sábado, 25 de abril de 2009

VAMOS AOS FATOS ! ! ! ( I )

STF impede posse do novo presidente do TRF-3

Está suspensa a posse do desembargador Baptista Pereira, eleito no último dia 2 de abril para o cargo de presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A determinação, em caráter liminar, é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Agora, fica mantida a atual direção no cargo até o julgamento final da Reclamação.

Eros Grau frisou que, em tese, a eleição no TRF-3 pode ter descumprido a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.566, quando a Corte declarou que cabe à Lei Orgânica da Magistratura definir o universo de magistrados elegíveis nos tribunais.

A nova direção foi contestada pela desembargadora Suzana de Camargo, atual vice-presidente do TRF-3 e eleita também corregedora. Suzana entrou com uma reclamação no STF, depois de perder a eleição para Baptista Pereira por uma diferença de quatro votos. Baptista Pereira conseguiu 21. O problema, porém, veio antes desta votação. Em questão de ordem, os desembargadores discutiram se o presidente eleito poderia ou não concorrer novamente porque já exerceu os cargos de vice-presidente e corregedor num total de quatro anos, limite previsto pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em seu artigo 102, a lei diz que: “Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.

Assim, por 21 a 19, a Questão de Ordem foi decidida a favor da pretensão de Baptista Pereira participar da eleição. Ele concorreu e venceu. O colégio eleitoral do tribunal está partido. Pereira é o líder do grupo da atual presidente Marli Ferreira. Os desembargadores Suzana de Camargo e André Nabarrete Neto, eleito vice-presidente, integram a oposição. A posse do novo presidente estava marcada, contudo, para maio. Agora, com a decisão do STF, não há previsão.


TEXTO RETIRADO DO SITE " CONSULTOR JURÍDICO "

Um comentário:

Anônimo disse...

AQUI SE FAZ AQUI SE PAGA. BEM FEITO.