembargador Roberto Haddad, um dos investigados, escondeu parte de sua coleção de carros antigos. A manobra, no entanto, acabou sendo flagrada por câmeras de circuito interno de TV da garagem do seu prédio em São Paulo. As imagens, que mostram toda a frota estacionada na noite anterior à operação, já estão em poder da PF.

RETIRADO DO SITE " AJURIS "

VAMOS AOS FATOS ! ! ! ( IV )

Juízes do MA são acusados de venda de sentenças


SÃO PAULO - A seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) ingressou ontem com representação na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo investigação sobre denúncias do desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, decano do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, que apontam para suposto comércio de sentenças no Judiciário estadual. A representação é assinada pelo presidente estadual da OAB, José Caldas Gois.

De acordo com a OAB, em sessão do TJ realizada quarta-feira passada, o desembargador disse que pelo menos quatro juízes maranhenses estariam envolvidos com venda de sentenças, prática que se escancarou mais intensamente nas últimas eleições municipais.

O desembargador, segundo a petição da OAB, também afirmou que um político chegou a exigir, na própria sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a devolução de uma quantia repassada a um magistrado - cerca de R$ 200 mil - porque ele não teria cumprido um acordo, deixando de proferir decisão favorável aos seus interesses. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Agencia Estado

VAMOS AOS FATOS ! ! ! ( III )

VAMOS AOS FATOS ! ! ! ( II )

TJ-SP afasta das funções juíza de Campinas

A juíza Heliana Maria Coutinho Hess, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, está proibida de exercer a função. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15/4), por maioria de votos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A magistrada é acusada de conduta incompatível com o exercício do cargo.

Segundo investigação do Tribunal de Justiça, ela teria feito despacho em processo próprio e reconhecido a suspeição com atraso. O colegiado aplicou a pena de disponibilidade, castigo administrativo mais severo dos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A pena é reservada a juízes pegos em falta considerada gravíssima.

Entre as sanções administrativas previstas na Loman estão: advertência, censura, remoção, disponibilidade e aposentadoria. O artigo 28 da norma diz que "o magistrado vitalício poderá ser compulsoriamente aposentado ou posto em disponibilidade, nos termos da Constituição e da presente lei". O juiz em disponibilidade fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do Tribunal. Enquanto isso não ocorre, ele tem direito a receber vencimento proporcional ao tempo de serviço.

A juíza também é acusada de ser beneficiada por uma ação de indenização concluída em tempo recorde. O processo foi ajuizado em março de 2007 e com registro de acordo homologado em maio do mesmo ano. A sentença foi homologada por outro juiz da mesma comarca.

A defesa da juíza contestou os termos do relatório do processo administrativo disciplinar. Disse que sua cliente não despachou em interesse próprio, como havia sido formulado na denúncia; negou que a juíza favoreceu a prefeitura em sua atividade profissional ou que a nomeação do marido para cargo de assessoramento do prefeito de Campinas tenha influenciado sua conduta.

A juíza está a 16 anos na magistratura. Ela responde a processo administrativo que apurou denúncia de conduta reprovável para o exercício da função. De acordo com o Tribunal, a juíza despachou em processo em que tinha interesse pessoal. Nesse caso, foi beneficiada com a suspensão de multa, que integrava prontuário do Detran.

Em outra situação, de acordo com os autos, ela teve conduta irregular num julgamento que envolveu uma Comissão Parlamentar de Inquérito, da Câmara de Vereadores. Ainda de acordo com a investigação, ela também tirou proveito e beneficiou terceiros com o cargo em comissão exercido pelo marido na prefeitura de Campinas e foi beneficiada por uma indenização em que o processo judicial durou menos de dois meses.

O julgamento do caso ocupou perto de três horas da sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A dosagem da pena atormentou as cabeças e corações dos integrantes da cúpula do Judiciário paulista. O relator, desembargador José Roberto Bedran, defendia a pena de censura. Para ele, a juíza cometeu erros profissionais e a conduta não permitia castigo tão severo. O desembargador Munhoz Soares conduziu o voto divergente defendendo inicialmente a pena de remoção compulsória da comarca, que depois foi substituída por um castigo mais duro.

"O juiz deve ter um comportamento reto, mantendo conduta irrepreensível", defendeu Munhoz Soares. Para ele, a juíza praticou ato ilícito que fere a imagem do Judiciário paulista. "A confiança pública no trabalho do magistrado é um direito da sociedade", completou o desembargador. "Foram apenas erros de conduta profissional", defendeu o relator, José Roberto Bedran, que cerrou fileira com a pena de censura.

