domingo, 14 de dezembro de 2008

FUMUS BONI JURIS ! ! !

Este termo em latim significa na linguagem jurídica a "fumaça do bom direito". Foram estas as principais palavras utilizadas pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Dr. Baptista Pereira, no curtíssimo texto da liminar que salvou da degola o cassado 6 vezes Miguel Haddad. Vamos aqui fazer uma, também curtíssima, análise desta peça jurídica. Todos os 150 milhões de brasileiros estão cansados de saber a respeito da morosidade de nosso judiciário. Muito bem. Vejamos o seguinte: A ação cautelar foi protocolada pelos advogados do PSDB na 4ª feira às 13:30 horas. Nesta mesma 4ª feira, às 17:00 horas a referida ação já havia passado pelo procurador eleitoral, que emitiu seu parecer e já estava no gabinete do juiz para sua decisão. Existem processos que às vezes levam anos para irem de uma mesa para a outra. Neste caso, do protocolo à chegada ao gabinete do juiz passaram-se apenas 3,5 horas. Está certo. Dirão os advogados que para uma ação cautelar existe prazo. Mas vejam só. No dia seguinte, 5ª feira à tarde, esta ação já estava na mesa do juiz, que em apenas alguns minutos emitiu a liminar, tempo totalmente insuficiente para que o magistrado sequer pudesse ler as quase 200 páginas das sentenças que faziam parte da cautelar. Não bastasse isso, a liminar tinha 5 linhas, o que deve ter demorado em torno de 2 minutos para ser escrita. Ora, todo um processo de ilegalidades cometidas durante meses pelo candidato cassado 6 vezes, com 1.779 páginas de documentos, com 6 sentenças de cassação com quase 200 páginas de argumentação jurídica, tudo isso foi decidido em 2 minutos, com o juiz não tendo tempo hábil para analisar o que estava em suas mãos. Aí diriam os advogados tucanos: Mas foi o "periculum in mora" (perigo da demora). É. Que a fumaça do bom direito nos proteja.

14 comentários:

Anônimo disse...

É hora então Cesar de expor a cara ou as caras dos juízes a midia nacional. Acabo de bganhar 8 milhões na loteria e pagarei para ser Prefeito.

bando de f.d.p

Anônimo disse...

CESAR, NÃO CABE O MESMO TIPO DE AÇÃO EM INSTANCIA SUPERIOR CASSANDO A LIMINAR? E ESSA ORIENTAÇÃO DO TSE AOS TRE PARA NÃO DIPLOMAR CANDIDATOS MESMO COM RECURSO JUDICIAL?

Anônimo disse...

Com o prêmio da loteria do amigo dá pra montar um belo jornal e começar a mostrar ao mundo a verdadeira realidade de jundiaí. seria um bom começo.

Anônimo disse...

Traduzindo prá um bom latim
"Quae vult rex fieri, sanctae sunt congrua legi", mas se as leis vão onde querem os reis prá onde vai a justiça!!!!??????????

Sim os f.d.p. proliferam como fungos de porão mas sabem pq... não são expostos a luz!!!!!!!

Concordo que isso tem que ser algo público e notório!!!!!!!!

Anônimo disse...

Aí está! Eu disse que entendi.

Anônimo disse...

A lei é dura, mas é lei. Rs!

Anônimo disse...

Tayar, encomenda uma margerita lá no TRE pra gente, pede troco pra R$45.

Anônimo disse...

CAROS AMIGOS. NÃO FIQUEMOS DESANIMADOS,POIS COM DIPLOMA OU SEM DIPLOMA, DIFICILMENTE A JUSTIÇA DECIDIRÁ EM CONTRÁRIO AS SENTENÇAS DO ILUSTRÍSSMO JUIZ DR.STRADIOTTO. É SÓ AGUARDAR PRÁ VER.

Anônimo disse...

isso me desanima!!!

Anônimo disse...

Teremos novos desdobramentos nos próximos dias. Aguardem.

Anônimo disse...

Caaaaaaaaaaaaaaaaalllllllllllllllllllllma. A justissa vem, mermo qu e erada.

Anônimo disse...

Amigo Cesar, espero que vc.esteja certo. Infelizmente isso já esta deixando a todos desanimados.A certeza da impunidade.Quem tem contato com o povo, sabe o que todos estão dizendo: que o dinheiro compra tudo, e como os envolvidos tem muito dinheiro,isto vai dar em nada.É uma vergonha sem tamanho....

Anônimo disse...

"Fumaça do bom direito"

E o que é o bom direito?

Nossa legislação dotou o sistema judiciário do país de instâncias, inferio e superior.

Inferior para sentenças de primeira instância e superior para as apelações daqueles que não se contentam com a sentença proferida pelo magistrado singular.

Quando se apela para uma instância superior há a esperança de que o Direito seja melhor dito. Isto é: Analisado o fato processual com muito mais profundidade e conhecimento, através de câmaras onde se encontram magistrados (plural)e estes mais experientes e com maior conhecimento legal, venham a concluir e ofertar nos seus acordãos, a ratificação da sentença dada em primeira instância ou então, a sua retificação, sua modificação, por entenderem de forma diferente do que entendeu o juiz singular.

Ora, a todos que procuram a Justiça é dado o mesmo Direito. Ou seja: O direito de acatar a sentença de primeira instância ou então o direito de inconformar-se com essa sentença e apelar para que o caso seja melhor revisado pelos magistrados mais experientes e de conhecimento mais profundo do nosso Direito.

Não há disputa entre juizes, como alguns entendem haver. O que há é a busca do melhor entendimento do Direito sobre a matéria processada e portanto a distribuição da Justiça na sua melhor Justiça.

Anônimo disse...

É...ESTA É JU$TI$$A HUMANA,SÓ NOS RESTA A JUSTIÇA DIVINA!!!