"A magistrada não tem condições morais de continuar exercendo o cargo", reagiu o desembargador Paulo Travain. "É um absurdo o que essa juíza fez", disse o desembargador Ivan Sartori. "Há fatos que indicam que a magistrada está se degradando em sua atuação", sustentou o desembargador Walter Guilherme, que, inicialmente, defendeu a remoção compulsória. "A gravidade dos fatos reclama a disponibilidade", concluiu o desembargador Palma Bisson.

Votaram com o relator os desembargadores Mathias Coltro, José Santana, José Reynaldo, Maurício Vidigal, Barreto Fonseca e Renato Nalini.


TEXTO RETIRADO DO SITE " CONSULTOR JURÍDICO "

VAMOS AOS FATOS ! ! ! ( I )

STF impede posse do novo presidente do TRF-3

Está suspensa a posse do desembargador Baptista Pereira, eleito no último dia 2 de abril para o cargo de presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A determinação, em caráter liminar, é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Agora, fica mantida a atual direção no cargo até o julgamento final da Reclamação.

Eros Grau frisou que, em tese, a eleição no TRF-3 pode ter descumprido a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.566, quando a Corte declarou que cabe à Lei Orgânica da Magistratura definir o universo de magistrados elegíveis nos tribunais.

A nova direção foi contestada pela desembargadora Suzana de Camargo, atual vice-presidente do TRF-3 e eleita também corregedora. Suzana entrou com uma reclamação no STF, depois de perder a eleição para Baptista Pereira por uma diferença de quatro votos. Baptista Pereira conseguiu 21. O problema, porém, veio antes desta votação. Em questão de ordem, os desembargadores discutiram se o presidente eleito poderia ou não concorrer novamente porque já exerceu os cargos de vice-presidente e corregedor num total de quatro anos, limite previsto pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em seu artigo 102, a lei diz que: “Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.

Assim, por 21 a 19, a Questão de Ordem foi decidida a favor da pretensão de Baptista Pereira participar da eleição. Ele concorreu e venceu. O colégio eleitoral do tribunal está partido. Pereira é o líder do grupo da atual presidente Marli Ferreira. Os desembargadores Suzana de Camargo e André Nabarrete Neto, eleito vice-presidente, integram a oposição. A posse do novo presidente estava marcada, contudo, para maio. Agora, com a decisão do STF, não há previsão.


TEXTO RETIRADO DO SITE " CONSULTOR JURÍDICO "

sexta-feira, 24 de abril de 2009

RETRATOS DE JUNDIAÍ ! ! !

Nesta sexta-feira fui almoçar na casa de minha mãe. A comida de nossa mãe é a melhor de todas, não é mesmo ? Muito bem. Depois do delicioso almoço, fui andar um pouco na cidade, antes de trabalhar, para o início da digestão. Parei em uma das lanchonetes do centro para tomar um café. Enquanto a funcionária preparava o café, fiquei alí, sentado num banquinho pensando nos últimos acontecimentos. De repente entrou um conhecido e sentou-se também para o seu café. Conversamos algumas coisas rotineiras antes de, é claro, sair o assunto do julgamento de ontem. Disse este conhecido: " Tayar, o resultado do julgamento de ontem diz que os candidatos poderão fazer de tudo, você não acha ? ". Então perguntei: " Tudo o que ? ". Ele respondeu: " Tudo ué. Poderão abusar do poder econômico, poderão manipular a imprensa, poderão comprar votos e poderão utilizar a máquina pública em suas campanhas. O Miguel cometeu todos estes crimes e foi absolvido. O TRE jogou a Lei Eleitoral na lata do lixo, você não acha ? ". Aí eu respondi: " Acho. ". Aí ele tomou seu café e se foi. Eu continuei sentado mais um pouco pensando no que ele havia dito. Paguei minha conta e sai para caminhar mais um pouco no calçadão. Durante esta caminhada vi uma rodinha com pessoas contando piadas e rindo à vontade. Mais a frente algumas pessoas faziam contas para pagarem uma prestação em uma loja. Em frente ao museu tinha um casal abraçado, namorando e se beijando. Então eu pensei: " Será que as pessoas sabem sobre essa imundice política toda que jogou a cidade neste mar de lama de corrupção ? ". Claro que não sabem. O povo é péssimamente informado por essa imprensa manipulada e carimbada pelas verbas de publicidade da prefeitura. Diante desta infeliz conclusão, fui às minhas obrigações com a esperança de que um dia, quando a água estiver batendo no pescoço, as pessoas acordem para a triste realidade em que vivem.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

JUSTIÇA ?

Pois é meus amigos. O TRE julgou nesta tarde as cassações de Miguel Haddad. O interino foi absolvido em 4 processos. O único pendente é o da Guarda Municipal em que foi pedido vistas do processo e, portanto, deverá ser julgado, talvez, na próxima sessão. O juiz Baptista Pereira, relator dos processos, deu parecer favorável a Miguel Haddad em todos eles. Este mesmo juiz concedeu ao mesmo Miguel Haddad uma liminar, a partir de uma cautelar de 2.000 páginas, em apenas 30 minutos para que ele tomasse posse. Muito bem. Uma das outras ações cautelares contra o interino está com parecer, da Procuradoria Regional Eleitoral, totalmente contrário ao alcaide. Esta cautelar está no gabinete do mesmo juiz Baptista Pereira já fazem 33 dias sem sequer ter uma vírgula de sua manifestação. Estes são os caminhos do nosso Judiciário. Enfim, agora aguarda-se os recursos para o TSE onde acontecerá o julgamento final de toda essa vergonha protagonizada pelo PSDB.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

400.000 HABITANTES DE OLHO NO TRE ! ! !

Nesta quinta-feira o plenário do Tribunal Regional Eleitoral irá julgar as cassações do prefeito interino Miguel Haddad. Existe muita expectativa na cidade a respeito do julgamento pois muitos dizem que as famosas forças ocultas, citadas pelo ex-presidente Jânio Quadros, podem entrar em ação novamente. Mesmo que isso aconteça, o conjunto da obra é muito grande. Será muito difícil para os juízes absolverem o interino devido aos graves e enormes crimes eleitorais comprovadamente cometidos no pleito de 2008, pelo então candidato tucano. É claro que os amigos do PSDB, dentro do Judiciário, estão se movimentando a todo vapor; mas é muita coisa para ser jogada pela janela. São 6 sentenças de cassação, fora as 2 ações cautelares que ainda não entraram em pauta no TRE. Diante de tudo isso, fica a esperança em todos nós a respeito da reabilitação moral do Judiciário. Nas eleições de 2008 a Justiça Eleitoral de Jundiaí, nas mãos do Juiz Dr. Marco Aurélio Stradiotto, iniciou uma caminhada de resgate de sua credibilidade através da lisura e da honradez com que foi conduzido o processo eleitoral. Neste histórico dia 23 de abril, o TRE tem a obrigação de dar continuidade neste processo de moralização do Judiciário, fazendo prevalecer a lei e deixando de lado os interesses pessoais de políticos e juristas comprometidos com os porões da vida pública. Desta maneira, deixamos aqui uma frase latina dita, neste momento, por todos os nossos corações: "Tandem óbtinet iustitia". (A justiça tarda, mas não falha)

terça-feira, 21 de abril de 2009

INCONFIDÊNCIA JUNDIAIENSE É PRECISO ! ! !

Neste dia 21 de abril comemora-se o levante de Minas Gerais conhecido como Inconfidência Mineira. Grandes heróis surgiram nesta conspiração. O alferes Joaquim José da Silva Xavier - Tiradentes, Tomás Antônio Gonzaga, Cláudio Manuel da Costa e outros. Porém, se existiam os heróis haviam também os traidores da liberdade, como Joaquim Silvério dos Reis, que delatou o movimento em troca do perdão de suas dívidas com a Coroa. Nesta época já existiam os idealistas que pensavam no país e também os vendilhões, que trocavam seus pseudo ideais por um punhado de moedas. O tempo passou e nada mudou. Hoje em todo o país a situação é a mesma, ou seja, idealistas, de um lado e os negociantes do poder público, de outro. Aqui em Jundiaí não é diferente. Nós assistimos hoje, na área política, a luta de uma minoria idealista por uma cidade mais honesta, contra uma maioria que só quer usufruir das benesses da administração pública. Esta maioria usa de todos os meios para se perpetuar no poder. Apenas para exemplificarmos, o grupo político dominante local levantou calúnias contra o então candidato a prefeito Pedro Bigardi dizendo que este usou em sua campanha os expedientes de sonegação fiscal, caixa 2 e boca de urna. Estas denúncias foram arquivadas pela Justiça Eleitoral por falta de provas. Muito bem. Uma das testemunhas utilizadas por eles nesta mentira orquestrada, a dona de casa Rosilda Pereira de Souza, acaba de ser presenteada pelo PSDB. Através da Portaria nº 773, publicada na Imprensa Oficial do Município do dia 7 de Abril de 2009, esta senhora foi nomeada, pelo prefeito interino Miguel Haddad, em cargo de confiança denominado Assessor Municipal I, símbolo CC-9. Então, meus amigos, é assim que funciona a nossa malfadada política jundiaiense. Desta forma, concluímos, com muita tristeza, que prosperou, desde a Inconfidência Mineira até hoje, não o exemplo heróico de Tiradentes mas sim a postura pusilânime de Joaquim Silvério dos Reis, cujo legado faz parte da cabeceira da cama de muitas lideranças políticas de Jundiaí.